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Silopor: ETE perde providência cautelar mas recorre
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Silopor: ETE perde providência cautelar mas recorre
A ETE vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa que indeferiu a providência cautelar interposta a propósito da privatização da Silopor, avançou ao TRANSPORTES & NEGÓCIOS fonte oficial do grupo liderado por Luís Nagy.
A decisão do tribunal foi conhecida esta semana. “O Tribunal indeferiu o pedido de decretamento da providência cautelar apresentado pela ETE contra o acto que lhe adjudicou o concurso para a concessão da Silopor”, confirmou ao TRANSPORTES & NEGÓCIOS a referida fonte.
“[O tribunal] justificou a decisão por considerar que a não suspensão do acto de adjudicação não causa prejuízos à ETE, visto que esta pode sempre voltar a concorrer se não quiser aceitar a adjudicação e, por outro lado, considerou que o interesse do Estado em concluir o concurso e em receber o pagamento inicial se sobrepõe ao interesse da ETE na suspensão do concurso”, acrescentou, numa mensagem escrita.
“Trata-se de uma decisão com a qual manifestamente não concordamos por a considerarmos incoerente e contra a qual vamos recorrer, com a convicção de que o Tribunal de Recurso não deixará de dar razão à ETE”, referiu ainda o porta-voz do Grupo ETE.
A ETE foi declarada vencedora do concurso para a privatização da Silopor, ao cabo de um processo que se arrastou anos. Mas no aumento de reforçar a caução, interpôs a providência cautelar para suspender o processo, argumentando que as condições do mercado se alteraram entretanto, e pretendendo, por isso, rever as condições financeiras do negócio.
A ETE propôs-se pagar ao Estado 40 milhões de euros “à cabeça” e mais 128 milhões de euros ao longo dos 25 anos da concessão.
Com o indeferimento da providência cautelar, e passado que foi o prazo para a ETE reforçar a caução em 1,7 milhões de euros, competirá ao Estado decidir o que fazer com o concurso.
A questão jurídica é intrincada. Desde logo porque ainda haverá que contar com o recurso da ETE. E, já agora, também com o recurso da Sogestão, o candidato que ficou em segundo lugar.
Mas o Estado terá pressa em resolver a questão, até porque nas suas contas para este ano figura o encaixe da Silopor. A tentação de entregar a vitória no concurso à Sogestão levanta dúvidas.
Em alternativa, a tutela poderá optar por extinguir o concurso e lançar um novo ou tentar uma negociação directa com um grupo restrito de interessados.
A Sogestão, de Manuel Champalimaud, já detém a concessão dos silos que foram da Silopor em Leixões. No processo de Lisboa, o grupo ofereceu 33 milhões de euros de pagamento “à cabeça” e mais 40 milhões ao longo da concessão.
04-07-2014
A decisão do tribunal foi conhecida esta semana. “O Tribunal indeferiu o pedido de decretamento da providência cautelar apresentado pela ETE contra o acto que lhe adjudicou o concurso para a concessão da Silopor”, confirmou ao TRANSPORTES & NEGÓCIOS a referida fonte.
“[O tribunal] justificou a decisão por considerar que a não suspensão do acto de adjudicação não causa prejuízos à ETE, visto que esta pode sempre voltar a concorrer se não quiser aceitar a adjudicação e, por outro lado, considerou que o interesse do Estado em concluir o concurso e em receber o pagamento inicial se sobrepõe ao interesse da ETE na suspensão do concurso”, acrescentou, numa mensagem escrita.
“Trata-se de uma decisão com a qual manifestamente não concordamos por a considerarmos incoerente e contra a qual vamos recorrer, com a convicção de que o Tribunal de Recurso não deixará de dar razão à ETE”, referiu ainda o porta-voz do Grupo ETE.
A ETE foi declarada vencedora do concurso para a privatização da Silopor, ao cabo de um processo que se arrastou anos. Mas no aumento de reforçar a caução, interpôs a providência cautelar para suspender o processo, argumentando que as condições do mercado se alteraram entretanto, e pretendendo, por isso, rever as condições financeiras do negócio.
A ETE propôs-se pagar ao Estado 40 milhões de euros “à cabeça” e mais 128 milhões de euros ao longo dos 25 anos da concessão.
Com o indeferimento da providência cautelar, e passado que foi o prazo para a ETE reforçar a caução em 1,7 milhões de euros, competirá ao Estado decidir o que fazer com o concurso.
A questão jurídica é intrincada. Desde logo porque ainda haverá que contar com o recurso da ETE. E, já agora, também com o recurso da Sogestão, o candidato que ficou em segundo lugar.
Mas o Estado terá pressa em resolver a questão, até porque nas suas contas para este ano figura o encaixe da Silopor. A tentação de entregar a vitória no concurso à Sogestão levanta dúvidas.
Em alternativa, a tutela poderá optar por extinguir o concurso e lançar um novo ou tentar uma negociação directa com um grupo restrito de interessados.
A Sogestão, de Manuel Champalimaud, já detém a concessão dos silos que foram da Silopor em Leixões. No processo de Lisboa, o grupo ofereceu 33 milhões de euros de pagamento “à cabeça” e mais 40 milhões ao longo da concessão.
04-07-2014
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