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CP diz que recusa de visto do TdC "fundamenta-se numa razão nova"
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CP diz que recusa de visto do TdC "fundamenta-se numa razão nova"
A empresa sublinha, numa nota sobre a nova recusa de visto do Tribunal de Contas a 10 contratos para a manutenção de material circulante, que o seu interesse é desenvolver a EMEF em benefício da indústria nacional.
A CP sublinhou esta terça-feira, num esclarecimento enviado às redacções - relativamente ao acórdão do Tribunal de Contas (TdC) que manteve a recusa de visto prévio aos contratos entre a CP e a sua participada Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF) -, que este "fundamenta-se numa razão nova, e já não no processo de privatização da EMEF, que entretanto foi cancelado".
Numa nota sobre a recusa de vistos a 10 contratos com a EMEF, a CP sublinha que o seu interesse "tem sido e continua a ser o de preservar a EMEF enquanto núcleo fundamental da manutenção do seu material, assim como as suas possibilidades de desenvolvimento em benefício da indústria nacional, e em defesa dos seus postos de trabalho e dos seus colaboradores".
O Negócios noticiou esta terça-feira que o TdC negou provimento ao recurso apresentado pela CP e manteve, numa decisão tomada em Julho, a recusa de visto a 10 contratos de prestação de serviços de manutenção e reparação de material circulante com a EMEF, no valor de 336,8 milhões de euros.
Para o tribunal, os contratos foram adjudicados sem terem sido precedidos de procedimento concorrencial e o prazo contratual fixado – que chega a 10 anos – é "excessivo e desprovido de fundamentação". Algo que, sustenta o TdC, está "em violação dos princípios da concorrência, transparência e igualdade consagrados nos Tratados Europeus, na Constituição", assim como no Código dos Contratos Públicos (CCP).
Há um ano o TdC recusou visto a 11 contratos. A CP recorreu da decisão, desistindo, contudo, do recurso num dos casos, para a prestação de serviços nos comboios Alfa Pendular, no valor de 17,3 milhões de euros.
No recurso, entre outros argumentos, a empresa alegou ter cessado o processo de reprivatização da EMEF, deixando de se verificar o impedimento que o TdC invocava para recusar os vistos.
Para a adjudicação directa à sua participada, a CP argumentou com o regime de contratação "in house", o qual permite a uma entidade adjudicante celebrar contratos com outra sobre a qual possui alguma forma de domínio e está estreitamente ligada, porque absorve o essencial da sua actividade. No entanto, para o TdC, "a EMEF tem interesses e clientes diferentes dos da CP", o que significa que "não há uma verdadeira relação in house". Em 2012, 2013 e 2014, segundo nota, a média do volume de serviços fornecidos pela EMEF à CP foi de apenas 71%.
No que diz respeito à duração dos contratos, que é de 10 anos (até Dezembro de 2025) à excepção de um que é de sete, o TdC considerou que viola o CCP, que impõe como regra a duração contratual máxima de três anos. Para o tribunal, "como contratos públicos estão sujeitos aos princípios da concorrência, da igualdade e da transparência, tanto no plano nacional como no plano europeu".
MARIA JOÃO BABO | mbabo@negocios.pt | 23 Agosto 2016, 17:42
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