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Financiamento da reabilitação urbana

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Financiamento da reabilitação urbana Empty Financiamento da reabilitação urbana

Mensagem por Admin Ter Ago 18, 2015 10:10 am

A tentativa de superação de um modelo de expansão urbana extensivo tem levado nos últimos anos à aprovação de um conjunto de medidas legislativas que têm por objetivo a revitalização e reabilitação urbana, trajectória que se iniciou, de forma mais visível, com a aprovação do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana de 2009.

Um aspecto importante da reabilitação é o do respectivo financiamento e a forma de aproveitar o apoio concedido pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período 2014 – 2020, mais concretamente no Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Neste contexto, em janeiro deste ano o Governo decidiu constituir um grupo de trabalho com a missão de definir e propor um projeto de instrumento financeiro adequado a assegurar o financiamento de operações de reabilitação e revitalização urbana e que respeitasse os seguintes princípios: (i) o financiamento da reabilitação integral de edifícios afetos à habitação, equipamentos, comércio ou serviços, preferencialmente concluídos há 30 anos ou mais e prioritariamente localizados em áreas de reabilitação urbana, independentemente da natureza do respetivo beneficiário; (ii) a conjugação entre o apoio à reabilitação de edifícios de habitação e o aumento da sua eficiência energética; (iii) a dinamização do mercado de arrendamento e da oferta de casa com rendas acessíveis, promovendo a diversidade etária e social da população residente nos centros urbanos; (iv) a revitalização económica, social e a promoção da sustentabilidade ambiental das cidades e zonas urbanas e (v) o estímulo à especialização e ao crescimento na área de reabilitação do edifício e do espaço público.

Na mesma linha, foi recentemente aprovado, através de Resolução do Conselho de Ministros de 23 de julho, o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas – IFRRU 2020. Este instrumento contempla uma estrutura de Gestão e um Comité de Investimento cuja função será a apreciação e promoção da política de investimento, estruturas que irão funcionar junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I.P..

O IFRRU 2020 assume a forma de um fundo nacional agregador de diversos fundos, constituído com financiamentos bancários e também com recursos provenientes de programas operacionais regionais e de fundos europeus, com particular destaque para o FEDER, prevendo-se que 5% dos recursos do fundo terão que ser alocados a ações de desenvolvimento urbano sustentável, mediante a concessão de empréstimos ou outras formas de financiamento.

Esta medida tem também por objetivo ajudar o setor da construção, fortemente afetado com a crise económica e financeira e da consequente estagnação das obras públicas, existindo uma projeção para que, em 2030, a reabilitação urbana represente 23% do volume de negócios do setor da construção.

No entanto, e apesar dos seus bons objetivos, o IFRRU 2020 não traz, por si só, quaisquer medidas concretas para prossecução desses fins. Apesar de ter sido acompanhada da divulgação de valores que o Governo espera que venham a ser disponibilizados para a reabilitação, a verdade é que este instrumento financeiro está ainda na fase da instituição de mecanismos e estruturas de análise e definição de estratégias, na linha (burocrática e detalhadamente regulamentadora) do que é habitual sempre que está em causa a utilização de fundos comunitários.

Miguel Lorena Brito,
Advogado e sócio da FCB&A

Por Oje
Data:Agosto 18, 2015
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