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Usucapião
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Usucapião
A usucapião (palavra do género feminino) é o direito de domínio que um indivíduo adquire sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem. (In wikipedia).
Esta é uma figura jurídica que facilita processos legítimos de registos de propriedade que, por várias razões, não estavam legalizados. Mas que, por outro lado, facilita negócios ilegítimos geradores de grandes ganhos aos que se servem dela para se tornarem proprietários de imóveis que não lhes pertencem.
Embora não tenha sido tornado público, uma junta de freguesia da cidade do Porto construiu um importante e necessário equipamento coletivo num terreno que, pensavam os respetivos autarcas, lhes pertencia - dado que tinha sido registado por uma anterior junta de freguesia, com recurso, exatamente, à figura da usucapião. Acontece que o legítimo proprietário, uma entidade pública, teve necessidade desse terreno, tendo então constatado que o mesmo estava ocupado por esse equipamento público! Processo em tribunal, que decidiu que a junta de freguesia não era a legítima proprietária do terreno. Vai daí o terreno voltou para a posse do seu proprietário original, ficando a junta de freguesia impossibilitada de proceder à construção de equipamentos complementares no mesmo e passando a ter de pagar uma renda pelo equipamento que, pelos vistos ilegitimamente, tinha construído em terreno que não lhe pertencia...
Esta situação alerta para um facto que, quando exerci funções autárquicas, tive a oportunidade de constatar: o Estado (central ou local) não tinha a prática de registar os seus bens imóveis. Vai daí, e como têm inúmeros terrenos e é, por regra, mau zelador do seu património, muita gente terá feito chorudos negócios à custa de... todos nós! Casos de terrenos pagos, não registados e não utilizados e que, com o passar dos anos, foram sendo ocupados com umas hortas. Terrenos que, por uma qualquer alteração do PDM, passam a ter capacidade construtiva que os torna apetecíveis do ponto de vista urbanístico. Como concretizar então o negócio? Os advogados do empreendedor urbanístico colocam-se à disposição do agricultor que zelosamente plantou e tratou da horta no terreno abandonado. Faz-se o registo por usucapião (o que corresponde à (re)privatização do terreno). Feito esse registo, paga-se uma verba ao agricultor (baixa porque, para este, é dinheiro em caixa pela venda de um terreno que não lhe pertencia!) comprando-lhe o terreno. Ficam assim reunidas as condições para o aproveitamento urbanístico do terreno com mais- valias consideráveis! Perante a inércia (por vezes cumplicidade!) das instituições públicas, que não reivindicam os seus (que são nossos) direitos...
Averiguem-se estas situações de usucapião, designadamente junto a grandes obras públicas, em que muitos terrenos foram expropriados ou adquiridos e que apenas serviram para permitir a construção dessa obra, ficando depois desocupados. Muitas surpresas surgiriam!
*ENGENHEIRO
Rui Sá*
Hoje às 00:01
Jornal de Notícias
Esta é uma figura jurídica que facilita processos legítimos de registos de propriedade que, por várias razões, não estavam legalizados. Mas que, por outro lado, facilita negócios ilegítimos geradores de grandes ganhos aos que se servem dela para se tornarem proprietários de imóveis que não lhes pertencem.
Embora não tenha sido tornado público, uma junta de freguesia da cidade do Porto construiu um importante e necessário equipamento coletivo num terreno que, pensavam os respetivos autarcas, lhes pertencia - dado que tinha sido registado por uma anterior junta de freguesia, com recurso, exatamente, à figura da usucapião. Acontece que o legítimo proprietário, uma entidade pública, teve necessidade desse terreno, tendo então constatado que o mesmo estava ocupado por esse equipamento público! Processo em tribunal, que decidiu que a junta de freguesia não era a legítima proprietária do terreno. Vai daí o terreno voltou para a posse do seu proprietário original, ficando a junta de freguesia impossibilitada de proceder à construção de equipamentos complementares no mesmo e passando a ter de pagar uma renda pelo equipamento que, pelos vistos ilegitimamente, tinha construído em terreno que não lhe pertencia...
Esta situação alerta para um facto que, quando exerci funções autárquicas, tive a oportunidade de constatar: o Estado (central ou local) não tinha a prática de registar os seus bens imóveis. Vai daí, e como têm inúmeros terrenos e é, por regra, mau zelador do seu património, muita gente terá feito chorudos negócios à custa de... todos nós! Casos de terrenos pagos, não registados e não utilizados e que, com o passar dos anos, foram sendo ocupados com umas hortas. Terrenos que, por uma qualquer alteração do PDM, passam a ter capacidade construtiva que os torna apetecíveis do ponto de vista urbanístico. Como concretizar então o negócio? Os advogados do empreendedor urbanístico colocam-se à disposição do agricultor que zelosamente plantou e tratou da horta no terreno abandonado. Faz-se o registo por usucapião (o que corresponde à (re)privatização do terreno). Feito esse registo, paga-se uma verba ao agricultor (baixa porque, para este, é dinheiro em caixa pela venda de um terreno que não lhe pertencia!) comprando-lhe o terreno. Ficam assim reunidas as condições para o aproveitamento urbanístico do terreno com mais- valias consideráveis! Perante a inércia (por vezes cumplicidade!) das instituições públicas, que não reivindicam os seus (que são nossos) direitos...
Averiguem-se estas situações de usucapião, designadamente junto a grandes obras públicas, em que muitos terrenos foram expropriados ou adquiridos e que apenas serviram para permitir a construção dessa obra, ficando depois desocupados. Muitas surpresas surgiriam!
*ENGENHEIRO
Rui Sá*
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Jornal de Notícias
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