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Selos Temporais: a evolução do mercado e a nova realidade em 2016
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Selos Temporais: a evolução do mercado e a nova realidade em 2016
Desde 2008 que muito mudou na Administração Pública e mais concretamente na Contratação Pública. O Código de Contratos Públicos (CCP), a que corresponde o Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, estabeleceu os mecanismos necessários para permitir a contratação pública eletrónica. A lei aprovada previa uma solução tendencialmente gratuita para os operadores económicos e paga pelos organismos públicos
Na verdade, não foi isso que aconteceu. Cinco anos depois da entrada em vigor do CCP, o que se verificava na prática era uma solução tendencialmente gratuita para os organismos públicos e paga pelos fornecedores que, apesar de não pagarem o acesso à plataforma, pagavam um conjunto de serviços considerados obrigatórios, sem os quais não era possível submeterem as suas propostas. Com a agravante de que esta situação poderia ser multiplicada quatro, cinco ou seis vezes, em função do número de plataformas em que o operador económico tivesse presente (ou os seus clientes lançassem concursos). Estes valores, dependentes de cada plataforma, variavam entre os 200 e os 5.000 euros/ano, para uma variedade tão grande de serviços que muitas vezes era difícil entender a sua necessidade e objetivo.
O mercado levou a que todas as plataformas adotassem este modelo de negócio e toda a organização da plataforma estava dependente desse modelo. Sobre este tema falo com a propriedade de, enquanto responsável de uma das plataformas, me ter visto forçado a iniciar a cobrança de selos temporais quando percebi que a sustentabilidade do nosso negócio – Saphety – estaria seriamente ameaçada se não o fizesse. No entanto, fomos a última plataforma a fazê-lo, dois anos depois do início deste tipo de práticas pelo mercado.
Voltando ao antes (de 2014) era um mercado muito competitivo, essencialmente pelo preço, do lado dos organismos públicos, mas totalmente desregulado nos operadores económicos, que nada mais podiam fazer do que pagar, para responder aos concursos, as quantias mais ou menos exorbitantes exigidas pelas plataformas. Atentas a estas cobranças, algumas associações de empresas relacionadas com a área da construção, efetuaram participação junto da entidade reguladora (CEGER) exigindo a sua intervenção na regulação do mercado, o que motivou, ainda em 2014, a uma ação de auditoria e supervisão a uma das Plataformas eletrónicas, por cobrança de serviços considerados essenciais.
Com isto, no mesmo ano, nova legislação impôs a interoperabilidade dos Selos Temporais que passaram a poder ser utilizados em qualquer plataforma existente. O que facilitou, e muito, o quotidiano das empresas. Estas apenas têm de analisar as ofertas existentes e escolher a melhor solução para a sua empresa.
Não basta simplesmente olhar para o preço, mas sim analisar no conjunto aquela que é a melhor oferta, a mais vantajosa, para que o fornecedor consiga evitar a morosidade na ativação do seu serviço, fidelizações desnecessárias que lhe queiram impor, ou que o seu saldo de selos disponíveis termine num momento crucial, sem ter sido previamente informado.
Alguns dados, que precisam de ser tidos em conta. Em média, para se responder a um concurso público gasta-se entre 20 a 30 selos temporais (este número desce para 9 a 15 para um ajuste direto). Algumas empresas oferecem pacotes anuais, em que através do pagamento de um valor fixo anual, são disponibilizados todos os selos necessários para uma correta operação na respetiva plataforma. Estes selos não são, no entanto, interoperáveis e apenas podem ser usados na plataforma onde são adquiridos.
Em alguns casos, o tempo de ativação do pacote de selos pode colocar em causa a resposta a um determinado concurso. Já existiram casos de empresas excluídas de concursos, de valor significativo, pelo facto de não terem selos disponíveis para poder responder. A aposição de selo temporal é obrigatória na contratação pública eletrónica.
É uma realidade que não se pode evitar. Os Selos Temporais assumem um papel de validador cronológico, em três componentes: emissão do selo (serviço assegurado pelas Entidades de Certificação Eletrónica); aposição do selo e preservação do selo (ambos os serviços assegurados pelas PeCPs).
Algumas empresas oferecem pacotes bastante interessantes de serviços simples que podem ajudar os operadores económicos a tirar partido de uma plataforma eletrónica de contratação. Em Portugal, e na Europa, estão disponíveis pacotes que incluem certificados digitais de assinaturas e outros que oferecem serviços que alertam as empresas para novos negócios disponíveis. Cada empresa deverá ponderar todas estas variáveis na altura de tomar a decisão.
A escolha pode parecer simples e fácil, mas não é. Há que analisar as várias componentes da oferta e decidir ajuizadamente. Em alguns casos, a solução mais vantajosa poderá passar pela mudança de fornecedor. Noutros, bastará apenas adquirir os Selos Temporais a quem oferece um pacote mais vantajoso.
Mas atenção que nem sempre o mais barato é melhor para a sua empresa. Faça bem as contas antes de decidir.
Por Miguel Zegre
CMO @ Saphety
Publicado em: 22/02/2016 - 17:42:28
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