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NOVA CONSTITUIÇÃO - Sabia que não temos dever de trabalhar?
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NOVA CONSTITUIÇÃO - Sabia que não temos dever de trabalhar?
Foi uma barbaridade bronca excluir expressamente o dever de trabalhar da Constituição Portuguesa, após a revisão de 1997, negociada por Marcelo Rebelo de Sousa e António Vitorino.
1. Sabia que nós, os portugueses, não temos dever constitucional de trabalhar? Terá isto alguma coisa a ver com a nossa crise? Não garanto que sim; mas não digo que não. É caso para pensar…
2. No seu texto original, de 1975-76, o art. 51º da Constituição ficou assim redigido: «1. Todos têm direito ao trabalho. 2. O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho, excepto para aqueles que sofram de diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez. 3. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão e o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.»
Os dois primeiros números deste artigo foram aprovados por unanimidade; e o terceiro, se não erro, teve apenas dois votos contra e 12 abstenções. Aqui temos um dos raros artigos de 1975-76 que mereceu uma fortíssima consensualidade dos constituintes. Isto só se pode explicar porque, de facto, se trata de três disposições magníficas, quer quanto à ideia, quer quanto à forma.
3. As quais disposições se mantiveram íntegras, até à quarta revisão constitucional de 1997 — salvo a simples deslocação, sofrida pelo nº 3, para o capítulo dos «direitos, liberdades e garantias pessoais», operada logo em 1982, aliás com boas razões conceituais; e a nova numeração dos dois primeiros artigos, do direito ao trabalho e do dever de trabalhar, no artigo 58º. Mas a revisão de 1997 «revogou» o nº 2 deste art. 58º — relembre-se que dizia assim: «o dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho, excepto para aqueles que sofram de diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez». O nº 1 manteve-se: «Todos têm direito ao trabalho»; mas o nº 2, do dever de trabalhar, foi excluído da Constituição.
4. Não se tratou de coisa pequena. Para além de outras abordagens, note-se que o art. 12º da Constituição diz que: «Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição». Ora, o dever de trabalhar foi expressamente expulso da Constituição — logo… poderá dizer-se… os portugueses passam a não ter este dever… Têm direito ao trabalho (no sentido de «direito ao emprego», porque se trata de um «direito económico»); mas não têm dever de trabalhar.
5. A revisão que operou esta expulsão foi negociada pelos constitucionalistas Marcelo Rebelo de Sousa e António Vitorino, respectivamente em representação do PSD e do PS; e numa publicação, em livro, do texto constitucional revisto, oficiosamente editado pelo Grupo Parlamentar do PSD, diz-se que tal revogação constitucional do dever de trabalhar teve origem no — cite-se literalmente — «projecto do PSD, visando um absurdo da Constituição, só compreensível no quadro de uma lógica marxista» (Cf. Uma Constituição Moderna para Portugal, 1997, p. 106). «Lógica marxista» — note-se bem o argumento.
6. Ao que se sabe, a iniciativa desta revisão, e da sua estúpida argumentação, nasceu do partido designado como «Trabalhadores Sociais Democratas» — que, como o próprio nome indica, é um partido classista —, operando permanentemente com autonomia estatutária e organizativa dentro de um partido interclassista, que é o PSD. Recorde-se que, comprovando esta sua natureza, os TSDs sempre procuraram, ao longo da sua existência, sob a liderança de Arménio Santos, sabotar a UGT, explorando divergências no interior da central sindical democrática criada por acordo entre sindicalistas partidariamente independentes afectos ao Partido Socialista e ao Partido Social-democrata, com as bênçãos destes partidos.
7. Aquela deliberação revisionista, que extinguiu o «dever fundamental de trabalhar» da Constituição Portuguesa com base no argumento da sua índole marxista, teve os votos a favor do PSD, do PS e do PP; e os votos contra do PCP/PEV. Foi aparentemente tudo muito lógico entre, por um lado, a iniciativa e argumento dos TSDs e, por outro lado, a votação do PCP. Só que, na verdade e de facto, a disposição em causa não devia nem deve nada, na sua compreensividade, à «lógica marxista». O dever humano natural e fundamental de trabalhar é muito anterior ao marxismo — sem embargo de, na União Soviética, se ter criado (e bem), como um dos maiores, o galardão de «Herói do Trabalho».
8. A verdade histórica é que a disposição constitucional do dever de trabalhar, assim condenada em 1997, foi na Assembleia Constituinte de 1975-6, como já se disse, defendida e favoravelmente votada por unanimidade, e portanto pelo Grupo do então PPD, Partido Popular Democrático. Mas, ainda mais — escândalo máximo —, foi o PPD quem, no seu «Projecto de Constituição» apresentado à Assembleia Constituinte, mais contribuiu para a redacção aprovada do dever de trabalhar. Comparando as redacções, diz assim o art. 52º do referido Projecto Constitucional do PPD: «Todos os cidadãos têm direito ao trabalho e o dever de trabalhar, contribuindo para o progresso moral e material da sociedade» (cf. Actas da Assembleia Constituinte, p. 296). Será que o PPD era então marxista?
