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Papéis do Panamá, Cartas da Madeira
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Papéis do Panamá, Cartas da Madeira
Os países europeus não podem lamentar que os seus impostos fujam para o Panamá quando ao mesmo tempo permitem que os impostos dos outros fujam para os seus próprios paraísos fiscais.
Uma coisa destas seguramente não acontecia em Portugal. Imagine-se, um centro offshore, onde por tuta-e-meia se montam empresas de fachada, sem outro propósito que não o de fugir aos impostos, com total opacidade e beneplácito das autoridades. Coisas destas só noutras latitudes, dizem-nos a partir da Madeira, por cá cumprimos os mais rigorosos padrões dessa indústria que são os “centros internacionais de negócios”.
Honestamente, no mundo dos paraísos fiscais, o Panamá é o que há de mais simpático. Povo encantador, paisagem maravilhosa, culinária estupenda e uma economia a crescer de forma pujante durante anos a fio. A capital é espelho disso mesmo, uma cidade vibrante que tem sabido transformar um negócio obscuro em progresso real. Decididamente, há ali toda uma dinâmica que continua a escapar ao Caniçal.
Ao longo dos últimos anos temos combatido os paraísos fiscais através de dois instrumentos essenciais: o reforço da troca de informações e a criação de normas anti-abuso que penalizam os rendimentos e transacções associados a estes territórios. A troca de informações tem o potencial para ser um game-changer nos próximos tempos, à medida que a troca automática se generaliza e substitui a troca a pedido. A adopção de normas anti-abuso tem-se generalizado também, tornando menos atraente do ponto de vista fiscal o recurso a territórios que se possam dizer de tributação privilegiada.
Mas há nisto limitações evidentes. A troca de informação, mesmo automática, exige administrações bem apetrechadas com recursos técnicos e humanos, capazes de tratar grandes volumes de dados e de agir em consequência. A aplicação de normas anti-abuso pressupõe que se cataloguem estes territórios de forma abrangente e que se tenha a coragem de reconhecer que paraísos fiscais não são os centros de negócios dos outros.
Nada disto é fácil. Logo que estalou o caso do Panamá, levantaram-se consultores e deputados a defender a Zona Franca da Madeira, com aquela distinção entre “centros de negócios” e praças offshore que releva da literatura infantil. Está claro, os milhões de contribuintes que perdem com os paraísos fiscais são um universo largo e inorgânico; os poucos que ganham com eles são um grupo coeso e bem organizado. O que nos leva a manter o offshore da Madeira é o mesmo que tem mantido o Panamá ou as Ilhas Caimão.
A luta contra os paraísos fiscais torna-se hoje mais difícil ainda por força de algo bem patente neste caso do Panamá. Cada vez mais, são empresas e indivíduos originários das economias emergentes a recorrer a paraísos fiscais para dissimular proveitos ilícitos e fugir aos impostos. As elites do Azerbaijão ou da Nigéria têm pouco interesse em fazer do combate aos centros offshore uma prioridade de governo. As administrações fiscais destes países têm pouca ou nenhuma capacidade para lidar com as subtilezas do transfer pricing ou do beneficial ownership, ainda que para isso tivessem algum incentivo.
Ainda assim, há muito que podemos fazer e podemos fazê-lo sem esperar pelos outros.
Dentro de casa, impõe-se rever o quadro regulatório da Zona Franca da Madeira, garantir um mínimo de transparência quanto à actividade das empresas aí licenciadas e devolver competências de fiscalização à administração central. Os países europeus não podem lamentar que os seus impostos fujam para o Panamá quando ao mesmo tempo permitem que os impostos dos outros fujam para os seus próprios paraísos fiscais.
Mais além, impõe-se criar obrigações de divulgação pública para as empresas que conduzam operações através destes paraísos fiscais e para os profissionais que se dediquem à sua montagem. Se uma empresa recorre a centros offshore para realizar as suas actividades, deve divulgá-lo publicamente para que possamos decidir se queremos ser seus clientes. Se um escritório se dedica à montagem de empresas de prateleira na Madeira ou em offshore mais distantes, importa que isso seja conhecido publicamente pois há com certeza muitos clientes que preferirão lidar com outros profissionais.
Muito dos ganhos que se têm feito nos últimos anos no combate aos paraísos fiscais têm passado precisamente por aqui, pela criação de custos reputacionais claros para as empresas que os utilizam e para os profissionais que intermedeiam nestas operações. E estas são medidas que dependem exclusivamente da nossa vontade, que podemos adoptar em Portugal sem ficar indefinidamente à espera que todos os outros o façam. Vão ver, não custa assim tanto.
