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ilIMItada
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ilIMItada
Surpreende-me, por exemplo, que seja manchete de jornal ou nota de rodapé de telejornal a "novidade" de que o IMI das casas com vistas para os cemitérios possa descer, enquanto os das casas de fachadas mais expostas ao sol subirão.
A capacidade do património construído para gerar receitas ao Estado parece ser ilIMItada. Há anos que o venho dizendo, reclamando, justificadamente, alterações sérias nesta área. Alterações que reponham uma filosofia fiscal aceitável à luz do que deve ser, num Estado de Direito Social, essa função necessária e justa desde que não se transforme numa sempre sonhada árvore das patacas, capaz de dar frutos ilIMItadamente.
Mas se a capacidade da fiscalidade não pára de surpreender, a capacidade do assunto saltar para a atenção pública como um caso de características tão insólitas que mais parece uma caricatura distorcida para servir de bandeira a um qualquer objectivo que seguramente não visa uma reflexão séria sobre a fiscalidade, a capacidade do assunto virar folhetim também é surpreendente.
Surpreende-me, por exemplo, que seja manchete de jornal ou nota de rodapé de telejornal a "novidade" de que o IMI das casas com vistas para os cemitérios possa descer, enquanto os das casas de fachadas mais expostas ao sol subirão. Só falta que alguém apareça a insinuar que, afinal, ter vistas para um cemitério é uma mais-valia por ser sinónimo de estar numa zona sossegada.
Até eu, que tenho obrigação, aliás cumprida, de estudar as grandes linhas da fiscalidade sobre o património, quase era surpreendido por estas insólitas notícias tão típicas deste tempo de Verão e tão tentadoras para uma luta política que se baseie no impacto mediático sem lIMItes.
Comparado com o empolamento dado a situações que resultam da leitura acrítica de recomendações técnicas adiantadas em sede própria há alguns anos – muito antes deste Governo ser governo –, esta minha gracinha de destacar em maiúsculas a sigla IMI nas palavras onde ele possa existir é quase ingénua.
A fiscalidade sobre o património deve ser reavaliada com urgência e no sentido de uma justiça fiscal que acarinhe os imóveis para habitação própria permanente e que incida sobre os rendimentos gerados pelos imóveis, ao invés de castigar a simples propriedade imobiliária. Num debate aberto e transparente, livre de leituras caricaturais e promovido, em primeira instância, com todos os mais directamente interessados, associações empresariais incluídas.
00:05 h
Luís Lima, Presidente da CIMLOP e da APEMIP
Económico
A capacidade do património construído para gerar receitas ao Estado parece ser ilIMItada. Há anos que o venho dizendo, reclamando, justificadamente, alterações sérias nesta área. Alterações que reponham uma filosofia fiscal aceitável à luz do que deve ser, num Estado de Direito Social, essa função necessária e justa desde que não se transforme numa sempre sonhada árvore das patacas, capaz de dar frutos ilIMItadamente.
Mas se a capacidade da fiscalidade não pára de surpreender, a capacidade do assunto saltar para a atenção pública como um caso de características tão insólitas que mais parece uma caricatura distorcida para servir de bandeira a um qualquer objectivo que seguramente não visa uma reflexão séria sobre a fiscalidade, a capacidade do assunto virar folhetim também é surpreendente.
Surpreende-me, por exemplo, que seja manchete de jornal ou nota de rodapé de telejornal a "novidade" de que o IMI das casas com vistas para os cemitérios possa descer, enquanto os das casas de fachadas mais expostas ao sol subirão. Só falta que alguém apareça a insinuar que, afinal, ter vistas para um cemitério é uma mais-valia por ser sinónimo de estar numa zona sossegada.
Até eu, que tenho obrigação, aliás cumprida, de estudar as grandes linhas da fiscalidade sobre o património, quase era surpreendido por estas insólitas notícias tão típicas deste tempo de Verão e tão tentadoras para uma luta política que se baseie no impacto mediático sem lIMItes.
Comparado com o empolamento dado a situações que resultam da leitura acrítica de recomendações técnicas adiantadas em sede própria há alguns anos – muito antes deste Governo ser governo –, esta minha gracinha de destacar em maiúsculas a sigla IMI nas palavras onde ele possa existir é quase ingénua.
A fiscalidade sobre o património deve ser reavaliada com urgência e no sentido de uma justiça fiscal que acarinhe os imóveis para habitação própria permanente e que incida sobre os rendimentos gerados pelos imóveis, ao invés de castigar a simples propriedade imobiliária. Num debate aberto e transparente, livre de leituras caricaturais e promovido, em primeira instância, com todos os mais directamente interessados, associações empresariais incluídas.
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Luís Lima, Presidente da CIMLOP e da APEMIP
Económico
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