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A Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (o caso particular do ITI MAR)
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A Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (o caso particular do ITI MAR)
Uma estratégia para Portugal voltar a assumir o mar como um desígnio nacional.
A ligação ao mar tem pautado a história de Portugal. Sobretudo na época dos Descobrimentos, essa ligação foi a génese do fenómeno que hoje conhecemos por globalização. Nesse contexto histórico, Portugal desenvolveu-se e assumiu-se como um país fortemente marítimo, expresso em valores históricos e culturais que, no seu todo, sublinham uma relação fortemente afectiva dos portugueses com o mar.
A evolução política e social, especialmente no final do último século com a integração de Portugal na UE, determinou uma orientação do país para o espaço europeu e um afastamento gradual da sua vocação atlântica.
Com a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020), pretende--se que Portugal volte a assumir o mar como um desígnio nacional, favorecendo assim a implementação de um novo paradigma de desenvolvimento para o nosso país.
As linhas mestras de enquadramento e operacionalização da ENM 2013-2020, no quadro da aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), ficaram estabelecidas no acordo de parceria que Portugal assinou com a Comissão Europeia, sendo aqui de realçar o apoio proporcionado não só pelo Fundo Europeu de Assuntos Marítimos e Pescas, mas também pelos Fundos da Política de Coesão, em particular o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Coesão e o Fundo Social Europeu.
É neste contexto – e, em particular, através do decreto-lei n.o 200/2015, de 16 de Setembro – que é criado o investimento territorial integrado para o mar (ITI MAR), instrumento que visa assegurar a articulação entre a aplicação dos FEEI e as políticas públicas do mar.
Em termos institucionais, a implementação do ITI MAR é assegurada por uma comissão de implementação (CdI) que integra, designadamente, a Direcção-Geral de Política do Mar (DGPM), a Agência para a Coesão e o Desenvolvimento, I.P. e a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020.
A nível sub-regional, reconhece-se a possibilidade de serem celebrados protocolos entre a DGPM, as comissões de Coordenação do Desenvolvimento Regional e as comunidades intermunicipais ou as áreas metropolitanas que considerem o mar como relevante nas respectivas estratégias integradas de de-senvolvimento regional. Com estes protocolos procurar-se-á, entre outros objectivos, apoiar os potenciais promotores de projectos na temática do mar nos territórios abrangidos.
Saúda-se e assinala-se a presença e intervenção de entidades (e seus técnicos) com ampla experiência e, logo, know-how na apreciação de temas relacionados com ordenamento e estratégia associada ao ordenamento, o que será muito necessário no caso do mar.
O ITI MAR compreende, nos termos do referido diploma legal, dois mecanismos essenciais:
a) Assistência aos potenciais promotores dos projectos na temática do mar que inclui (i) a divulgação de informação sobre oportunidades de investimento dos FEEI no mar, (ii) a prestação de esclarecimentos e encaminhamento de potenciais promotores, tendo por base o quadro de referência, e (iii) a disponibilização de uma plataforma para registo de potenciais promotores, com o objectivo de adequar a oferta dos FEEI à procura por parte de promotores na temática do mar e, bem assim, facilitar parcerias entre potenciais promotores;
b) A monitorização e avaliação integradas dos FEEI no mar, que compreende uma vertente estratégica e de avaliação de impacto daqueles fundos (designadamente enquanto suporte à implementação da ENM 2013-2020), a realização de programas operacionais no que se refere às realizações no mar e, bem assim, a monitorização do interesse de potenciais promotores na temática do mar.
Uma nota final para referir que o ITI MAR vigorará até ao encerramento do último programa operacional que haja financiado, isolada ou conjuntamente, operações na temática do mar, data em que também se extinguirá a CdI.
Associado sénior da PLMJ
Manuel Liberal Jerónimo
Jornal i
A ligação ao mar tem pautado a história de Portugal. Sobretudo na época dos Descobrimentos, essa ligação foi a génese do fenómeno que hoje conhecemos por globalização. Nesse contexto histórico, Portugal desenvolveu-se e assumiu-se como um país fortemente marítimo, expresso em valores históricos e culturais que, no seu todo, sublinham uma relação fortemente afectiva dos portugueses com o mar.
A evolução política e social, especialmente no final do último século com a integração de Portugal na UE, determinou uma orientação do país para o espaço europeu e um afastamento gradual da sua vocação atlântica.
Com a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020), pretende--se que Portugal volte a assumir o mar como um desígnio nacional, favorecendo assim a implementação de um novo paradigma de desenvolvimento para o nosso país.
As linhas mestras de enquadramento e operacionalização da ENM 2013-2020, no quadro da aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), ficaram estabelecidas no acordo de parceria que Portugal assinou com a Comissão Europeia, sendo aqui de realçar o apoio proporcionado não só pelo Fundo Europeu de Assuntos Marítimos e Pescas, mas também pelos Fundos da Política de Coesão, em particular o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Coesão e o Fundo Social Europeu.
É neste contexto – e, em particular, através do decreto-lei n.o 200/2015, de 16 de Setembro – que é criado o investimento territorial integrado para o mar (ITI MAR), instrumento que visa assegurar a articulação entre a aplicação dos FEEI e as políticas públicas do mar.
Em termos institucionais, a implementação do ITI MAR é assegurada por uma comissão de implementação (CdI) que integra, designadamente, a Direcção-Geral de Política do Mar (DGPM), a Agência para a Coesão e o Desenvolvimento, I.P. e a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020.
A nível sub-regional, reconhece-se a possibilidade de serem celebrados protocolos entre a DGPM, as comissões de Coordenação do Desenvolvimento Regional e as comunidades intermunicipais ou as áreas metropolitanas que considerem o mar como relevante nas respectivas estratégias integradas de de-senvolvimento regional. Com estes protocolos procurar-se-á, entre outros objectivos, apoiar os potenciais promotores de projectos na temática do mar nos territórios abrangidos.
Saúda-se e assinala-se a presença e intervenção de entidades (e seus técnicos) com ampla experiência e, logo, know-how na apreciação de temas relacionados com ordenamento e estratégia associada ao ordenamento, o que será muito necessário no caso do mar.
O ITI MAR compreende, nos termos do referido diploma legal, dois mecanismos essenciais:
a) Assistência aos potenciais promotores dos projectos na temática do mar que inclui (i) a divulgação de informação sobre oportunidades de investimento dos FEEI no mar, (ii) a prestação de esclarecimentos e encaminhamento de potenciais promotores, tendo por base o quadro de referência, e (iii) a disponibilização de uma plataforma para registo de potenciais promotores, com o objectivo de adequar a oferta dos FEEI à procura por parte de promotores na temática do mar e, bem assim, facilitar parcerias entre potenciais promotores;
b) A monitorização e avaliação integradas dos FEEI no mar, que compreende uma vertente estratégica e de avaliação de impacto daqueles fundos (designadamente enquanto suporte à implementação da ENM 2013-2020), a realização de programas operacionais no que se refere às realizações no mar e, bem assim, a monitorização do interesse de potenciais promotores na temática do mar.
Uma nota final para referir que o ITI MAR vigorará até ao encerramento do último programa operacional que haja financiado, isolada ou conjuntamente, operações na temática do mar, data em que também se extinguirá a CdI.
Associado sénior da PLMJ
Manuel Liberal Jerónimo
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