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Poluição grassa de norte a sul
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Poluição grassa de norte a sul
A Central Termoelétrica de Sines é a instalação que mais polui o ar em Portugal
Foto: Luís Guerreiro
Associação ZERO alerta para o impacto dos poluentes na saúde e nos ecossistemas.
A ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável identificou as dez unidades que mais contaminam o ar e a água em Portugal, com consequente "impacto na saúde humana e nos ecossistemas". Os dados são de 2014, mas só agora foram disponibilizados pela Agência Europeia do Ambiente.
A Central Termoelétrica de Sines, da EDP, é a que lidera a lista das instalações que mais contaminam o ar. Já a unidade que mais polui a água é a ETAR de Matosinhos. "Há poluentes que afetam diretamente e outros indiretamente porque atingem os ecossistemas", explica ao CM Francisco Ferreira, da ZERO. Diz o ambientalista que "é caro, mas é possível" reduzir-se a emissão de componentes perigosos, se se apostar "nas energias renováveis".
Francisco Ferreira mostra ainda preocupação com compostos tóxicos que são bioacumuláveis, como os metais pesados. "Um dos que geram preocupação de grande toxicidade é o mercúrio.
A central de Sines é a que tem maior emissão devido à queima do carvão", afirma. Também as ETAR são fonte de preocupação e o ambientalista aponta a de Alcântara, em Lisboa, como a que ocupa a primeira posição nos "poluentes orgânicos persistentes, alguns deles carcinogénicos".
A Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar estima uma "redução substancial nas emissões", em 2015 e 2020, na comparação com 2005.
Por Teresa Oliveira|27.08.16
Correio da Manha
Ranking foi calculado com base em dados recentemente disponibilizados
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, com base em dados públicos disponibilizados, há cerca de dois meses atrás, pela Agência Europeia do Ambiente sobre todas as instalações na Europa, efetuou um ranking das indústrias e/ou instalações em Portugal com maiores emissões de poluentes para o ar e para a água. Os dados decorrem do denominado PRTR – Registo de Emissões e Transferências de Poluentes relativo ao ano base de 2014.
No que respeita às emissões atmosféricas, estiveram em causa um total de 280 instalações em Portugal e um total de 29 poluentes. Quanto às emissões para o meio aquático, foram avaliados dados de um total de 56 instalações e um total de 27 poluentes.
Os resultados obtidos foram os seguintes:
Emissões para a atmosfera
Emissões para o meio aquático
Relativamente às instalações classificadas globalmente nas três primeiras posições, apresentam-se os poluentes em que as mesmas ficaram classificadas nos três primeiros lugares.
No caso das emissões para a atmosfera:
EDP, Central Termoelétrica de Sines
1ª posição nas emissões de dióxido de carbono, fluoretos e compostos inorgânicos de flúor e mercúrio;
2ª posição nas emissões de óxidos de azoto e dioxinas e furanos – PCDD+PCDF;
3º posição nas emissões de cloro e compostos inorgânicos de cloro, óxido nitroso e óxidos de enxofre.
PORTUCEL, Complexo Industrial de Setúbal
1ª posição nas emissões de hidrofluorcarbonetos e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos – HAP;
2ª posição nas emissões de partículas e zinco;
3ª posição nas emissões de dioxinas e furanos – PCDD+PCDF e triclorometano.
PORTUCEL, Fábrica de Cacia
1ª posição nas emissões de hidroclorofluorcarbonetos;
2ª posição nas emissões de benzeno e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos – PAH.
No caso da EDP, trata-se de emissões de poluentes “tradicionais”, nomeadamente gases com efeito de estufa como o dióxido de carbono e o óxido nitroso, gases associados à acidificação (óxidos de enxofre e de azoto), e poluentes específicos e extremamente tóxicos como as dioxinas e furanos. No caso das duas fábricas de pasta de papel, há poluentes comuns como as partículas, mas também poluentes específicos como os hidrofluorcarbonetos que são poderosos gases com efeito de estufa, os hidroclorofluorcarbonetos que danificam a camada de ozono ou poluentes com elevada toxicidade, considerados como potencialmente mutagénicos e carcinogénicos, como o benzeno ou os HAP.
No caso das emissões para o meio aquático:
ETAR de Matosinhos
1ª posição nas emissões de cádmio, cobre, cianetos, chumbo, e níquel;
2ª posição nas emissões de arsénico e carbono orgânico total.
3ª posição nas emissões de crómio e fósforo total.
ETAR de Alcântara
1ª posição nas emissões de policrolinados bifenis – PCBs, hidrocarbonetos aromáticos policíclicos – HAP e zinco;
2ª posição nas emissões de mercúrio, níquel, azoto total e fósforo total;
3ª posição nas emissões de cloretos e nonilfenóis.
ETAR de Ribeira de Moinhos
1ª posição nas emissões de nonilfenóis e octilfenóis e diclorometano;
2ª posição nas emissões de cádmio, cianetos e fluoretos.
