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Mensagem por Admin Dom Jun 07, 2015 11:20 am

Sem compromisso mesmo quando todos estão de acordo.

Fernanda Palma, catedrática de direito penal e ex- juíza do TC, defendeu, recentemente, que a punição do enriquecimento injustificado, sem violar a Constituição, se poderia fazer criando-se um dever de declaração do património e suas atualizações, cuja violação seria crime. É a solução que, a pregar no deserto, venho defendendo desde 2009. Em escritos e na AR. 

Ora a lei de enriquecimento injustificado que o PSD/CDS acaba de votar reedita, para pior, o texto que, em 2012, foi chumbado pelo TC. 

O PCP apresentou um projeto que aplicava quanto escrevi na imprensa e explicitei na AR; e o PS acabou por aderir à formulação do PCP. Logo, havia todas as condições para uma votação unânime, com a força política que traria à nova lei. 

Admito que os proponentes da maioria pensem que o seu projeto não viola a Constituição. O que é impensável é que, mantendo-se os vícios da lei anterior, acreditem que esta não vai chumbar também. Então, será fácil continuar a fronda que o PSD e o CDS abriram contra o TC e proclamar: nós bem queremos, o TC é que não deixa. 

07.06.2015 00:30
MAGALHÃES E SILVA 
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