Procurar
Entrar
Últimos assuntos
Tópicos mais visitados
Quem está conectado?
Há 443 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 443 visitantes :: 1 motor de buscaNenhum
O recorde de usuários online foi de 864 em Sex Fev 03, 2017 11:03 pm
Esquecimentos
Página 1 de 1
Esquecimentos
Por analogia com a declaração de não dívida ao condomínio que a DECO propõe como condição sine qua non para a celebração de contratos e de escrituras de compra e venda de imóveis, também deveria ser exigida idêntica declaração relativamente ao pagamento do valor devido pelo trabalho de mediação imobiliária, quando este exista.
Já é obrigatório declarar, na hora da escritura, se houve ou não intervenção de uma empresa de mediação imobiliária e, em caso afirmativo, identificar a própria empresa, mas esta obrigação visa acautelar situações ilícitas, como branqueamentos de capitais, e não os legítimos interesses das empresas de mediação, cujo trabalho tende a ser desvalorizado na hora da escritura.
Se é verdade, como diz a DECO, que há proprietários a vender imóveis sem que as quotas devidas ao condomínio estejam todas pagas, também é verdade que existem proprietários que entregaram os imóveis a empresas de mediação tendo em vista a respectiva venda mas se esquecem de pagar o preço acordado pelo serviço na hora da concretização da transacção.
As dívidas aos condomínios são tão graves quanto as dívidas às empresas de mediação imobiliária, pois correspondem a uma efectiva recusa de pagamento por serviços prestados e por serviços que são importantes para os proprietários devedores. O trabalho dos condomínios e das empresas de mediação pode, em algumas circunstâncias, ser feito por outros, mas é um trabalho fundamental que, como qualquer trabalho, deve ser pago.
Estou certo, ou pelo menos esperançado, que a Assembleia da República, caso tenha de legislar neste sentido, como sugere a DECO, também contemple a defesa do trabalho desenvolvido pelas empresas que aproximam a procura da oferta e criam condições para que a transacção imobiliária pretendida possa ser realizada. Com toda a transparência.
O momento da celebração da escritura é um dos últimos bons momentos para a regularização desses “esquecimentos”, pois possibilita que as dívidas possam ser descontadas no valor a receber por quem vende mas ainda é devedor, na qualidade de proprietário do imóvel em transacção, a terceiros.
00:05 h
Luís Lima
Económico
Já é obrigatório declarar, na hora da escritura, se houve ou não intervenção de uma empresa de mediação imobiliária e, em caso afirmativo, identificar a própria empresa, mas esta obrigação visa acautelar situações ilícitas, como branqueamentos de capitais, e não os legítimos interesses das empresas de mediação, cujo trabalho tende a ser desvalorizado na hora da escritura.
Se é verdade, como diz a DECO, que há proprietários a vender imóveis sem que as quotas devidas ao condomínio estejam todas pagas, também é verdade que existem proprietários que entregaram os imóveis a empresas de mediação tendo em vista a respectiva venda mas se esquecem de pagar o preço acordado pelo serviço na hora da concretização da transacção.
As dívidas aos condomínios são tão graves quanto as dívidas às empresas de mediação imobiliária, pois correspondem a uma efectiva recusa de pagamento por serviços prestados e por serviços que são importantes para os proprietários devedores. O trabalho dos condomínios e das empresas de mediação pode, em algumas circunstâncias, ser feito por outros, mas é um trabalho fundamental que, como qualquer trabalho, deve ser pago.
Estou certo, ou pelo menos esperançado, que a Assembleia da República, caso tenha de legislar neste sentido, como sugere a DECO, também contemple a defesa do trabalho desenvolvido pelas empresas que aproximam a procura da oferta e criam condições para que a transacção imobiliária pretendida possa ser realizada. Com toda a transparência.
O momento da celebração da escritura é um dos últimos bons momentos para a regularização desses “esquecimentos”, pois possibilita que as dívidas possam ser descontadas no valor a receber por quem vende mas ainda é devedor, na qualidade de proprietário do imóvel em transacção, a terceiros.
00:05 h
Luís Lima
Económico
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Qui Dez 28, 2017 3:16 pm por Admin
» Apanhar o comboio
Seg Abr 17, 2017 11:24 am por Admin
» O que pode Lisboa aprender com Berlim
Seg Abr 17, 2017 11:20 am por Admin
» A outra austeridade
Seg Abr 17, 2017 11:16 am por Admin
» Artigo de opinião de Maria Otília de Souza: «O papel dos custos na economia das empresas»
Seg Abr 17, 2017 10:57 am por Admin
» Recorde de maior porta-contentores volta a 'cair' com entrega do Maersk Madrid de 20.568 TEU
Seg Abr 17, 2017 10:50 am por Admin
» Siemens instalou software de controlo avançado para movimentações no porto de Sines
Seg Abr 17, 2017 10:49 am por Admin
» Pelos caminhos
Seg Abr 17, 2017 10:45 am por Admin
» Alta velocidade: o grande assunto pendente
Seg Abr 17, 2017 10:41 am por Admin