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Regulação Da Indústria Química E Defesa Do Consumidor

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Mensagem por Admin Qua Mar 11, 2015 11:49 am

Regulação Da Indústria Química E Defesa Do Consumidor Pedro-Reis-de-Almeida-750x400

Várias iniciativas com vista à defesa do consumidor têm vindo a consubstanciar-se em letra de Lei a um ritmo acelerado. Como consumidores, que todos somos, só podemos regozijar-nos com isso. Há contudo sempre dois lados na mesma moeda e do outro lado, menos conhecido e divulgado, há a considerar o impacto que tais medidas causam a todos os produtores dos bens a elas sujeitos. Vem isto a propósito da regulação de que a indústria química tem sido alvo nos últimos anos, designadamente de dois documentos com particular relevância: regulamento REACH (CE) n.º 1907/2006 e regulamento CLP (CE) n°1272/2008 de 16/12/2008.

No caso que ao setor das tintas diz respeito, as alterações produzidas conduziram ao desaparecimento do mercado de muitos dos seus produtos, a alterações de comportamento funcional de muitos outros, nem sempre de maneira totalmente satisfatória, a alterações na simbologia obrigatória na embalagem para os mesmos produtos (isto é, em produtos que mantêm a sua composição química inalterada), enfim, um conjunto extremamente complexo de situações de muito complicada gestão para as empresas.

Aduzir-se-á que sendo a lei de 2008 terá havido muito tempo para as empresas se terem precavido e ajustado à nova realidade. Assim deveria ser com efeito, mas a dependência que existe a montante, onde ainda há casos de espera por parte de Substâncias utilizadas como matérias-primas nesta indústria para registo de acordo com o regulamento “Reach”, implicando mais que prováveis alterações da rotulagem “CLP”, obriga por este efeito a que tenha de haver uma adaptação dinâmica e frequente, com fortes custos associados.

Sim, pois é em custos que no final se vão traduzir as alterações e se não vejamos: há stocks de embalagens vazias, perfeitamente etiquetadas e válidas para a sua comercialização até 1 de junho, mas que serão inviáveis após aquela data; há produtos de composição perfeitamente válida para serem rotulados como até aqui e até 1 de junho, mas que poderão ter que alterar algum dos seus ingredientes a partir daí de forma a adaptarem-se à nova legislação.

Todo este esforço que se exige às empresas, poderá corresponder a um custo suplementar de valor entre 0,5% a 1% da sua facturação para o presente ano, potenciando a necessidade de o incorporar nos preços de venda.

É também por isso que não será despiciendo interrogar-nos sobre os períodos de transição e se da parte das autoridades portuguesas não poderia haver uma maior latitude no período de ajustamento que habilitasse as empresas a ajustar-se às novas disposições com um custo menor. Afinal não seria muito mais útil para o consumidor que as energias despendidas fossem canalizadas para o desenvolvimento de produtos e soluções eficazes para si e para o ambiente, em vez de utilizadas para a formalização de normas, que ninguém contesta, mas com prazos que obrigam a um custo totalmente não produtivo?

Para amenizar este encargo adicional bastaria que as autoridades garantissem que todos os produtos que comprovadamente estivessem já acondicionados até 31 maio nas suas atuais embalagens, em consonância com as disposições ainda em vigor, pudessem ser autorizadas a ser comercializadas a partir 1 junho. Países em situação económica bem mais forte que Portugal estudam esta situação e há algumas interpretações que apontam no mesmo sentido do que atrás se sugere (vidé posição da BAuA – Bundesanstalt für Arbeitsschutz und Arbeitsmedizin, Instituto Federal para a Saúde e Segurança Ocupacionais da Alemanha que tutela esta matéria naquele país).

Há que cuidar do ambiente, da segurança e da saúde em favor de toda a população actual e futura, controlando para isso o que se produz e distribui pelo mercado, mas há também que olhar para os diversos estrangulamentos a que o tecido empresarial está sujeito, acomodando sempre que possível uma adaptação à realidade nacional. No final, lucrará o consumidor, pois a defesa dos seus interesses acaba por se refletir em última análise no preço a que compra os seus bens.

Pedro Reis de Almeida
Presidente da APT – Assoc. Portuguesa de Tintas

11 Março, 2015 00:20
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