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Estará Portugal preparado internamente para lidar com o terrorismo?

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Estará Portugal preparado internamente para lidar com o terrorismo? Empty Estará Portugal preparado internamente para lidar com o terrorismo?

Mensagem por Admin Sex Abr 22, 2016 10:48 am

Na revisão constitucional de 1982, foram traçadas claramente as fronteiras entre segurança interna e segurança externa, excluindo as Forças Armadas de efetuarem atividades no âmbito da segurança interna exceto nos casos de exceção nela previstos. A revisão constitucional de 1982 estabeleceu os pressupostos para que fosse elaborada a Lei de Segurança Interna de 1987.

Após 2001 e a queda das Torres Gémeas os Estados ocidentais começaram a repensar a sua segurança tendo em vista fazer face ao terrorismo, pois a resposta a esta nova ameaça implicava novas respostas em termos globais. O conceito de ameaças externas e internas deixou de fazer sentido.

A União Europeia em 2003 redefine a estratégia de segurança interna, tendo como consequência que no primeiro governo de José Sócrates fosse elaborada uma nova Lei de Segurança Interna, que criou, pela primeira vez, um sistema integrado de segurança interna, integrando diversos vetores até então dispersos por vários ministérios. A nova lei estabeleceu a nova organização de segurança interna, criando o Conselho Superior de Segurança, órgão diretamente dependente do primeiro--ministro, atribuindo no entanto a responsabilidade de orientação política e de fiscalização do mesmo à Assembleia da República.

A Lei de Segurança Interna cria a figura do secretário-geral designado pelo primeiro-ministro, sob proposta do MAI e do MJ, atribuindo-lhe poderes de coordenação, direção, controlo e de comando operacional, criando na sua dependência o Gabinete de Coordenação e Segurança, um secretariado permanente, uma sala de situação e um gabinete SIREN de inserção de dados que funciona 24 horas.

Relativamente à partilha de informações internas só muito recentemente, há cerca de quatro anos, foi criada uma plataforma de intercâmbio de informações entre os diversos sistemas informáticos, até então completamente independentes, existentes nas diversas polícias, nomeadamente GNR, PS e SEF, permitindo que estes comuniquem entre si. A nova plataforma, no entanto, ainda tem várias limitações, uma vez que só permite que sejam visualizadas as informações que a fonte das mesmas queiram partilhar, não as pondo automaticamente a circular por todas as polícias, estando, pelo que sabemos, somente a funcionar em pleno para efeitos de investigação criminal, havendo grandes limitações no que concerne à prevenção criminal e às ameaças à segurança interna.

Tanto a lei de bases das Forças Armadas como a nova Lei de Segurança interna referem que as Forças Armadas colaboram na segurança interna, estando explícito nesta última que o CEMGFA e o secretário-geral devem para o efeito articular-se, deixando no entanto um vazio legal sobre a forma como esta deve ser estabelecida, uma vez que existem algumas restrições impostas, como vimos, pela revisão constitucional de 1982, que estabelece que esta só deve acontecer em casos de estado de sítio e de emergência.

Embora, como constatámos, já exista uma plataforma que permita que haja troca de informações entre os três sistemas informáticos existentes nas três entidades policiais distintas, GNR, PSP e SEF, a troca de informações interna ainda é incipiente e precisa de ser muito melhorada.

Se a informação entre as polícias do mesmo país precisa de ser melhorada dada a desconfiança que ainda têm entre si e a competição pelo protagonismo e pela visibilidade que disputam pelos eventuais louros de determinada operação bem-sucedida, muito mais difícil se torna construir um sistema europeu que permita efetivamente que a troca de informações entre as diversas polícias dos 28 estados membros da União Europeia seja eficaz e eficiente, o que dificulta muito a luta contra o terrorismo.

Uma vez que a nível da estrutura superior do Estado Português, por imperativos constitucionais, não existe uma estrutura que permita que se efetue a ligação entre o sistema de segurança interno e as Forças Armadas, o eventual emprego das Forças Armadas Portuguesas, na segurança interna, mesmo em caso de estados de exceção, é de muito difícil articulação e depende do bom senso dos intervenientes.

As Forças Armadas deveriam em termos de segurança interna, no mínimo, colaborar com as forças policiais, que em caso de necessidade são sempre escassas, na vigilância dos pontos críticos do território nacional, tal como complexos industriais, barragens, portos e aeroportos. Esta colaboração não deverá ser dependente da boa vontade e bom senso dos dirigentes, mas deverá ser institucionalizada, facto que dificilmente com a nossa Constituição pode vir a acontecer, sendo em nossa opinião um dos pontos em que ela no futuro deva ser revista.

22 DE ABRIL DE 2016
00:00
Nuno Pereira da Silva
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