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Acórdão do Tribunal de Justiça: Trabalhadores europeus doca justiça dinamite blindagem
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Acórdão do Tribunal de Justiça: Trabalhadores europeus doca justiça dinamite blindagem
O comunicado divulgado hoje, o Tribunal de Justiça Europeu (TJE) é o começo do fim do sistema operacional dos grandes portos espanhóis, incluindo Barcelona, Algeciras, Valência e Bilbao. Este sistema tem sido criticado por companhias de navegação e de estiva, uma vez que uma série de privilégios concedidos aos estivadores, trabalhadores que são responsáveis pela gestão da carga e descarga de navios.
Os Portos do Estado são fundamentais para a infra-estrutura da economia do país. De acordo com dados oficiais, eles passam 60% das exportações e 85% das importações espanholas. 53% do comércio exterior com a UE é produzida por via marítima. No caso de países terceiros, o número é de 96%.
Atualmente, as empresas de estiva nos 46 portos de interesse geral que existem em Espanha não são livres para contratar seus trabalhadores, mas são obrigados a participar financeiramente no capital de empresas privadas (conhecido como SAGEPS), que são aqueles que facilitam a sua trabalho necessário. A Comissão Europeia considera que esta situação viola o direito à liberdade de estabelecimento e, em Junho de 2013, a recusa do Governo para corrigir a situação, levou a Espanha ao Tribunal de Justiça.
E hoje os tribunais europeus decidiram a favor de Bruxelas. "No seu acórdão de hoje, o Tribunal considera que a Espanha não cumpriu as suas obrigações ao abrigo do artigo 49.º do TFUE, que garante a liberdade de estabelecimento", disse um comunicado do TJCE. Isto obriga Espanha a alterar as suas portas agir para corrigir essa discriminação.
A Comissão garante que a legislação espanhola exigia que as empresas de estiva de outros Estados-Membros para recolher recursos financeiros suficientes para participar de um SAGEP e contratar trabalhadores SAGEP própria "em condições fora de seu controle". Assim, as empresas de estiva deve contratar um número mínimo de trabalhadores e em condições não-negociáveis, incluindo salários e duração do dia.
Douglas Schultz, CEO do operador portuário Noatum disse no início deste ano que o salário médio dos trabalhadores portuários dos portos de Barcelona, Bilbao e Valência é de 75.000, 78.000 e 90.000 euros até 1600 horas por ano. Segundo Schultz, nos portos de Felixstowe, Sines e Antuérpia, o salário é de 50% menos e trabalhar mais horas, 1.800.
No julgamento de hoje, o Tribunal de Justiça observou que as restrições impostas pela Lei dos Portos para contratar estes trabalhadores "pode prevenir" empresas de outros Estados-Membros "estabelecidos nos portos espanhóis de interesse geral para desenvolver neles uma atividade manipulação de mercadorias ".
O Tribunal de Justiça também declarou que "como sustenta a Comissão, essas obrigações de estiva empresas estrangeiras de força para realizar uma adaptação que possa ter implicações financeiras e produzir perturbações na operação, a ponto de desencorajá-los de se estabelecer nos portos espanhóis interesse geral ".
Espanha, por sua vez, garante que as restrições foram justificadas porque a movimentação de mercadorias nos portos é um serviço de interesse geral e porque "essa restrição é necessária para assegurar a protecção dos trabalhadores, que é um interesse público superior" .
No entanto, a sentença rejeita estes argumentos porque, diz ele, os objetivos a serem alcançados com essas restrições ("assegurar a continuidade, regularidade e qualidade do serviço a manipulação dos produtos, como a protecção dos trabalhadores") podem ser alcançados por outra métodos menos invasivos.
E suporta duas propostas da Comissão. Primeiro, eles são as suas próprias empresas de estiva que "gerir os serviços de emprego que têm de fornecer-lhes trabalho e organizar a formação desses trabalhadores." O segundo, "um conjunto de trabalhadores geridos por empresas privadas que funcionam como agências de trabalho temporário que fornecem os trabalhadores para as empresas de estiva" é criado.
Bruxelas
11/12/2014
Miguel Roig
expansion.com
Os Portos do Estado são fundamentais para a infra-estrutura da economia do país. De acordo com dados oficiais, eles passam 60% das exportações e 85% das importações espanholas. 53% do comércio exterior com a UE é produzida por via marítima. No caso de países terceiros, o número é de 96%.
Atualmente, as empresas de estiva nos 46 portos de interesse geral que existem em Espanha não são livres para contratar seus trabalhadores, mas são obrigados a participar financeiramente no capital de empresas privadas (conhecido como SAGEPS), que são aqueles que facilitam a sua trabalho necessário. A Comissão Europeia considera que esta situação viola o direito à liberdade de estabelecimento e, em Junho de 2013, a recusa do Governo para corrigir a situação, levou a Espanha ao Tribunal de Justiça.
E hoje os tribunais europeus decidiram a favor de Bruxelas. "No seu acórdão de hoje, o Tribunal considera que a Espanha não cumpriu as suas obrigações ao abrigo do artigo 49.º do TFUE, que garante a liberdade de estabelecimento", disse um comunicado do TJCE. Isto obriga Espanha a alterar as suas portas agir para corrigir essa discriminação.
A Comissão garante que a legislação espanhola exigia que as empresas de estiva de outros Estados-Membros para recolher recursos financeiros suficientes para participar de um SAGEP e contratar trabalhadores SAGEP própria "em condições fora de seu controle". Assim, as empresas de estiva deve contratar um número mínimo de trabalhadores e em condições não-negociáveis, incluindo salários e duração do dia.
Douglas Schultz, CEO do operador portuário Noatum disse no início deste ano que o salário médio dos trabalhadores portuários dos portos de Barcelona, Bilbao e Valência é de 75.000, 78.000 e 90.000 euros até 1600 horas por ano. Segundo Schultz, nos portos de Felixstowe, Sines e Antuérpia, o salário é de 50% menos e trabalhar mais horas, 1.800.
No julgamento de hoje, o Tribunal de Justiça observou que as restrições impostas pela Lei dos Portos para contratar estes trabalhadores "pode prevenir" empresas de outros Estados-Membros "estabelecidos nos portos espanhóis de interesse geral para desenvolver neles uma atividade manipulação de mercadorias ".
O Tribunal de Justiça também declarou que "como sustenta a Comissão, essas obrigações de estiva empresas estrangeiras de força para realizar uma adaptação que possa ter implicações financeiras e produzir perturbações na operação, a ponto de desencorajá-los de se estabelecer nos portos espanhóis interesse geral ".
Espanha, por sua vez, garante que as restrições foram justificadas porque a movimentação de mercadorias nos portos é um serviço de interesse geral e porque "essa restrição é necessária para assegurar a protecção dos trabalhadores, que é um interesse público superior" .
No entanto, a sentença rejeita estes argumentos porque, diz ele, os objetivos a serem alcançados com essas restrições ("assegurar a continuidade, regularidade e qualidade do serviço a manipulação dos produtos, como a protecção dos trabalhadores") podem ser alcançados por outra métodos menos invasivos.
E suporta duas propostas da Comissão. Primeiro, eles são as suas próprias empresas de estiva que "gerir os serviços de emprego que têm de fornecer-lhes trabalho e organizar a formação desses trabalhadores." O segundo, "um conjunto de trabalhadores geridos por empresas privadas que funcionam como agências de trabalho temporário que fornecem os trabalhadores para as empresas de estiva" é criado.
Bruxelas
11/12/2014
Miguel Roig
expansion.com
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