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Democracia Metropolitana
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Democracia Metropolitana
A qualidade e a excelência institucional, o primado do direito, a reforma consistente dos regimes de autorização ou licenciamento dirigido ao reconhecimento de um enquadramento normativo linear, a responsabilidade na descentralização requerida pela capitalidade competitiva, o estímulo à iniciativa e ao talento, promovendo um ambiente institucional favorável ao investimento e à “decisão partilhada”, são rotas de trabalho e propostas em favor das cidades competitivas e garantia de atração e do futuro das comunidades. E sem que haja, mesmo face a legislação inovadora, novas entropias justificadas pela velha burocracia.
Tudo porque, como bem notou Karl Popper, a democracia é um regime que apela permanentemente ao escrutínio das decisões e à avaliação consistente e competente das mesmas, escrutínio e avaliação a produzirem-se em instituições dedicadas (igualmente sob escrutínio), por forma a garantir que um governo eleito produza o menor dano possível à sociedade e, naturalmente, em mandato popular, no momento adequado, substituí-lo, se for o caso, pela palavra e pelo voto, mas sem violência.
A democracia representativa, a ordem social e política que garante, em ambiente de urbanidade, a livre e saudável confrontação de opções e escolhas, é verificável em Portugal. Contudo importa reconhecer que em amplos segmentos da construção de políticas públicas vivenciamos, ainda, ambientes de enquadramento verdadeiramente pré-democrático, perturbante e corporativo.
A capitalidade competitiva, a verdadeiramente competitiva, desde logo no plano das grandes áreas urbanas, é inerente ao reforço da democracia, ao progresso na excelência institucional, o que reclama e apela à procura de um efectivo enquadramento jurídico e institucional que a veicule, possibilite e potencie, a qual passará, estamos certos, pela realidade protagonizada nestas grandes áreas, as quais urge reconhecer como pessoas colectivas de população e território, dotadas de legitimidade democrática e de órgãos próprios, em suma, como verdadeiras autarquias locais, à luz do regime e pressupostos há muito consagrados na nossa Constituição, nossa Lei Fundamental.
A todos um Santo Natal e um Feliz 2015!
Fernando Seara
Advogado
19 Dezembro, 2014 00:04
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