9. A verdade é que o dever de trabalhar vem da Antiguidade e da Bíblia; e nunca, ao longo dos séculos, teve contestação em qualquer séria concepção doutrinal (filosófica, teológica, ou jurídica). Que se saiba, as teses de Marx nunca quiseram negar a radicação humana do dever de trabalhar, mas apenas aspiraram a uma sociedade «terminal», utópica (sem Estado!), onde o trabalho fosse livre e gozoso — quem poderá ser contra? E, por isso, Marx não é chamado para esta exclusão do dever de trabalhar. A Bíblia, quando relata a criação do homem, diz que Deus logo prescreveu ao primeiro casal humano a reprodução e o trabalho: enchei a terra e tomai conta dela (Gn 1,27-28).
Depois da queda original, o dever de trabalhar tornou-se penoso, mas não desapareceu: «comerás o teu pão com o suor do teu rosto» (Gn 3, 19). Aliás, foi uma tal penosidade que Marx ambicionou extinguir na Terra — embora sem qualquer entendimento com a lei de Deus, e até contra ela. Que o próprio Deus trabalha, disse-o Jesus Cristo, quando os Judeus o censuraram por ter curado um paralítico na piscina de Bethesda ao sábado: «Meu Pai trabalha constantemente, e Eu também» (Jo 5,17). E S. Paulo ensinou os tessalonicenses por estas palavras: «ora nós ouvimos dizer que há entre vós quem leve uma vida desordenada, não trabalhando nada mas intrometendo-se em tudo. A esses nós os convidamos e comprometemos no Senhor Jesus Cristo a trabalhar na serenidade e a comer o pão que eles próprios ganharem» (1Tes 2,11-12). Este mandamento de S. Paulo foi muito firme, porque acrescentou: «notai bem, se alguém não obedecer às indicações desta carta, para sua confusão deixai de manter relações com ele; contudo, não o trateis como inimigo, e repreendei-o fraternalmente» (2Tes 2,14-14).
Foi sempre esta a Doutrina Social da Igreja, constantemente repetida. Recorde-se a afirmação claríssima da encíclica Pacem in Terris, especialmente representativa da preocupação pela afirmação dos direitos, em que João XXIII ensinou assim: «Os direitos naturais, que até aqui recordámos, estão inseparavelmente unidos, na pessoa que os possui, a outros tantos deveres […]». Esta era exactissimamente a tese que constava do saudoso nº 2 do art. 58º da Constituição: a tese da ligação entre o direito e o dever.
10. Seria fácil encontrar milhares e milhares de outras sábias declarações, de todos os tempos, em favor do dever de trabalhar. Permita-se-nos apenas citar esta, que encontrei em algum lado e suponho seja autêntica, de Mahatma Gandhi: «Os sete pecados capitais responsáveis pelas injustiças sociais são: riqueza sem trabalho; prazeres sem escrúpulos; conhecimento sem sabedoria; comércio sem moral; política sem idealismo; religião sem sacrifício; e ciência sem humanismo.»
11. Ironicamente, nas vésperas da revisão constitucional de 1997, a aflição com o problema do desmaio dos deveres (nesta nossa «era dos direitos», como lhe chamou Norberto Bobbio no título de um livro famoso) já estava presente à cúpula da Comissão Europeia, em que foi criada uma «Comissão de Sábios», por sinal presidida por uma ilustre portuguesa, Maria de Lourdes Pintasilgo, para precisamente fazer uma reflexão sobre os direitos sociais e a sua implementação, nas condições do mundo e na perspectiva de «arrancar com um processo para a elaboração colectiva de um catálogo moderno de direitos e de deveres [sublinho deveres] cívicos e sociais» [v. rubrica da parte IV do respectivo relatório]; «daquilo que, neste espaço comum, corresponde às aspirações e à necessidades dos Europeus». No resumo desse relatório de sábios, logo no ponto 2 se diz que: «é preciso desenvolver uma concepção activa da cidadania, em que cada um aceite ter obrigações para com os outros. É preciso renovar muito profundamente as nossas políticas públicas, que devem prevenir antes que curar, e incitar ao esforço antes que assistir.»
Ora, como seria possível traduzir isto para a vida social e política sem o dever de trabalhar?
