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Petróleo: a pegada de um ex-ministro
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Petróleo: a pegada de um ex-ministro
O ex-ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva (JMS), publicou neste jornal (23 de maio) um artigo, acusando o Bloco de Esquerda de participar numa "campanha poluída de mentiras sobre prospeção de petróleo no Algarve". O ex-ministro autorizou a concessão de meio Algarve a uma empresa de Sousa Cintra para prospeção e exploração de petróleo. E agora, perante uma mobilização crescente, queixa-se de um "ataque seletivo, mal-intencionado e bem orquestrado".
Cada um lida com a crítica democrática como pode e sabe. O Bloco denunciou um conjunto de decisões tomadas por JMS no governo por as considerar erradas à luz do combate às alterações climáticas e da proteção do ambiente. Essas decisões foram as autorizações dadas às concessões para a exploração de petróleo em Aljezur, em Tavira, na Batalha e em Pombal, à exploração em offshore próximo no Algarve, à extensão do período de concessão da exploração de petróleo no mar de Peniche e à continuidade de concessões no mar do Alentejo.
Para se defender, JMS respondeu no DN a sete perguntas que escolheu. Ora, as suas respostas pedem a prova dos factos.
1- O contrato autoriza a produção de petróleo ou apenas a prospeção?
JMS alega a existência de duas fases nos contratos de concessão: uma de prospeção e outra de exploração, sustentando que a concessão "não confere por si só qualquer direito ou autorização relativamente a cada fase". Ora, os contratos assinados e a própria lei que os enquadra (DL 109/94) definem claramente "direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo". A lei de 1994 veio eliminar três licenças - de prospeção, pesquisa e avaliação -, estabelecendo um contrato único que concede aqueles direitos e ainda o de exploração. Como esclareceu no parlamento o presidente da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, Paulo Carmona, a "opção política" sobre a exploração de petróleo já foi tomada - no momento da autorização da concessão assinada por JMS. É por isso urgente reverter essas decisões.
2- Em que difere o contrato da Portfuel dos assinados por vários governos?
JMS alega que nada distingue o contrato com a Portfuel dos outros 17 contratos assinados nas últimas duas décadas. Na verdade, o contrato com a Portfuel só é igual ao que JMS assinou com a Australis (concessões da Batalha e Pombal). Ao vangloriar-se de ter "determinado" nestes contratos a avaliação de impacto ambiental da pesquisa para fracking, o ex-ministro sublinha aquela diferença: noutros 11 contratos que viu passar pelo seu ministério não "determinou" da mesma forma (apesar da diretiva europeia que impõe aquela avaliação).
3- Este contrato foi assinado à pressa em véspera das eleições?
JMS invoca um mapa de 1994 para dizer que Aljezur e Tavira estavam condenadas à concessão. Não estavam. A concessão dependia da decisão do ministro.E JMS guardou-a para os últimos dias do seu mandato. As datas estão nos contratos: Repsol/Partex: 4 de setembro de 2015. Portfuel: 25 de setembro. Australis: 30 de setembro. As eleições legislativas foram a 4 de outubro.
4- As regras foram aligeiradas? No momento da assinatura das concessões, a Portfuel de Sousa Cintra não tinha funcionários, não tinha três anos de funcionamento e o seu capital social era de 50 mil euros, condições que violam os requisitos estabelecidos no art.º 11.º do Decreto-Lei 109/94.
5- As compensações para o Estado foram baixas?
Pela concessão de metade da área terrestre do Algarve (2316 km2) durante 50 anos, o Estado aceitou receber da Portfuel uma "renda de superfície" de 23 mil euros mensais. É menos que o aluguer pago pela Câmara Municipal de Gaia pelo terreno do seu quartel de bombeiros. É o salário mensal de Vítor Gaspar no FMI.
É exótico, mas, na fase de produção, todo o investimento privado deverá estar amortizado antes de haver qualquer pagamento ao Estado: custos de pesquisa e desenvolvimento (magnetismo, gravimetria, sísmica 2D e 3D, sondagens geológicas), assim como custos operacionais de produção. Só então o Estado terá direito a 3% do valor da produção até aos primeiros 5 milhões de barris de gás; 6% do valor da produção entre 5 e 10 milhões; 8% a partir dos 10 milhões. No caso do petróleo, se a extração não atingir 300 mil toneladas, ficará isenta de qualquer contribuição. A partir das 300 mil toneladas esta será de 6% e de 9% a partir das 500 mil.
