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Transporte de mercadorias Circulação condicionada

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Mensagem por Admin Qui Fev 27, 2014 6:19 pm

Transporte de mercadorias Circulação condicionada T2009_1998 22-07-2013 

No dia 1 de maio entraram em vigor as novas regras para “bens em circulação”. Com muitos elementos por clarificar, certo é que a medida provocou o descontentamento em todo o setor, que se insurge contra a burocratização do sistema.

A mais recente medida do Governo no que diz respeito ao transporte de carga e de mercadorias caiu como uma bomba no mundo empresarial. Não só para as empresas cujo ‘core business’ é o transporte de mercadorias, como para todos os produtores e fabricantes dessas mercadorias e para todas as empresas que, no seu quotidiano, necessitem de transportar algum tipo de bem. É que o Decreto-Lei 198/2012, de 24 de Agosto, a Portaria 382/2012, de 23 de Novembro, e a Lei do Orçamento de Estado para 2013 vieram impor um novo regime que pressupõe a pré-comunicação do transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 

A medida insere-se no âmbito do “reforço significativo de combate à fraude e à evasão fiscais de forma a garantir uma justa repartição do forço fiscal”. Pretende-se, com o Decreto-Lei 198/2012, “criar um instrumento eficaz para combater a economia paralela, alargar a base tributável e reduzir a concorrência desleal”. Como? “Promovendo-se a exigência de fatura por cada transação e reduzindo-se as situações de evasão fiscal associadas à omissão do dever de emitir documento comprovativo da transação”. A medida é a mesma que muita polémica tem causado no setor da restauração. Pressupõe que as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas. É assim exigido ‘software’ compatível com a comunicação às finanças, ao que acresce, no caso do transporte, uma série de procedimentos novos. 

Altera-se, com o mesmo diploma, o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA. Todos os bens que circulam têm de estar devidamente documentados. Criam-se novas regras de impressão para documentos de transporte emitidos em tipografia e os documentos de transporte (Guias de Remessa e Guias de Transporte) passam a ter uma nova numeração, aplicando-se as mesmas regras que existem para a faturação. Adicionalmente é exigida uma pré-comunicação do transporte à AT, que atribui um código de autorização que terá de constar no documento de transporte e que estará depois associado à fatura. Esta comunicação não é obrigatória apenas “para os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios inferior ou igual a €100 000”, lê-se no Decreto-Lei. Além disso, as alterações ao local de destino, ocorridas durante o transporte, ou a não-aceitação imediata e total dos bens transportados, obrigam à emissão de documento de transporte adicional em papel, identificando a alteração e o documento alterado. Com o novo regime a entrar em vigor a 1 de Maio de 2013, está, no entanto, previsto um regime transitório, que permite que se possam utilizar até 31 de dezembro de 2013 os documentos de transporte impressos ao abrigo do regime anterior, não se dispensando a obrigação da comunicação prévia.

 
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A este respeito, importa ainda referir que o diploma considera como “bens em circulação”, todos aqueles que “se encontrem fora dos locais de produção, fabrico, transformação, exposição, dos estabelecimentos de venda por grosso e a retalho ou de armazém de retém, por motivo de transmissão onerosa, incluindo a troca, de transmissão gratuita, de devolução, de afetação a uso próprio, de entrega à experiência ou para fins de demonstração, ou de incorporação em prestações de serviços, de remessa à consignação ou de simples transferência, efetuadas pelos sujeitos passivos referidos no artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado”; Consideram -se ainda bens em circulação “os bens encontrados em veículos nos atos de descarga ou transbordo mesmo quando tenham lugar no interior dos estabelecimentos comerciais, lojas, armazéns ou recintos fechados que não sejam casa de habitação, bem como os bens expostos para venda em feiras e mercados”. 

Menor competitividade?