12. Doutrinariamente, foi uma barbaridade bronca excluir expressamente o dever constitucionalizado de trabalhar. Mas o pior é que não faltam, nestes nossos tempos em que vivemos dominados por um politiquês primário e oportunista, muitas outras barbaridades iguais. Tudo à (falsa) conta de grandes ideais… Eis o drama do ocaso das doutrinas — não digo das ideologias, que são coisa diferente — que tem que ver com a nossa crise…
15 h
Mário Pinto
OBSERVADOR
1. Sabia que nós, os portugueses, não temos dever constitucional de trabalhar? Terá isto alguma coisa a ver com a nossa crise? Não garanto que sim; mas não digo que não. É caso para pensar…
2. No seu texto original, de 1975-76, o art. 51º da Constituição ficou assim redigido: «1. Todos têm direito ao trabalho. 2. O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho, excepto para aqueles que sofram de diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez. 3. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão e o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.»
Os dois primeiros números deste artigo foram aprovados por unanimidade; e o terceiro, se não erro, teve apenas dois votos contra e 12 abstenções. Aqui temos um dos raros artigos de 1975-76 que mereceu uma fortíssima consensualidade dos constituintes. Isto só se pode explicar porque, de facto, se trata de três disposições magníficas, quer quanto à ideia, quer quanto à forma.
3. As quais disposições se mantiveram íntegras, até à quarta revisão constitucional de 1997 — salvo a simples deslocação, sofrida pelo nº 3, para o capítulo dos «direitos, liberdades e garantias pessoais», operada logo em 1982, aliás com boas razões conceituais; e a nova numeração dos dois primeiros artigos, do direito ao trabalho e do dever de trabalhar, no artigo 58º. Mas a revisão de 1997 «revogou» o nº 2 deste art. 58º — relembre-se que dizia assim: «o dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho, excepto para aqueles que sofram de diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez». O nº 1 manteve-se: «Todos têm direito ao trabalho»; mas o nº 2, do dever de trabalhar, foi excluído da Constituição.
4. Não se tratou de coisa pequena. Para além de outras abordagens, note-se que o art. 12º da Constituição diz que: «Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição». Ora, o dever de trabalhar foi expressamente expulso da Constituição — logo… poderá dizer-se… os portugueses passam a não ter este dever… Têm direito ao trabalho (no sentido de «direito ao emprego», porque se trata de um «direito económico»); mas não têm dever de trabalhar.
5. A revisão que operou esta expulsão foi negociada pelos constitucionalistas Marcelo Rebelo de Sousa e António Vitorino, respectivamente em representação do PSD e do PS; e numa publicação, em livro, do texto constitucional revisto, oficiosamente editado pelo Grupo Parlamentar do PSD, diz-se que tal revogação constitucional do dever de trabalhar teve origem no — cite-se literalmente — «projecto do PSD, visando um absurdo da Constituição, só compreensível no quadro de uma lógica marxista» (Cf. Uma Constituição Moderna para Portugal, 1997, p. 106). «Lógica marxista» — note-se bem o argumento.
6. Ao que se sabe, a iniciativa desta revisão, e da sua estúpida argumentação, nasceu do partido designado como «Trabalhadores Sociais Democratas» — que, como o próprio nome indica, é um partido classista —, operando permanentemente com autonomia estatutária e organizativa dentro de um partido interclassista, que é o PSD. Recorde-se que, comprovando esta sua natureza, os TSDs sempre procuraram, ao longo da sua existência, sob a liderança de Arménio Santos, sabotar a UGT, explorando divergências no interior da central sindical democrática criada por acordo entre sindicalistas partidariamente independentes afectos ao Partido Socialista e ao Partido Social-democrata, com as bênçãos destes partidos.
7. Aquela deliberação revisionista, que extinguiu o «dever fundamental de trabalhar» da Constituição Portuguesa com base no argumento da sua índole marxista, teve os votos a favor do PSD, do PS e do PP; e os votos contra do PCP/PEV. Foi aparentemente tudo muito lógico entre, por um lado, a iniciativa e argumento dos TSDs e, por outro lado, a votação do PCP. Só que, na verdade e de facto, a disposição em causa não devia nem deve nada, na sua compreensividade, à «lógica marxista». O dever humano natural e fundamental de trabalhar é muito anterior ao marxismo — sem embargo de, na União Soviética, se ter criado (e bem), como um dos maiores, o galardão de «Herói do Trabalho».
8. A verdade histórica é que a disposição constitucional do dever de trabalhar, assim condenada em 1997, foi na Assembleia Constituinte de 1975-6, como já se disse, defendida e favoravelmente votada por unanimidade, e portanto pelo Grupo do então PPD, Partido Popular Democrático. Mas, ainda mais — escândalo máximo —, foi o PPD quem, no seu «Projecto de Constituição» apresentado à Assembleia Constituinte, mais contribuiu para a redacção aprovada do dever de trabalhar. Comparando as redacções, diz assim o art. 52º do referido Projecto Constitucional do PPD: «Todos os cidadãos têm direito ao trabalho e o dever de trabalhar, contribuindo para o progresso moral e material da sociedade» (cf. Actas da Assembleia Constituinte, p. 296). Será que o PPD era então marxista?
