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Coesão social
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Coesão social
Importa evoluir na Europa para um novo conceito de convergência social, completando-se os critérios de convergência nominal com novos critérios de convergência real, procurando-se, por essa via, viabilizar a implementação de políticas que conduzam ao que se convencionou designar de "coesão social europeia".
É sabido que, com a construção da União Monetária, passou a ser mais problemática a utilização de diferenciais de taxas de juros que permitam a obtenção de saldos positivos nas balanças de capitais que compensem os eventuais défices existentes nas balanças correntes ("a la Feldstein-Horioka").
E é, também, sabido que deixou de ser possível recorrer à desvalorização cambial, diminuindo, simultaneamente, com o pacto de estabilidade e crescimento e com o tratado orçamental, a autonomia dos Estados-membros no concernente à política orçamental.
Todavia, quer o PEC, quer o Tratado Orçamental, podem ser conciliados com reformas a empreender, no futuro, na UEM, reformas essas que permitam reforçar a coesão social, através da introdução de novos critérios de convergência, do reforço da coordenação de políticas económicas e financeiras na Europa, de uma política orçamental comunitária mais activa e de uma evolução no sentido de uma modalidade temperada de federalismo fiscal.
E, de acordo com esta perspectiva, deveriam ser consideradas novas cláusulas de excepcionalidade no que se relaciona com os défices orçamentais "excessivos", designadamente no que concerne ao grau de assimetrização na repartição de rendimento e à taxa de desemprego de longa duração, não devendo os valores constatados nos Estados-membros apresentar divergências muito significativas em relação à média comunitária.
Caso tal viesse a suceder, então aplicar-se-ia a regra da excepcionalidade, com reforço dos fundos estruturais para as economias nessa situação, não se aplicando, simultaneamente, para efeitos do rácio défice orçamental/PIB, a parte de investimento nacional incorporada nos projectos de investimento que viessem a ser aprovados pela Comissão Europeia.
Trata-se de uma nova perspectiva que ajuda a promover a coesão social, embora se apresente necessárioir mais longe, apostando-se num projecto reformador, global e consistente, para a Europa.
Como diria Fernando Pessoa, "sem um projecto de futuro, não existe presente".
E eu tomaria a liberdade de juntar, não existe um sentido para o presente. Nem mais, nem menos...
00:05 h
António Rebelo de Sousa
Económico
É sabido que, com a construção da União Monetária, passou a ser mais problemática a utilização de diferenciais de taxas de juros que permitam a obtenção de saldos positivos nas balanças de capitais que compensem os eventuais défices existentes nas balanças correntes ("a la Feldstein-Horioka").
E é, também, sabido que deixou de ser possível recorrer à desvalorização cambial, diminuindo, simultaneamente, com o pacto de estabilidade e crescimento e com o tratado orçamental, a autonomia dos Estados-membros no concernente à política orçamental.
Todavia, quer o PEC, quer o Tratado Orçamental, podem ser conciliados com reformas a empreender, no futuro, na UEM, reformas essas que permitam reforçar a coesão social, através da introdução de novos critérios de convergência, do reforço da coordenação de políticas económicas e financeiras na Europa, de uma política orçamental comunitária mais activa e de uma evolução no sentido de uma modalidade temperada de federalismo fiscal.
E, de acordo com esta perspectiva, deveriam ser consideradas novas cláusulas de excepcionalidade no que se relaciona com os défices orçamentais "excessivos", designadamente no que concerne ao grau de assimetrização na repartição de rendimento e à taxa de desemprego de longa duração, não devendo os valores constatados nos Estados-membros apresentar divergências muito significativas em relação à média comunitária.
Caso tal viesse a suceder, então aplicar-se-ia a regra da excepcionalidade, com reforço dos fundos estruturais para as economias nessa situação, não se aplicando, simultaneamente, para efeitos do rácio défice orçamental/PIB, a parte de investimento nacional incorporada nos projectos de investimento que viessem a ser aprovados pela Comissão Europeia.
Trata-se de uma nova perspectiva que ajuda a promover a coesão social, embora se apresente necessárioir mais longe, apostando-se num projecto reformador, global e consistente, para a Europa.
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