Mas que impactos terão as novas medidas na vida das empresas e das pessoas? As principais preocupações do setor prendem-se com a redução da competitividade e com atrasos nas entregas. Aliás, a Associação Portuguesa de Operadores Logísticos (APOL) já avisou que existe a possibilidade de haver atrasos na entrega de bens de consumo aos supermercados a partir do mês de maio. Em declarações à Lusa, Carla Fernandes, presidente da APOL, afirmou que este sistema “é um caso único na Europa”, obrigando a “enormes custos de contexto”, quer informáticos quer administrativos. A burocracia resultante deste novo regime poderá “levar a atrasos na entrega bens e há mercadorias que podem não chegar ao destino”, acrescentou a responsável. “Percebo que as Finanças precisem desta informação, mas não podem criar entraves”, alertou, referindo que nos outros países europeus a informação “é enviada posteriormente”, como acontece com as faturas. 

De resto, muita tem sido a confusão gerada pelas novas regras, faltando ainda ser publicada uma portaria que enuncie as obrigações específicas de cada um dos intervenientes no processo de transporte e os meios informáticos certificados. «A um mês da entrada em vigor da lei, ainda não sabemos com rigor quais são as nossas obrigações», afirmou o Assessor Jurídico da APOL à Transportes em Revista durante o seminário da Associação Comercial de Lisboa – Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa dedicado às novas regras dos bens em circulação. De acordo com António Martins Rodrigues, certo é que a nova medida implicará custos acrescidos: «tanto em termos de recursos humanos como de material informático e tempo, que é um custo muito importante nas operações logísticas». Segundo o Assessor Jurídico da APOL, «sem automatização e suportes informáticos e de software não vai ser possível cumprir minimamente este tipo de obrigações. As pessoas estão confrontadas com um novo custo, de ter de adquirir um novo serviço ou, no mínimo, atualizar o que já têm» e, segundo revela,«estes custos serão depois repercutidos em alguém». Numa altura em que se devia apostar na desburocratização e em medidas que incutam mais competitividade, António Martins Rodrigues explica que «em vez de estarmos focados no serviço ao cliente, tentando ser mais rápidos e eficientes, vamos estar preocupados com o cumprimento de mais obrigações fiscais, divergindo-nos do que é essencial». A comunicação prévia às finanças do transporte e a necessidade de aguardar por um código significa, na sua opinião, «um engarrafamento para a operação logística, que assenta em períodos de tempo muito apertados». A associação diz partilhar o combate à evasão fiscal, mas defende que «há outras formas, mais satisfatórias e adequadas que permitem alcançar os mesmos objetivos sem tanto sacrifício para a cadeia logística», nomeadamente uma maior fiscalização, a standardização de guias e o lançamento de uma numeração universal e sequencial. «A realidade da logística é muito complexa e este sistema não está adaptado a ela», refere, adiantando que «a informação não é suficiente porque ainda falta uma portaria, mas, do que já se conhece, achamos que vão ter de existir alterações ao que já foi publicado. Vai ter de se repensar todo o sistema». Para António Rodrigues Martins, esta pré-comunicação «faz toda a diferença, porque não existia». Adicionalmente, o sistema «tem incongruências e não prevê uma série de situações», traduzindo-se em dificuldades acrescidas no «cumprimento das obrigações fiscais», o que não acontece no resto da Europa, «onde não encontrámos nada parecido com esta medida», explica o especialista. «O problema é que as empresas, por força do sistema, podem ser condenadas ao incumprimento».

