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AL
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AL
É certo que a oferta no arrendamento urbano para habitação permanente tem caído, mas também é certo que a fiscalidade sobre o arrendamento urbano é excessiva e tarda a introdução de um seguro de renda exequível e acessível.
As duas letras AL, iniciais das palavras Alojamento Local, estão regulamentarmente a azul, mas podiam estar a verde pois correspondem a opções para o arrendamento de imóveis muito esperançosas para os respetivos proprietários e para a própria economia portuguesa.
Aquelas duas letras identificam instalações imobiliárias destinadas ao chamado Alojamento Local, ou seja, a arrendamentos sazonais, sob a forma de prestação de serviços, que é tributada a 15% na categoria B do IRS e não aos 28% dos rendimentos prediais (categoria F) determinados para o mercado de arrendamento urbano clássico.
Olhar para o Alojamento Local e ver no sucesso desta prestação de serviços tipicamente turísticos uma perda de receitas fiscais que justifique o agravamento do regime fiscal desta atividade é ver muito pouco ao longe e ter uma visão muito imediatista e restritiva das dinâmicas da Economia e das próprias necessidades de muitos proprietários de imóveis.
Sem descurarmos a necessidade de estarmos atentos aos perigos que possam existir se substituirmos as populações das nossas principais cidades por estrangeiros de passagem, temos de perceber que muitos desses AL mais depressa voltarão a ficar vazios do que irão aumentar a oferta do arrendamento clássico.
É certo que a oferta no arrendamento urbano para habitação permanente tem caído, nomeadamente em Lisboa e no Porto, e que esta queda tem feito disparar o valor das rendas pedidas, mas também é certo que a fiscalidade sobre o arrendamento urbano é excessiva e tarda a introdução de um seguro de renda exequível e acessível.
A solução não está no agravamento da fiscalidade que incide sobre a prestação de serviço do Alojamento Local – a solução está no desagravamento da fiscalidade sobre os rendimentos provenientes do Arredamento Urbano clássico, numa adaptação das regras de fiscalidade ao mercado e não o contrário. Um mercado que renasce e se reinventa pelo crescimento da oferta turística nas cidades a favorecer a reabilitação urbana dos degradados centros históricos das cidades portuguesas com mais história.
O autor escreve ao abrigo do novo acordo ortográfico.
00:05 h
Luís Lima, Presidente da CIMLOP e da APEMIP
Económico
As duas letras AL, iniciais das palavras Alojamento Local, estão regulamentarmente a azul, mas podiam estar a verde pois correspondem a opções para o arrendamento de imóveis muito esperançosas para os respetivos proprietários e para a própria economia portuguesa.
Aquelas duas letras identificam instalações imobiliárias destinadas ao chamado Alojamento Local, ou seja, a arrendamentos sazonais, sob a forma de prestação de serviços, que é tributada a 15% na categoria B do IRS e não aos 28% dos rendimentos prediais (categoria F) determinados para o mercado de arrendamento urbano clássico.
Olhar para o Alojamento Local e ver no sucesso desta prestação de serviços tipicamente turísticos uma perda de receitas fiscais que justifique o agravamento do regime fiscal desta atividade é ver muito pouco ao longe e ter uma visão muito imediatista e restritiva das dinâmicas da Economia e das próprias necessidades de muitos proprietários de imóveis.
Sem descurarmos a necessidade de estarmos atentos aos perigos que possam existir se substituirmos as populações das nossas principais cidades por estrangeiros de passagem, temos de perceber que muitos desses AL mais depressa voltarão a ficar vazios do que irão aumentar a oferta do arrendamento clássico.
É certo que a oferta no arrendamento urbano para habitação permanente tem caído, nomeadamente em Lisboa e no Porto, e que esta queda tem feito disparar o valor das rendas pedidas, mas também é certo que a fiscalidade sobre o arrendamento urbano é excessiva e tarda a introdução de um seguro de renda exequível e acessível.
A solução não está no agravamento da fiscalidade que incide sobre a prestação de serviço do Alojamento Local – a solução está no desagravamento da fiscalidade sobre os rendimentos provenientes do Arredamento Urbano clássico, numa adaptação das regras de fiscalidade ao mercado e não o contrário. Um mercado que renasce e se reinventa pelo crescimento da oferta turística nas cidades a favorecer a reabilitação urbana dos degradados centros históricos das cidades portuguesas com mais história.
O autor escreve ao abrigo do novo acordo ortográfico.
00:05 h
Luís Lima, Presidente da CIMLOP e da APEMIP
Económico
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