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Lóbis
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Lóbis
O combate entre a influência dos grupos de interesse particulares e os “grupos de interesse público” é hoje uma virtude das democracias liberais.
1. Só peca por tardio o reconhecimento legal e a regulação da atividade de representação e defesa de interesses particulares junto dos poderes públicos, universalmente conhecida como ‘lobbying'. Por isso é de saudar o recente anúncio de uma próxima lei sobre o assunto, embora seja de lamentar que ela surja por via do Governo e não da Assembleia da República.
Sendo uma atividade incontornável, a solução não está em ignorá-la e mantê-la clandestina mas sim em dar-lhe regras e conferir-lhe transparência. O mau nome da atividade na opinião pública não tem a ver com a sua missão, que nada tem de ilícito quando corretamente exercida, mas sim na sua opacidade e na influência desconhecida e e seletiva exercida sobre os decisores públicos. Sucede mesmo que a regulação dessa atividade contribui fortemente para impedir ou para dar a conhecer os comportamentos ilícitos que lhe podem andar associados, nomeadamente a corrupção.
A falta de regulação do ‘lobbying' entre nós até agora é tanto mais de estranhar quanto é certo que a União Europeia dispõe de um avançado e testado sistema de regulação e que há notícia nos últimos anos de pedidos dos próprios profissionais no sentido do reconhecimento dessa atividade. Além disso, as usuais suspeitas, fundadas ou não, sobre a influência de interesses privados na atividade legislativa, governativa e administrativa aconselham vivamente a tirar esta atividade do armário, sem esquecer o poder entre nós de influentes "fraternidades" como a maçonaria, a Opus Dei ou os alunos do Colégio Militar.
2. Seguindo as melhores práticas alheias, designadamente as da União Europeia, o reconhecimento e regulação do ‘lobbying' consiste essencialmente no estabelecimento de um registo publico obrigatório dos que se dedicam a essa atividade - seja em nome de interesses próprios ou em prol de interesses alheios, seja a título profissional principal ou complementar (como os advogados e as agências de comunicação) -, na elaboração de um código de conduta e na obrigação dos decisores públicos (governantes, deputados, gestores administrativos) de registarem e disponibilizarem publicamente todos as seus contactos com grupos de interesse ou com "lobistas" profissionais.
Na verdade, a regulação do ‘lobbying' não visa somente dar transparência às atividade dos que procuram influenciar as decisões públicas mas também permitir dar conta do seu impacto sobre quem as toma. Por isso, o código deontológico dos lobistas não pode deixar de ser acompanhado de um código deontológico dos titulares de cargos públicos sobre as suas relações com os grupos de interesse, incluindo em matéria de presentes ou favores recebidos (almoços e jantares, outros convites).
Ao contrário do que se julga, não são somente os interesses económicos e as empresas e associações empresariais que procuram influenciar diretamente as decisões públicas. Para além dos sindicatos e outras organizações tradicionais, há o ativismo de inúmeras ONG nas mais diversas áreas, desde o ambiente aos direitos humanos, que frequentemente alavancam a sua influência em bem organizadas campanhas públicas. O combate entre a influência dos grupos de interesse particulares e os "grupos de interesse público" é hoje uma virtude das democracias liberais.
Uma boa regulação do ‘lobbying' não permite somente disciplinar a sua importante contribuição para as decisões públicas mas também reforçar a credibilidade e a confiança dos cidadãos na ação pública, que só a transparência e a igualdade de acesso permitem.
00:05 h
Vital Moreira
Económico
1. Só peca por tardio o reconhecimento legal e a regulação da atividade de representação e defesa de interesses particulares junto dos poderes públicos, universalmente conhecida como ‘lobbying'. Por isso é de saudar o recente anúncio de uma próxima lei sobre o assunto, embora seja de lamentar que ela surja por via do Governo e não da Assembleia da República.
Sendo uma atividade incontornável, a solução não está em ignorá-la e mantê-la clandestina mas sim em dar-lhe regras e conferir-lhe transparência. O mau nome da atividade na opinião pública não tem a ver com a sua missão, que nada tem de ilícito quando corretamente exercida, mas sim na sua opacidade e na influência desconhecida e e seletiva exercida sobre os decisores públicos. Sucede mesmo que a regulação dessa atividade contribui fortemente para impedir ou para dar a conhecer os comportamentos ilícitos que lhe podem andar associados, nomeadamente a corrupção.
A falta de regulação do ‘lobbying' entre nós até agora é tanto mais de estranhar quanto é certo que a União Europeia dispõe de um avançado e testado sistema de regulação e que há notícia nos últimos anos de pedidos dos próprios profissionais no sentido do reconhecimento dessa atividade. Além disso, as usuais suspeitas, fundadas ou não, sobre a influência de interesses privados na atividade legislativa, governativa e administrativa aconselham vivamente a tirar esta atividade do armário, sem esquecer o poder entre nós de influentes "fraternidades" como a maçonaria, a Opus Dei ou os alunos do Colégio Militar.
2. Seguindo as melhores práticas alheias, designadamente as da União Europeia, o reconhecimento e regulação do ‘lobbying' consiste essencialmente no estabelecimento de um registo publico obrigatório dos que se dedicam a essa atividade - seja em nome de interesses próprios ou em prol de interesses alheios, seja a título profissional principal ou complementar (como os advogados e as agências de comunicação) -, na elaboração de um código de conduta e na obrigação dos decisores públicos (governantes, deputados, gestores administrativos) de registarem e disponibilizarem publicamente todos as seus contactos com grupos de interesse ou com "lobistas" profissionais.
Na verdade, a regulação do ‘lobbying' não visa somente dar transparência às atividade dos que procuram influenciar as decisões públicas mas também permitir dar conta do seu impacto sobre quem as toma. Por isso, o código deontológico dos lobistas não pode deixar de ser acompanhado de um código deontológico dos titulares de cargos públicos sobre as suas relações com os grupos de interesse, incluindo em matéria de presentes ou favores recebidos (almoços e jantares, outros convites).
Ao contrário do que se julga, não são somente os interesses económicos e as empresas e associações empresariais que procuram influenciar diretamente as decisões públicas. Para além dos sindicatos e outras organizações tradicionais, há o ativismo de inúmeras ONG nas mais diversas áreas, desde o ambiente aos direitos humanos, que frequentemente alavancam a sua influência em bem organizadas campanhas públicas. O combate entre a influência dos grupos de interesse particulares e os "grupos de interesse público" é hoje uma virtude das democracias liberais.
Uma boa regulação do ‘lobbying' não permite somente disciplinar a sua importante contribuição para as decisões públicas mas também reforçar a credibilidade e a confiança dos cidadãos na ação pública, que só a transparência e a igualdade de acesso permitem.
00:05 h
Vital Moreira
Económico
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