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O desenvolvimento do interior e os contratos territoriais CIM/NUTSIII
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O desenvolvimento do interior e os contratos territoriais CIM/NUTSIII
Eis uma excelente oportunidade para reconsiderar os pressupostos do nosso desenvolvimento do interior.
O desenvolvimento do interior é uma das grandes prioridades políticas do XXI Governo Constitucional. Entretanto, as comunidades intermunicipais (CIM) acabam de ver aprovadas as suas estratégias integradas de desenvolvimento territorial (EIDT) que, doravante, constituirão o pano de fundo para a elaboração dos pactos territoriais de cada CIM. Eis uma excelente oportunidade para reconsiderar os pressupostos do nosso desenvolvimento do interior e, também, para fazer evoluir o nosso sistema autárquico na direcção de autarquias de 2.º grau que estejam em condições de dar resposta aos desafios do “Grande Interior” português. Eis, mais uma vez, o meu pequeno contributo para esta questão, sob a forma de um decálogo para os “contratos territoriais de desenvolvimento”.
1.º — O país constituiu muito recentemente 23 comunidades intermunicipais (CIM), a maioria delas coincidente com as NUTS III (sub-regiões das NUTS II); trata-se de um nível de programação, planeamento e implementação de políticas muito relevante para reconsiderar todo o sistema de desenvolvimento territorial do país;
2.º — O país tem praticamente em cada capital de distrito um instituto politécnico ou uma universidade cujas áreas de influência e acção integram as CIM e as NUTS III; estas instituições precisam urgentemente de refrescar e renovar a sua missão e de ganhar um suplemento de legitimação num tempo histórico de grande exigência para o país;
3.º — No mesmo âmbito territorial, o país tem associações empresariais, parques industriais e grupos empresariais que precisam urgentemente de fazer a sua prova de vida, de se recapitalizar e demonstrar que não são meros simulacros empresariais, mas verdadeiros projectos empresariais, fundamentais para o rejuvenescimento das regiões;
4.º — A triangulação entre estas três entidades, as comunidades intermunicipais, os institutos politécnicos e universidades e as associações empresariais, pode e deve estar na origem de uma “contrato de desenvolvimento para as CIM/NUTS III” com o objectivo de comprometer as três entidades num projecto de desenvolvimento regional para o período 2015-2020;
5.º — Os planos de acção regional (PAR) das CCDR, as estratégias integradas de desenvolvimento territorial (EIDT) das CIM, bem como os programas de desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) dos grupos de acção local (GAL), são um excelente ponto de partida para o lançamento de uma “carta de desenvolvimento” e a base formal para o desenho do contrato de desenvolvimento territorial;
6.º — Um protocolo assinado com a administração central firmará os termos desse contrato de desenvolvimento territorial; para dar corpo ao projecto de desenvolvimento será utilizado o instrumento ITI (investimento territorial integrado) tal como está previsto nos normativos para o próximo período de programação;
7.º — Para levar a cabo o contrato de desenvolvimento e a implementação do ITI seria criado, com base nos principais parceiros promotores, um “actor-rede”, isto é, uma estrutura de missão com competências executivas no território da CIM/NUTS III;
8.º — No mesmo contrato de desenvolvimento, à parceria do contrato de desenvolvimento é atribuída a competência para apresentar uma “proposta de reforma da administração pública intermunicipal e multilocal” em ordem a uma nova governação multiníveis do território regional e sub-regional.
9.º — No âmbito desta filosofia de contrato para os territórios de nível NUTS III e atendendo ao universo de microempresas que constituem o nosso tecido empresarial, deve o Governo central aprovar um quadro legal, financeiro e fiscal de estímulos ao investimento e à cooperação e extensão empresariais vocacionado para o desenvolvimento territorial do interior do país;
10.º — Finalmente, o Governo central é convidado a apresentar uma proposta de lei-quadro da descentralização político-administrativa, regional e local, como um dos vectores essenciais da reforma do Estado; neste âmbito, o nível NUTS II seria a sede apropriada para uma nova racionalidade regional e territorial, em especial naquilo que são hoje as missões e as funções das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e, bem assim, uma nova arquitectura para os serviços regionais na linha de um conselho regional e de um executivo regional.