JMS afirma que esta fixação de royalties está "alinhada com países nas mesmas circunstâncias". Ora, dos países que indicou no parlamento como estando "em linha" com estas remunerações, só o Estado espanhol é comparável (ainda que com remuneração um pouco mais alta); Irlanda e Marrocos - "nas mesmas circunstâncias", com históricos de exploração semelhantes ao português -, têm contratadas remunerações muito mais elevadas. Estas concessões trocam a economia e a natureza... por trocos.
6- A prospeção é incongruente com o combate às alterações climáticas?
Para JMS, "o que está em causa neste contrato é a obtenção de informação (e não a produção) sobre os nossos recursos". Seríamos salvos do "obscurantismo medieval" por um Sousa Cintra no papel de filantropo amigo da geologia. Ora, como já referimos, estamos perante um contrato que inclui a produção.
Podia tê-la alterado, mas JMS preferiu preservar a lei do século passado que regula a concessão de território para a extração de combustíveis fósseis. Bem pode agora apresentar-se imaculado no combate às alterações climáticas, mas o ex-ministro reforçou as causas do problema. O que queimarmos agora e no futuro ficará cá para as próximas gerações. A concentração de dióxido de carbono na atmosfera já ultrapassou níveis sem precedentes na história da civilização humana e os impactos das alterações climáticas são potencialmente irreversíveis, se o aumento daquela concentração não for travado. A química da atmosfera entra na cabala contra JMS...
7- Trata-se de uma decisão definitiva ou condicional?
JMS refere-se às notícias que indicam que Sousa Cintra continua a incumprir as condições da concessão para garantir que isso "prova que o contrato que autorizei que fosse assinado afinal era muito exigente e habilitava o Estado ao escrutínio e à avaliação". Estamos conversados. A lógica é: autorizar uma concessão que não cumpre requisitos legais para demonstrar que, mais tarde, o Estado identificará o incumprimento e tentará reverter a concessão autorizada.
Termino com um ponto de concordância: como sugere JMS, o atual governo deveria remeter para avaliação da Procuradoria-Geral da República, além do contrato com a Portfuel, todos os contratos de concessão. Porque violam leis nacionais e internacionais, nomeadamente relativas à avaliação dos impactos ambientais e económicos, bem como à consulta pública. E porque a exploração de petróleo, que é urgente abandonar, não deve de maneira nenhuma ser iniciada em Portugal.
Deputado do Bloco de Esquerda na Comissão Parlamentar de Ambiente
05 DE JUNHO DE 2016
00:01
Jorge Costa
Diário de Notícias
Cada um lida com a crítica democrática como pode e sabe. O Bloco denunciou um conjunto de decisões tomadas por JMS no governo por as considerar erradas à luz do combate às alterações climáticas e da proteção do ambiente. Essas decisões foram as autorizações dadas às concessões para a exploração de petróleo em Aljezur, em Tavira, na Batalha e em Pombal, à exploração em offshore próximo no Algarve, à extensão do período de concessão da exploração de petróleo no mar de Peniche e à continuidade de concessões no mar do Alentejo.
Para se defender, JMS respondeu no DN a sete perguntas que escolheu. Ora, as suas respostas pedem a prova dos factos.
1- O contrato autoriza a produção de petróleo ou apenas a prospeção?
JMS alega a existência de duas fases nos contratos de concessão: uma de prospeção e outra de exploração, sustentando que a concessão "não confere por si só qualquer direito ou autorização relativamente a cada fase". Ora, os contratos assinados e a própria lei que os enquadra (DL 109/94) definem claramente "direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo". A lei de 1994 veio eliminar três licenças - de prospeção, pesquisa e avaliação -, estabelecendo um contrato único que concede aqueles direitos e ainda o de exploração. Como esclareceu no parlamento o presidente da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, Paulo Carmona, a "opção política" sobre a exploração de petróleo já foi tomada - no momento da autorização da concessão assinada por JMS. É por isso urgente reverter essas decisões.
2- Em que difere o contrato da Portfuel dos assinados por vários governos?
JMS alega que nada distingue o contrato com a Portfuel dos outros 17 contratos assinados nas últimas duas décadas. Na verdade, o contrato com a Portfuel só é igual ao que JMS assinou com a Australis (concessões da Batalha e Pombal). Ao vangloriar-se de ter "determinado" nestes contratos a avaliação de impacto ambiental da pesquisa para fracking, o ex-ministro sublinha aquela diferença: noutros 11 contratos que viu passar pelo seu ministério não "determinou" da mesma forma (apesar da diretiva europeia que impõe aquela avaliação).
