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    Mensagem por Admin Qui Out 01, 2015 3:15 pm

    Os clientes indignados e enganados em papel comercial não são, nem podem tornar-se "ratos de laboratório", necessitando ver uma decisão em tempo útil, pois a matéria de facto consubstancia que existiu comercialização fraudulenta.


    O presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, reage, pedindo a análise das denúncias da Associação sobre a resolução do BES, na sequência de uma missiva enviada a todos os líderes europeus, entre os quais Angela Merkel, denunciando a aplicação pelo Banco de Portugal da directiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014.
     
    Joaquim Goes, antigo administrador executivo do BES, garante que houve intenção "deliberada" de ocultar informação "tendenciosa" para que se pudesse burlar clientes de retalho e os riscos não fossem detectados. A um mês do descalabro final, o Presidente da República, o primeiro-ministro e do próprio Governador do B.P. asseguram a solidez do BES, garantindo que o papel comercial do GES, vendido aos balcões do BES, estava salvaguardado por provisão jurídica-contabilística ("conta escrow" com 700 milhões de euros) e que apenas podia ser utilizada para pagar aos clientes de retalho, mediante o consentimento tácito do Banco de Portugal.
     
    O Fundo de Resolução Bancário, gerido pelo B.P. detém 100% do capital do Novo Banco, sendo uma instituição de direito público, tutelado pelo Estado e dirigida por uma comissão nomeada pelo governo.
     
    O B.P. ao violar as suas próprias regras fiduciárias, tem responsabilidade em relação a supervisão prudencial e comportamental, quando o Sr. Governador a declarou, a menos de um mês antes da resolução, em 03 de Agosto de 2014, que "no pior cenário, havia no BES folgas suficientes que garantiam tanto os depositantes como os investidores em papel comercial". A 07 de Agosto de 2014, o B.P. emite um e-mail com o seguinte teor: "A provisão que acautela o risco relacionado com o reembolso aos clientes de retalho do BES de papel comercial do GES foi transferido para o Novo Banco".
     
    Empurrar os lesados para a litigância, é um ato de manifesta má-fé política, sabendo-se da forte probabilidade de em última instância ser o Estado a pagar danos colaterais futuros, se não se apresentar uma solução que contribua para minimizar a dor e a angústia de cidadãos burlados, para além do impacto sobre as variáveis intangíveis como a confiança e a reputação institucional.
     
    Neste contexto, não podem os responsáveis políticos esquecer nem abandonar o Princípio de "Pareto" (80% das consequências advêm de 20% das causas), pois uma não solução para a causa que se deseja célere, tem consequências devastadoras, se não for adequadamente atendida por parte de quem tem responsabilidade civil, política e tutelar sobre o fundo de resolução, B.P. e C.M.V.M., que por princípio devem priorizar a acção que trará o melhor resultado, diagnosticando a localização de problemas vitais e a eliminação de futuras perdas.
     
    Devem, o governo e os reguladores, fazer o diagnóstico estratégico, através da análise SWOT (Pontos Fortes e Fracos, Oportunidades e Ameaças), bem como contribuir para a moralização do sistema e separação entre a banca comercial e a banca de investimento, que não pode estar acessível de forma directa a clientes com perfil conservador e moderado.
     

    Vice-Presidente da A.I.E.P.C. 

    30 Setembro 2015, 20:50 por Alberto Ribeiro Neves
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