Professor catedrático na Universidade do Algarve
ANTÓNIO COVAS
16/12/2015 - 02:30
Público
O desenvolvimento do interior é uma das grandes prioridades políticas do XXI Governo Constitucional. Entretanto, as comunidades intermunicipais (CIM) acabam de ver aprovadas as suas estratégias integradas de desenvolvimento territorial (EIDT) que, doravante, constituirão o pano de fundo para a elaboração dos pactos territoriais de cada CIM. Eis uma excelente oportunidade para reconsiderar os pressupostos do nosso desenvolvimento do interior e, também, para fazer evoluir o nosso sistema autárquico na direcção de autarquias de 2.º grau que estejam em condições de dar resposta aos desafios do “Grande Interior” português. Eis, mais uma vez, o meu pequeno contributo para esta questão, sob a forma de um decálogo para os “contratos territoriais de desenvolvimento”.
1.º — O país constituiu muito recentemente 23 comunidades intermunicipais (CIM), a maioria delas coincidente com as NUTS III (sub-regiões das NUTS II); trata-se de um nível de programação, planeamento e implementação de políticas muito relevante para reconsiderar todo o sistema de desenvolvimento territorial do país;
2.º — O país tem praticamente em cada capital de distrito um instituto politécnico ou uma universidade cujas áreas de influência e acção integram as CIM e as NUTS III; estas instituições precisam urgentemente de refrescar e renovar a sua missão e de ganhar um suplemento de legitimação num tempo histórico de grande exigência para o país;
3.º — No mesmo âmbito territorial, o país tem associações empresariais, parques industriais e grupos empresariais que precisam urgentemente de fazer a sua prova de vida, de se recapitalizar e demonstrar que não são meros simulacros empresariais, mas verdadeiros projectos empresariais, fundamentais para o rejuvenescimento das regiões;
4.º — A triangulação entre estas três entidades, as comunidades intermunicipais, os institutos politécnicos e universidades e as associações empresariais, pode e deve estar na origem de uma “contrato de desenvolvimento para as CIM/NUTS III” com o objectivo de comprometer as três entidades num projecto de desenvolvimento regional para o período 2015-2020;
5.º — Os planos de acção regional (PAR) das CCDR, as estratégias integradas de desenvolvimento territorial (EIDT) das CIM, bem como os programas de desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) dos grupos de acção local (GAL), são um excelente ponto de partida para o lançamento de uma “carta de desenvolvimento” e a base formal para o desenho do contrato de desenvolvimento territorial;
6.º — Um protocolo assinado com a administração central firmará os termos desse contrato de desenvolvimento territorial; para dar corpo ao projecto de desenvolvimento será utilizado o instrumento ITI (investimento territorial integrado) tal como está previsto nos normativos para o próximo período de programação;
7.º — Para levar a cabo o contrato de desenvolvimento e a implementação do ITI seria criado, com base nos principais parceiros promotores, um “actor-rede”, isto é, uma estrutura de missão com competências executivas no território da CIM/NUTS III;
8.º — No mesmo contrato de desenvolvimento, à parceria do contrato de desenvolvimento é atribuída a competência para apresentar uma “proposta de reforma da administração pública intermunicipal e multilocal” em ordem a uma nova governação multiníveis do território regional e sub-regional.
9.º — No âmbito desta filosofia de contrato para os territórios de nível NUTS III e atendendo ao universo de microempresas que constituem o nosso tecido empresarial, deve o Governo central aprovar um quadro legal, financeiro e fiscal de estímulos ao investimento e à cooperação e extensão empresariais vocacionado para o desenvolvimento territorial do interior do país;
10.º — Finalmente, o Governo central é convidado a apresentar uma proposta de lei-quadro da descentralização político-administrativa, regional e local, como um dos vectores essenciais da reforma do Estado; neste âmbito, o nível NUTS II seria a sede apropriada para uma nova racionalidade regional e territorial, em especial naquilo que são hoje as missões e as funções das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e, bem assim, uma nova arquitectura para os serviços regionais na linha de um conselho regional e de um executivo regional.
Professor catedrático na Universidade do Algarve
ANTÓNIO COVAS
16/12/2015 - 02:30
Público
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