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AUTARQUIAS LOCAIS E ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2017

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2017 - AUTARQUIAS LOCAIS E ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2017 Empty AUTARQUIAS LOCAIS E ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2017

Mensagem por Admin Sex Nov 04, 2016 10:14 am

2017 - AUTARQUIAS LOCAIS E ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2017 Jos%C3%A9%20caria_62008796


No Distrito de SETÚBAL as Transferências para os Municipios são : Álcacer do Sal € 9.733.918,00 ; Alcochete €2.937.114,00 ; Almada € 17.256.790,00 ; Barreiro € 10.030.120,00; Grândola € 6.729.258,00 ; Moita € 10.903.227,00 ; Montijo € 5.728.253,00 ; Palmela € 8.112.451,00 ; Santiago do Cacém € 11.920.594,00 ; Seixal € 14.782.179,00 ; Sesimbra € 5.178.936,00 ; Setúbal 12.396.067,00 ; e Sines 3.981.685,00 .

Em 2017 os montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado incluirão as seguintes participações :

a) Uma subvenção geral fixada em € 1 839 677 931,00, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);
b) Uma subvenção específica fixada em € 163 325 967,00, para o Fundo Social Municipal (FSM);
c) Uma participação de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial fixada em € 451 983 369,00 .

O montante do FSM indicado destina-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico,( a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro), e dos transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico (conforme previsto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho), a distribuir conforme o ano anterior. 

Será transferida para os municípios a titularidade do direito de propriedade dos prédios afetos às escolas que se encontrem sob gestão municipal.O regime previsto é aplicável a outros equipamentos escolares e a equipamentos culturais, de saúde e sociais, cuja gestão seja transferida para municípios do continente ou entidades intermunicipais nos termos de contrato interadministrativo de descentralização de competências (ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro). 

Em 2017, a assunção de compromissos que excedam os fundos disponíveis não é fator impeditivo de candidaturas a projetos com financiamento. 

O Governo ficará, em 2017, autorizado a criar um regime que vise a atribuição de tarifas sociais para a prestação dos serviços de águas, a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais. Serão elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas com carência económica .A adesão dos municípios ao regime de tarifa social para o fornecimento de serviços de água é voluntária, sendo competência da câmara municipal a instrução e decisão relativa à atribuição da tarifa social, bem como o respetivo financiamento .

Continuarão,em 2017, as transferências financeiras ao abrigo da descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais .

O Governo ficará,em 2017, autorizado a transferir para os municípios do continente e entidades intermunicipais dotações referentes a competências descentralizadas inscritas nos orçamentos: 

a) Orçamento afeto ao Ministério da Cultura no domínio da cultura; 
b) Orçamento afeto ao Ministério da Saúde no domínio da saúde; 
c) Orçamento afeto ao Ministério da Educação no domínio da educação; 
d) Orçamento afeto ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no domínio da ação social; 
e) Orçamento afeto ao Ministério da Administração Interna no domínio da fiscalização, regulação e disciplina de trânsito rodoviário. 

No domínio da educação, as transferências autorizadas serão relativas: 

a) À componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar; 
b) À ação social escolar no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; 
c) Aos contratos de execução (ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho), ou outros contratos interadministrativos de delegação de competências que os municípios tenham celebrado ou venham a celebrar (nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro), quanto às dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, referentes a: 
i) Pessoal não docente do ensino básico e secundário; 
ii) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico; iii) Gestão do parque escolar no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário. 

Em 2017, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a pessoal não docente são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública. 

Continuará,em 2017, a descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da ação social .

No ano de 2017, o Governo ficará autorizado a contratualizar com os municípios e entidades intermunicipais a transferência de competências, do âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tais como a) Atendimento de ação social direto às famílias, designadamente através dos Serviços de Atendimento e de 

Acompanhamento Social; b) Elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social (efetuada em termos a definir por decreto-lei).

Para efeitos de liquidação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem e da Taxa Municipal de Ocupação do subsolo, as empresas titulares das infraestruturas haverão de comunicar a cada município, até 31 de março de 2017, o cadastro das suas redes nesse território, devendo proceder à atualização da informação prestada até ao final do ano. 

Na ausência da comunicação, o município presume que as infraestruturas estão localizadas na totalidade dos metros lineares da respetiva rede viária urbana. A Taxa Municipal de Direitos de Passagem e a Taxa Municipal de Ocupação do subsolo são pagas pelas empesas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores. 

Em 2017 os municípios não poderão, na elaboração dos documentos previsionais para 2018, orçamentar receitas respeitantes à venda de bens imóveis em montante superior à média aritmética simples das receitas arrecadadas com a venda de bens imóveis nos últimos 36 meses que precedem o mês da sua elaboração. 

O montante global da subvenção geral para as freguesias será fixado em € 194 852 338,00, e inclui os seguintes montantes: 

a) € 191 657 399,00, relativo ao Fundo de Financiamento de Freguesias; 
b) € 3 194 939,00, relativo à majoração (prevista no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro). 
Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, será transferido do orçamento do subsetor Estado para a administração local o montante de € 390 300 124,00, a participação variável no IRS a transferir para cada município. A transferência é efetuada por duodécimos até ao dia 15 do mês correspondente. 

Em 2017, será distribuído um montante de € 8 003 084,00 pelas freguesias (referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência. 

O Concelho de MONTIJO vai receber, do Orçamento do Estado 2017 , € 5.728.253,00 , dos quais € 3.182.789,00 são do FEF , € 728.465,00 são do FSM , e 1.816.699,00 são de IRS a transferir (o IRS/Participação em Impostos de Estado é de € 2.271.249,00) .

Quanto às Freguesias e Uniões do Concelho de Montijo o Orçamento do Estado para 2017 disponibiliza um Total de € 554.764 ; destes , € 122.342 vão para a Freguesia de CANHA, € 43.733 vão para a Freguesia de SARILHOS GRANDES ; Para a União das Freguesias de PEGÕES vão, do O.E., € 96.893,00; para a União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro vão € 227.185,00 .

No Distrito de SETUBAL as Transferências para os Municipios são : 
Álcacer do Sal € 9.733.918,00 ; 
Alcochete €2.937.114,00 ; 
Almada € 17.256.790,00 ; 
Barreiro € 10.030.120,00; 
Grândola € 6.729.258,00 ; 
Moita € 10.903.227,00 ; 
Montijo € 5.728.253,00 ; 
Palmela € 8.112.451,00 ; 
Santiago do Cacém € 11.920.594,00 ; 
Seixal € 14.782.179,00 ; 
Sesimbra € 5.178.936,00 ; 
Setubal 12.396.067,00 ; 
e Sines 3.981.685,00 .

(out.2016) 
José Caria
Montijo
02.11.2016 - 13:03
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