3- Este contrato foi assinado à pressa em véspera das eleições?
JMS invoca um mapa de 1994 para dizer que Aljezur e Tavira estavam condenadas à concessão. Não estavam. A concessão dependia da decisão do ministro.E JMS guardou-a para os últimos dias do seu mandato. As datas estão nos contratos: Repsol/Partex: 4 de setembro de 2015. Portfuel: 25 de setembro. Australis: 30 de setembro. As eleições legislativas foram a 4 de outubro.
4- As regras foram aligeiradas? No momento da assinatura das concessões, a Portfuel de Sousa Cintra não tinha funcionários, não tinha três anos de funcionamento e o seu capital social era de 50 mil euros, condições que violam os requisitos estabelecidos no art.º 11.º do Decreto-Lei 109/94.
5- As compensações para o Estado foram baixas?
Pela concessão de metade da área terrestre do Algarve (2316 km2) durante 50 anos, o Estado aceitou receber da Portfuel uma "renda de superfície" de 23 mil euros mensais. É menos que o aluguer pago pela Câmara Municipal de Gaia pelo terreno do seu quartel de bombeiros. É o salário mensal de Vítor Gaspar no FMI.
É exótico, mas, na fase de produção, todo o investimento privado deverá estar amortizado antes de haver qualquer pagamento ao Estado: custos de pesquisa e desenvolvimento (magnetismo, gravimetria, sísmica 2D e 3D, sondagens geológicas), assim como custos operacionais de produção. Só então o Estado terá direito a 3% do valor da produção até aos primeiros 5 milhões de barris de gás; 6% do valor da produção entre 5 e 10 milhões; 8% a partir dos 10 milhões. No caso do petróleo, se a extração não atingir 300 mil toneladas, ficará isenta de qualquer contribuição. A partir das 300 mil toneladas esta será de 6% e de 9% a partir das 500 mil.
JMS afirma que esta fixação de royalties está "alinhada com países nas mesmas circunstâncias". Ora, dos países que indicou no parlamento como estando "em linha" com estas remunerações, só o Estado espanhol é comparável (ainda que com remuneração um pouco mais alta); Irlanda e Marrocos - "nas mesmas circunstâncias", com históricos de exploração semelhantes ao português -, têm contratadas remunerações muito mais elevadas. Estas concessões trocam a economia e a natureza... por trocos.
6- A prospeção é incongruente com o combate às alterações climáticas?
Para JMS, "o que está em causa neste contrato é a obtenção de informação (e não a produção) sobre os nossos recursos". Seríamos salvos do "obscurantismo medieval" por um Sousa Cintra no papel de filantropo amigo da geologia. Ora, como já referimos, estamos perante um contrato que inclui a produção.
Podia tê-la alterado, mas JMS preferiu preservar a lei do século passado que regula a concessão de território para a extração de combustíveis fósseis. Bem pode agora apresentar-se imaculado no combate às alterações climáticas, mas o ex-ministro reforçou as causas do problema. O que queimarmos agora e no futuro ficará cá para as próximas gerações. A concentração de dióxido de carbono na atmosfera já ultrapassou níveis sem precedentes na história da civilização humana e os impactos das alterações climáticas são potencialmente irreversíveis, se o aumento daquela concentração não for travado. A química da atmosfera entra na cabala contra JMS...
7- Trata-se de uma decisão definitiva ou condicional?
JMS refere-se às notícias que indicam que Sousa Cintra continua a incumprir as condições da concessão para garantir que isso "prova que o contrato que autorizei que fosse assinado afinal era muito exigente e habilitava o Estado ao escrutínio e à avaliação". Estamos conversados. A lógica é: autorizar uma concessão que não cumpre requisitos legais para demonstrar que, mais tarde, o Estado identificará o incumprimento e tentará reverter a concessão autorizada.
Termino com um ponto de concordância: como sugere JMS, o atual governo deveria remeter para avaliação da Procuradoria-Geral da República, além do contrato com a Portfuel, todos os contratos de concessão. Porque violam leis nacionais e internacionais, nomeadamente relativas à avaliação dos impactos ambientais e económicos, bem como à consulta pública. E porque a exploração de petróleo, que é urgente abandonar, não deve de maneira nenhuma ser iniciada em Portugal.
Deputado do Bloco de Esquerda na Comissão Parlamentar de Ambiente
05 DE JUNHO DE 2016
00:01
Jorge Costa
Diário de Notícias
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