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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ALIMENTO E MEIO AMBIENTE ESPANHOL "Relatório de impacto ambiental é formulado da Linha de alta velocidade Madrid-Lisboa, entre Badajoz-Fronteira Portuguesa"
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ALIMENTO E MEIO AMBIENTE ESPANHOL "Relatório de impacto ambiental é formulado da Linha de alta velocidade Madrid-Lisboa, entre Badajoz-Fronteira Portuguesa"
Resolução 5713 de 06 de junho de 2016, o Secretário de Estado da Projeto do meio ambiente, para o qual relatório de impacto ambiental é formulado da Linha de alta velocidade Madrid-Lisboa, entre Badajoz-Fronteira Portuguesa.
Lei 21/2013, de 9 de Dezembro, avaliação ambiental, o artigo 7.2 prevê que os projectos devem ser submetidos a avaliação de impacte ambiental simplificado pelo órgão ambiental com a finalidade de determinar que o projeto não tem efeito significativo sobre a meio ambiente, ou que exija a apresentação do projecto de procedimento de avaliação de impacto ambiental normal regulada na secção 1ª do Capítulo II do Título II da Lei, para ter efeitos significativos no ambiente.
O projeto Linha Madrid-Lisboa, seção de Badajoz fronteira Português é enquadrado na alínea c) do ponto 7.2 do evolução ambiental Act.
O documento do Impacto Ambiental da linha ferroviária de Alta Velocidade entre das duas capitais ibéricas e entre Badajoz - Caia: http://www.boe.es/boe/dias/2016/06/10/pdfs/BOE-A-2016-5713.pdf
BOLETIM OFICIAL DO ESTADO
Sexta, 10 de Junho de 2016
Agência Ambiental do Governo Espanhol
Lei 21/2013, de 9 de Dezembro, avaliação ambiental, o artigo 7.2 prevê que os projectos devem ser submetidos a avaliação de impacte ambiental simplificado pelo órgão ambiental com a finalidade de determinar que o projeto não tem efeito significativo sobre a meio ambiente, ou que exija a apresentação do projecto de procedimento de avaliação de impacto ambiental normal regulada na secção 1ª do Capítulo II do Título II da Lei, para ter efeitos significativos no ambiente.
O projeto Linha Madrid-Lisboa, seção de Badajoz fronteira Português é enquadrado na alínea c) do ponto 7.2 do evolução ambiental Act.
O documento do Impacto Ambiental da linha ferroviária de Alta Velocidade entre das duas capitais ibéricas e entre Badajoz - Caia: http://www.boe.es/boe/dias/2016/06/10/pdfs/BOE-A-2016-5713.pdf
BOLETIM OFICIAL DO ESTADO
Sexta, 10 de Junho de 2016
Agência Ambiental do Governo Espanhol
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