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JUP garante aos portos portugueses o cumprimento da Directiva sobre formalidades de declaração
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JUP garante aos portos portugueses o cumprimento da Directiva sobre formalidades de declaração
Entrou hoje em vigor a Directiva nº 2010/65/UE exigida pelas entidades europeias em relação às Formalidades de Declaração que são acção obrigatória dos navios, quer à chegada quer à saída dos portos dos Estados-membros. Em Portugal, no entanto tais procedimentos exigidos são já cumpridos pelos portos lusos, garante Vítor Caldeirinha, presidente da Associação dos Portos de Portugal (APP).
Em Portugal, a informação relativa aos procedimentos formais de declaração inerente às responsabilidades dos navios é já recebida e tratada em suporte electrónico, ficando o documento disponível para o acesso das autoridades competentes. Graças à Janela Única Portuária (JUP) é possível a recepção e compilação da informação de suporte electrónico (prevista na directiva, baseada nos formulários da Convenção de Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional da Organização Marítima Internacional - FAL-IMO).
Como está previsto no Decreto-Lei nº 218 de 2012, a informação é recebida (apenas uma vez) e é imediatamente disponibilizada às autoridades competentes à data da entrada e saída dos navios; no sentido de acompanhar de perto a implementação progressiva desta directiva, Portugal tem participado no projecto europeu "Advanced National Networks for Administration" ANNA), numa parceria com o IMT, a APP e a Associação dos Agentes de Navegação e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Na sequência deste processo de acompanhamento da implementação, a "participação portuguesa tem apresentado contributos concretos para a harmonização europeia dos guias e formulários eletrónicos, e os trabalhos têm decorrido em estreita colaboração com a DGRM, autoridade nacional da diretiva, nos termos do decreto-lei antes referido", refere Vítor Caldeirinha num comunicado emitido às redacções do sector.
02.06.2015
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