9. A verdade é que o dever de trabalhar vem da Antiguidade e da Bíblia; e nunca, ao longo dos séculos, teve contestação em qualquer séria concepção doutrinal (filosófica, teológica, ou jurídica). Que se saiba, as teses de Marx nunca quiseram negar a radicação humana do dever de trabalhar, mas apenas aspiraram a uma sociedade «terminal», utópica (sem Estado!), onde o trabalho fosse livre e gozoso — quem poderá ser contra? E, por isso, Marx não é chamado para esta exclusão do dever de trabalhar. A Bíblia, quando relata a criação do homem, diz que Deus logo prescreveu ao primeiro casal humano a reprodução e o trabalho: enchei a terra e tomai conta dela (Gn 1,27-28).
Depois da queda original, o dever de trabalhar tornou-se penoso, mas não desapareceu: «comerás o teu pão com o suor do teu rosto» (Gn 3, 19). Aliás, foi uma tal penosidade que Marx ambicionou extinguir na Terra — embora sem qualquer entendimento com a lei de Deus, e até contra ela. Que o próprio Deus trabalha, disse-o Jesus Cristo, quando os Judeus o censuraram por ter curado um paralítico na piscina de Bethesda ao sábado: «Meu Pai trabalha constantemente, e Eu também» (Jo 5,17). E S. Paulo ensinou os tessalonicenses por estas palavras: «ora nós ouvimos dizer que há entre vós quem leve uma vida desordenada, não trabalhando nada mas intrometendo-se em tudo. A esses nós os convidamos e comprometemos no Senhor Jesus Cristo a trabalhar na serenidade e a comer o pão que eles próprios ganharem» (1Tes 2,11-12). Este mandamento de S. Paulo foi muito firme, porque acrescentou: «notai bem, se alguém não obedecer às indicações desta carta, para sua confusão deixai de manter relações com ele; contudo, não o trateis como inimigo, e repreendei-o fraternalmente» (2Tes 2,14-14).
Foi sempre esta a Doutrina Social da Igreja, constantemente repetida. Recorde-se a afirmação claríssima da encíclica Pacem in Terris, especialmente representativa da preocupação pela afirmação dos direitos, em que João XXIII ensinou assim: «Os direitos naturais, que até aqui recordámos, estão inseparavelmente unidos, na pessoa que os possui, a outros tantos deveres […]». Esta era exactissimamente a tese que constava do saudoso nº 2 do art. 58º da Constituição: a tese da ligação entre o direito e o dever.
10. Seria fácil encontrar milhares e milhares de outras sábias declarações, de todos os tempos, em favor do dever de trabalhar. Permita-se-nos apenas citar esta, que encontrei em algum lado e suponho seja autêntica, de Mahatma Gandhi: «Os sete pecados capitais responsáveis pelas injustiças sociais são: riqueza sem trabalho; prazeres sem escrúpulos; conhecimento sem sabedoria; comércio sem moral; política sem idealismo; religião sem sacrifício; e ciência sem humanismo.»
11. Ironicamente, nas vésperas da revisão constitucional de 1997, a aflição com o problema do desmaio dos deveres (nesta nossa «era dos direitos», como lhe chamou Norberto Bobbio no título de um livro famoso) já estava presente à cúpula da Comissão Europeia, em que foi criada uma «Comissão de Sábios», por sinal presidida por uma ilustre portuguesa, Maria de Lourdes Pintasilgo, para precisamente fazer uma reflexão sobre os direitos sociais e a sua implementação, nas condições do mundo e na perspectiva de «arrancar com um processo para a elaboração colectiva de um catálogo moderno de direitos e de deveres [sublinho deveres] cívicos e sociais» [v. rubrica da parte IV do respectivo relatório]; «daquilo que, neste espaço comum, corresponde às aspirações e à necessidades dos Europeus». No resumo desse relatório de sábios, logo no ponto 2 se diz que: «é preciso desenvolver uma concepção activa da cidadania, em que cada um aceite ter obrigações para com os outros. É preciso renovar muito profundamente as nossas políticas públicas, que devem prevenir antes que curar, e incitar ao esforço antes que assistir.»
Ora, como seria possível traduzir isto para a vida social e política sem o dever de trabalhar?
12. Doutrinariamente, foi uma barbaridade bronca excluir expressamente o dever constitucionalizado de trabalhar. Mas o pior é que não faltam, nestes nossos tempos em que vivemos dominados por um politiquês primário e oportunista, muitas outras barbaridades iguais. Tudo à (falsa) conta de grandes ideais… Eis o drama do ocaso das doutrinas — não digo das ideologias, que são coisa diferente — que tem que ver com a nossa crise…
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