A voz da APOL junta-se à voz da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED), que no final do mês de janeiro manifestou a sua preocupação pelo transporte de mercadorias a partir de maio. Entretanto, os empresários têm também mostrado o seu descontentamento através do movimento “Deixem-nos respirar”. Criado pelo empresário alemão Karl Heinz Stock, conta já com a adesão de 283 empresas, que representam 3378 postos de trabalho, um volume de vendas anuais de 420.249.022 euros e investimentos em Portugal de 870.261.226 euros. Numa carta aberta, o movimento refere que“Portugal está a precipitar-se para um desastre social e económico, que pode e irá prejudicar-nos”, avançando que “as empresas já estão a ser deixadas à fome pelas medidas de austeridade influenciadas pelo exterior e pelas condições desfavoráveis do mercado”. No entanto, os empresários referem que “o mesmo nível de danos à espinha dorsal da nossa economia – as pequenas e médias empresas – está a ser provocado pela burocracia interna e pela desconfiança que nos estrangulam”. Segundo a missiva do movimento, Portugal está a tomar o caminho oposto ao que deveria e estes “obstáculos burocráticos” poderão“empurrar a economia portuguesa para a bancarrota”. Os empresários defendem que “até a regulação e a imposição de multas deveria ser efetuada apenas para prevenir que uma entidade se aproveitasse das restantes. Contudo, tal não acontece em Portugal, antes parece que o Governo está a encorajar ativamente uma “caça” à multa”. Considerando a nova lei como “zelo burocrático”, o movimento estima que a obrigação de guias de transporte eletronicamente associadas a faturas se traduza em perdas de entre dois e três por cento do PIB Português, dissipando-se quaisquer impactos positivos que a medida pudesse ter. “Como poderão as pequenas e médias empresas, que estão a lutar pela sua sobrevivência, encontrar o tempo extra e os recursos para implementar estas medidas sem evitar serem multadas?" refere a carta, avançando ainda que “multar as pequenas e médias empresas irá trazer mais dinheiro ao Estado, mas a longo prazo irá custar cerca de dez vezes mais a nível de volume de negócios e em custos sociais devido à falta de produtividade e número superior de insolvências”. Defendendo que esta medida irá agravar ainda mais a Economia, o movimento explica que as pequenas e médias empresas não vão ser capazes de obedecer a estas regulações sem se prejudicarem severamente e que “no presente clima económico, o Governo deve fazer tudo ao seu alcance para auxiliar as empresas, não para as lesar ainda mais”. 

 
Mercado apresenta soluções eletrónicas

Com a aproximação da entrada em vigor das novas regras para a circulação de bens, as empresas de ‘software’ já começaram a apresentar as suas soluções de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A Saphety, empresa portuguesa de soluções de simplificação e automatização de processos, disponibiliza um novo serviço de desmaterialização de documentos de transporte de mercadorias: o SaphetyDrive. Segundo Pedro Bação, diretor de vendas da Saphety, “esta solução vai revolucionar a forma como as empresas trocam mercadorias em Portugal. Para além de cumprir com a nova legislação a ser implementada a partir de maio no nosso país, o SaphetyDrive vai facilitar a integração da informação de transporte entre todos os envolvidos – empresas, transportadores e autoridades - e assim potenciar os ganhos que o novo processo pode trazer para os nossos clientes”. O SaphetyDrive inclui funcionalidades como a receção dos documentos eletrónicos de transporte através de canais seguros e em múltiplos formatos de dados estruturados, a validação dos documentos de acordo com a legislação em vigor, a comunicação dos mesmos à Autoridade Tributária, o arquivo seguro de documentos e a pesquisa de documentos por entidades fiscalizadoras.

Já o Generix Group desenvolveu uma nova solução denominada TransportXpress.
Esta solução atua através de uma plataforma de integração e “utiliza webservices para comunicar os dados dos documentos de transporte à AT de forma automatizada, rápida e segura, respeitando todos os requisitos determinados na lei e, ao mesmo tempo, simplificando todo o processo”, refere a empresa em comunicado. Mário Maia, diretor de Vendas da Generix Group, afirma que “a nossa solução, além de agilizar o processo de fiscalização, permite aos nossos clientes poupar tempo e dinheiro, bem como reduzir a pegada ecológica ao acabar com as guias em papel”. A implementação do TransportXpress é imediata e é compatível com todos os sistemas informáticos.
 
por: Andreia Amaral
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