Professor da Universidade Católica Portuguesa
SÉRGIO VASQUES
13/04/2016 - 00:20
Público
Uma coisa destas seguramente não acontecia em Portugal. Imagine-se, um centro offshore, onde por tuta-e-meia se montam empresas de fachada, sem outro propósito que não o de fugir aos impostos, com total opacidade e beneplácito das autoridades. Coisas destas só noutras latitudes, dizem-nos a partir da Madeira, por cá cumprimos os mais rigorosos padrões dessa indústria que são os “centros internacionais de negócios”.
Honestamente, no mundo dos paraísos fiscais, o Panamá é o que há de mais simpático. Povo encantador, paisagem maravilhosa, culinária estupenda e uma economia a crescer de forma pujante durante anos a fio. A capital é espelho disso mesmo, uma cidade vibrante que tem sabido transformar um negócio obscuro em progresso real. Decididamente, há ali toda uma dinâmica que continua a escapar ao Caniçal.
Ao longo dos últimos anos temos combatido os paraísos fiscais através de dois instrumentos essenciais: o reforço da troca de informações e a criação de normas anti-abuso que penalizam os rendimentos e transacções associados a estes territórios. A troca de informações tem o potencial para ser um game-changer nos próximos tempos, à medida que a troca automática se generaliza e substitui a troca a pedido. A adopção de normas anti-abuso tem-se generalizado também, tornando menos atraente do ponto de vista fiscal o recurso a territórios que se possam dizer de tributação privilegiada.
Mas há nisto limitações evidentes. A troca de informação, mesmo automática, exige administrações bem apetrechadas com recursos técnicos e humanos, capazes de tratar grandes volumes de dados e de agir em consequência. A aplicação de normas anti-abuso pressupõe que se cataloguem estes territórios de forma abrangente e que se tenha a coragem de reconhecer que paraísos fiscais não são os centros de negócios dos outros.
Nada disto é fácil. Logo que estalou o caso do Panamá, levantaram-se consultores e deputados a defender a Zona Franca da Madeira, com aquela distinção entre “centros de negócios” e praças offshore que releva da literatura infantil. Está claro, os milhões de contribuintes que perdem com os paraísos fiscais são um universo largo e inorgânico; os poucos que ganham com eles são um grupo coeso e bem organizado. O que nos leva a manter o offshore da Madeira é o mesmo que tem mantido o Panamá ou as Ilhas Caimão.
A luta contra os paraísos fiscais torna-se hoje mais difícil ainda por força de algo bem patente neste caso do Panamá. Cada vez mais, são empresas e indivíduos originários das economias emergentes a recorrer a paraísos fiscais para dissimular proveitos ilícitos e fugir aos impostos. As elites do Azerbaijão ou da Nigéria têm pouco interesse em fazer do combate aos centros offshore uma prioridade de governo. As administrações fiscais destes países têm pouca ou nenhuma capacidade para lidar com as subtilezas do transfer pricing ou do beneficial ownership, ainda que para isso tivessem algum incentivo.
Ainda assim, há muito que podemos fazer e podemos fazê-lo sem esperar pelos outros.
Dentro de casa, impõe-se rever o quadro regulatório da Zona Franca da Madeira, garantir um mínimo de transparência quanto à actividade das empresas aí licenciadas e devolver competências de fiscalização à administração central. Os países europeus não podem lamentar que os seus impostos fujam para o Panamá quando ao mesmo tempo permitem que os impostos dos outros fujam para os seus próprios paraísos fiscais.
Mais além, impõe-se criar obrigações de divulgação pública para as empresas que conduzam operações através destes paraísos fiscais e para os profissionais que se dediquem à sua montagem. Se uma empresa recorre a centros offshore para realizar as suas actividades, deve divulgá-lo publicamente para que possamos decidir se queremos ser seus clientes. Se um escritório se dedica à montagem de empresas de prateleira na Madeira ou em offshore mais distantes, importa que isso seja conhecido publicamente pois há com certeza muitos clientes que preferirão lidar com outros profissionais.
Muito dos ganhos que se têm feito nos últimos anos no combate aos paraísos fiscais têm passado precisamente por aqui, pela criação de custos reputacionais claros para as empresas que os utilizam e para os profissionais que intermedeiam nestas operações. E estas são medidas que dependem exclusivamente da nossa vontade, que podemos adoptar em Portugal sem ficar indefinidamente à espera que todos os outros o façam. Vão ver, não custa assim tanto.
Professor da Universidade Católica Portuguesa
SÉRGIO VASQUES
13/04/2016 - 00:20
Público
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