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Mensagem por Admin Qua Mar 30, 2016 10:08 pm

Que desafios se colocam, na era da Nova Gestão Pública (New Public Management), aos Governos dos Estados de Direito democráticos, que decidam aprender com o passado, tomar decisões adequadas no presente e planear estrategicamente o futuro no longo prazo?

De que modo, numa lógica de cidadania ativa e participada, preocupada com a equidade intergeracional, podem os cidadãos confiar que as decisões políticas encetadas são de molde a colmatar as necessidades da sociedade?
Face ao atual exigente e complexo ambiente político, fiscal e orçamental, é do valor agregado resultante dos poderes legislativo e executivo, social e de controlo das políticas públicas, que esperamos poder encontrar os trilhos elucidativos, às questões colocadas.

Assiste-se hoje à responsabilização dos Governos não só pela execução do orçamento público, mas também pela economicidade, eficiência e efetividade dos destinos dos dinheiros públicos. Considerando a função histórica das Instituições Superiores de Controlo (vulgo, Tribunais de Contas), no controlo externo da atividade financeira do Estado, conclui-se sem hesitação que estas representam um garante fundamental na responsabilização financeira de um país, funcionando como um seguro da utilização dos valores públicos e da integridade governativa.

Por força do seu mandato e no respeito pelos princípios fundamentais basilares da sua atuação – independência, transparência, responsabilidade, ética e controlo de qualidade, estas revelam-se adequadas e capazes de fornecer uma visão objetiva, baseada em evidências, transversal e ampla do funcionamento dos programas e políticas do Governo.

Um estudo publicado em 2015 pela OCDE, denominado “Value for Money in Government – Building for Basics” concluiu que os Estados apresentam frustrações relacionadas com falta de orientação estratégica nas políticas públicas, maior desenvolvimento de competências políticas em detrimento de tecnicidade no ciclo de feedback (formulação, implementação, monitorização e avaliação de políticas públicas), o que conduz a esquálidas intervenções políticas.
Compreende-se que o repto dirigido aos Governos, na promoção de um Estado ágil e responsável, não é simples.

Apresentar decisões válidas em termos de custo-benefício é exigente (e exigido), mas não incompatível com uma estratégia eficiente de políticas públicas a médio e longo prazo. Trata-se de alterar os pressupostos – mover-se do posicionamento reativo para o proactivo, nomeadamente na identificação de riscos, tempestivamente.

Uma coerente atuação governamental passará então de um planeamento orçamental preocupado apenas com a fixação da receita e a previsão da despesa ou orçamentos de desempenho, para um modelo orçamental consubstanciado na programação financeira plurianual, que demonstre aos cidadãos atenção a critérios de equidade, transparência e accountability.

Por outro lado, é também relevante a consciencialização das Instituições Superiores de Controlo, no valor do seu contributo para a boa governança financeira pública. Espelho inequívoco desta afirmação demonstra-se na criação, em 1992, de um grupo de trabalho, chefiado pela Cour des Comptes de França, junto da INTOSAI (International Organisation of Supreme Audit Institutions), dedicado à avaliação de programas e políticas públicas, cujo mais recente trabalho – uma nova norma internacional a publicar, denominada INTOSAI GOV 9400 – “Guidelines on the Evaluation of Public Policies”, encontra-se em discussão pública até maio de 2016.

Saber criar valor público é um pressuposto indispensável na dimensão do desenvolvimento económico sustentado, pelo que os contributos que acautelem a vulnerabilidade da res publica, mediante a garantia da sua preservação, serão, com certeza, acolhíveis.

Rute Serra, Observatório da Fraude

30/03/2016
Rute Serra
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