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Mensagem por Admin Qua Abr 29, 2015 6:00 pm

Devem ser tributadas todas as formas de transmissão gratuita de riqueza, incluindo as doações, e não somente as sucessões.

1. Uma das propostas mais progressistas do documento da equipa económica do PS ("Uma década para Portugal") é a do restabelecimento do imposto sucessório (limitado a heranças de valor elevado), afetando a sua receita à segurança social.

Ele é importante tanto por causa da receita fiscal adicional que proporciona, aliviando empresas e trabalhadores no financiamento da segurança social, como (e sobretudo) pela a sua contribuição para a redução da desigualdade da riqueza (que não tem cessado de aumentar em Portugal), tanto mais que não temos um imposto sobre a riqueza. De resto, muitos herdeiros de grandes fortunas já são ricos.

O imposto sucessório, que existe na maioria dos Estados-membros da União Europeia, não podia ser mais justo. Tributando acréscimos gratuitos de riqueza, ele é muito mais justificado do que o imposto sobre as transmissões onerosas (a que se soma o imposto sobre as mais-valias realizadas). É também mais justo do que o imposto sobre os prémios de jogo, pois estes sempre implicam algum investimento. 

É de esperar, portanto, que PS acolha essa proposta no programa eleitoral e a efetive se vier a ser governo. O que é, aliás, incompreensível é que o PS, à revelia da tradição socialista internacional, tenha pactuado a desconstitucionalização desse imposto em 1997, abrindo caminho à sua extinção pelo Governo de Durão Barroso em 2003, o que nem Reagan nem Thatcher ousaram fazer.

Por minha parte, nunca me conformei, ao longo destes anos, com esta indecente imunidade fiscal do enriquecimento por via hereditária.

2. Se a proposta é justíssima, resta saber se ela não pode ser melhorada.

Antes de mais, devem ser tributadas todas as formas de transmissão gratuita de riqueza, incluindo as doações, e não somente as sucessões. Aliás, se as não abranger, o imposto torna-se facilmente contornável, através de doações em vida. 

Em segundo lugar, com a enorme isenção proposta (um milhão de euros), o imposto só incidiria sobre uma pequena minoria das heranças. Ora, mesmo optando por só tributar as heranças de valor elevado, esse limite é excessivo, tendo em conta o nosso nível médio de riqueza individual. 

Ao restringir o imposto às heranças milionárias, segundo o modelo dos Estados Unidos, descarta-se o modelo predominante na Europa (Espanha, França, Bélgica, etc.), de tributar tendencialmente todas as heranças, excluindo somente as de pequeno montante, o que parece melhor solução em termos de equidade fiscal e de rendimento do imposto.

A primeira opção implicará obviamente manter o atual imposto de selo de 10% sobre as heranças cujos herdeiros não sejam o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. A nova tributação não pode ser menos abrangente do que a que já existe, apesar de residual. 

Quanto ao montante do imposto, mesmo que ele só incida sobre heranças gordas, cabe perguntar se, em vez uma taxa única, a solução mais equitativa não seria diferenciar as taxas por escalões do valor da herança, como é regra lá fora. Quanto maior o montante, maior a taxa.

00.05 h
Vital Moreira 
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