Em causa estão três estações de tratamento de águas residuais (ETAR), sendo as duas primeiras associadas predominantemente a efluentes domésticos e a última a efluentes industriais. Nos dois primeiros casos reflete-se um peso significativo de poluentes habituais como o azoto e fósforo causadores de eutrofização, sendo significativa a presença de metais pesados e poluentes orgânicos persistentes com toxicidade elevada. De salientar que, relativamente à ETAR de Matosinhos, Portugal está a sofrer sanções por falta de cumprimento da Diretiva relativa às Águas Residuais Urbanas.
Sobre o ranking
Procurar ordenar as instalações pelas suas emissões não é um processo linear e consensual, dado que diferentes metodologias poderão gerar resultados diferentes. Em primeiro lugar consideraram-se apenas as emissões para a atmosfera (ar) e para o meio hídrico (água), dado que o número de indústrias que reportaram emissões para o solo é irrelevante. Assim, o processo de seriação foi efetuado separadamente para o ar e para a água.
A sequência de operações utilizada pela ZERO neste ranking foi a seguinte:
- em relação a cada poluente reportado, foi identificada a instalação com maior emissão desse poluente e atribuiu-se-lhe o valor de 1;
- atribuiu-se, em relação ao mesmo poluente, e a cada um dos restantes estabelecimentos com emissões reportadas, um valor proporcional (entre 0 e 1), de acordo com a emissão em causa;
- no final, somaram-se os valores obtidos para o total de poluentes reportado por cada estabelecimento industrial e identificaram-se os dez maiores valores obtidos neste levantamento.
Não se ponderaram diferenças entre os impactes dos diferentes poluentes, cujos efeitos aliás são muito variados, sendo esta uma grande limitação da ordenação efetuada.
Note-se que há estabelecimentos que tiveram de reportar apenas a emissão de um poluente e outros que tiveram de reportar múltiplos poluentes.
Sobre o Protocolo PRTR (informação da Agência Portuguesa do Ambiente)
A nível europeu, o Protocolo PRTR foi aprovado através da Decisão 2006/61/CE, de 2 de dezembro de 2005 (Decisão PRTR), publicada em Jornal Oficial (JO CE L) em 04/02/2006 e a sua implementação é definida no Regulamento (CE) n.º 166/2006, de 18 de janeiro de 2006 (Regulamento PRTR), publicado em JOCE L n.º 33 de 04/02/2006.
O Regulamento PRTR estabelece assim a obrigatoriedade de comunicação e divulgação anual de dados ambientais
provenientes de um conjunto alargado de atividades económicas com base nos seguintes critérios:
- Um dos poluentes declarados pelo estabelecimento exceder a quantidade indicada no anexo II do Regulamento PRTR, ou;
- O somatório de todos os resíduos perigosos transferidos para fora da estabelecimento exceder 2 toneladas/ano, ou;
- O somatório de todos os resíduos não perigosos transferidos para fora da estabelecimento exceder 2000 toneladas/ano.
A comunicação de dados é efetuada de modo a contribuir para a construção de uma plataforma informativa e dinâmica, de carácter anual, sobre emissões de poluentes e transferências de poluentes e resíduos provenientes de um conjunto alargado de atividades económicas, baseado no processo de recolha bottom-up.
A comunicação de dados é efetuada pelos operadores de estabelecimentos onde seja desenvolvida pelo menos uma atividade PRTR (estabelecimentos PRTR) para as autoridades competentes PRTR de cada Estado-Membro (sendo em Portugal, a APA – Agência Portuguesa do Ambiente), que os validam, divulgam e enviam para a Comissão Europeia que, por sua vez, os disponibiliza no site PRTR Europeu.
O Decreto-Lei n.º 127/2008 de 21 de julho (Diploma PRTR), alterado pelo Decreto-Lei nº 6/2011, de 10 de janeiro, assegura as condições de execução e garantia de cumprimento das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento PRTR europeu.
São 65 as atividades PRTR, divididas por 9 grandes sectores de atividade: sector da energia, produção e transformação de metais, indústria de minerais, indústria química, gestão de resíduos e águas residuais, produção e transformação de papel e madeira, produção animal intensiva e aquicultura, produção alimentar e bebidas e outras atividades (têxteis, curtumes, tratamento por solventes orgânicos, estaleiros navais, etc.).
O PRTR abrange emissões de poluentes e transferências (para tratamento fora do estabelecimento) de poluentes e resíduos. No presente ranking considerou-se apenas as emissões de poluentes e não as transferências:
- São consideradas emissões todas as descargas diretas de poluentes para o ar, água e solo, provenientes do funcionamento do estabelecimento PRTR;
- As emissões são o resultado do somatório de emissões de fim de linha (operação normal), emissões difusas (operação normal) e ainda emissões excecionais (acidentais) e devem ser indicadas em kg/ano.
Os dados são validados pelas autoridades competentes PRTR.
Fonte: ZERO - ASSOCIAÇÃO SISTEMA TERRESTRE SUSTENTÁVEL
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