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Cidadãos europeus vão ter menos formalidades burocráticas nos documentos públicos

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Cidadãos europeus vão ter menos formalidades burocráticas nos documentos públicos Empty Cidadãos europeus vão ter menos formalidades burocráticas nos documentos públicos

Mensagem por Admin Sex Jun 10, 2016 10:33 am

Cidadãos europeus vão ter menos formalidades burocráticas nos documentos públicos Card_parlamento_europeu_200415


Estrasburgo adoptou novas regras para reduzir as formalidades burocráticas no que respeita aos documentos públicos. Cidadãos europeus se poderem casar ou obter um emprego no país em que residem deixam de precisar de carimbar documentos para comprovar a sua autenticidade.

O Parlamento Europeu aprovou hoje o regulamento, proposto pela Comissão, que prevê a redução dos custos e das formalidades burocráticas para os cidadãos que precisam de apresentar documentos públicos noutro país da União Europeia (UE). Os Estados-membros dispõem de um prazo de dois anos e meio a contar da data de entrada em vigor do regulamento para adoptarem as novas regras

Actualmente, os cidadãos que se deslocam ou que residem noutro país da UE têm de obter um carimbo para comprovar a autenticidade dos seus documentos públicos (por exemplo, certidão de nascimento, de casamento ou de óbito). De acordo com o novo regulamento, quando apresentarem às autoridades de um país da UE documentos públicos emitidos noutro país da UE, os cidadãos deixarão de necessitar deste carimbo ou de cumprir formalidades burocráticas.

O regulamento contempla apenas a autenticidade dos documentos públicos, pelo que os Estados-membros continuarão a aplicar as suas disposições nacionais relativas ao reconhecimento do conteúdo e dos efeitos de documentos públicos emitidos noutro país da União.

“Temos boas notícias para as pessoas que vão viver para outro país da UE para, por exemplo, estudar ou trabalhar”, declarou hoje Věra Jourová, comissária europeia responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género.

“ Estes cidadãos têm muitas vezes de se sujeitar a formalidades burocráticas caras e morosas para apresentar um documento público para se poderem casar ou obter um emprego no país em que residem. Hoje vamos pôr termo a esta burocracia e ajudar as pessoas a circular facilmente em toda a União Europeia”, realçou.


Novo regulamento irá pôr termo a uma série de procedimentos burocráticos  

Ao nível dos documentos públicos (por exemplo, uma certidão de nascimento ou de casamento ou certidão que atesta a inexistência de registo criminal) emitidos num país da União devem ser reconhecidos como autênticos noutro Estado-membro, sem ser necessário um carimbo comprovativo da sua autenticidade (ou seja, a apostila).

O regulamento elimina igualmente a obrigação de os cidadãos apresentarem sempre uma cópia certificada e uma tradução certificada dos seus documentos públicos. Os cidadãos podem igualmente utilizar um formulário normalizado multilingue, disponível em todas as línguas da UE, que apresentarão como auxílio à tradução em anexo aos seus documentos públicos para evitar a obrigatoriedade de tradução.

O regulamento prevê ainda medidas de protecção contra a fraude: se uma autoridade de recepção tiver dúvidas fundadas quanto a um documento público, poderá verificar a sua autenticidade junto das autoridades emissoras no outro país através da plataforma informática existente, o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).


Próximas etapas

Os Estados-membros dispõem de um prazo de dois anos e meio a contar da data de entrada em vigor do regulamento para adoptarem todas as medidas necessárias que permitam a correcta aplicação do regulamento no final desse prazo.

Cerca de 13 milhões de cidadãos da UE vivem num Estado-membro da UE diferente do seu país de origem. De acordo com um inquérito do Eurobarómetro, 73 % dos cidadãos da UE consideram que deveriam ser tomadas medidas para melhorar a circulação dos documentos públicos entre os países da UE.

Os cidadãos queixam-se muitas vezes da burocracia e dos custos que são obrigados a suportar para que um documento público emitido num país da União seja considerado autêntico noutro país da União. Estas formalidades morosas são excessivas e desnecessárias e impedem os cidadãos de exercer os direitos que lhes conferem os Tratados.

Saiba aqui quais são os domínios de documentos públicos abrangidos pelo regulamento.

09/06/2016
16:26 h
Lígia Simões
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