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Troca ou permuta II
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Troca ou permuta II
Retomando o tema anteriormente aflorado dos swap de taxa de juro, sendo estas operações uma forma de fixar a taxa de juro, quando contratadas para um montante ajustado aos empréstimos activos, a taxa variável, os encargos suportados não são superiores aos juros que estariam a ser pagos por esses empréstimos se a taxa de juro não tivesse descido. Aliás, muitos dos swaps previam até intervalos de variação das taxas de juro (subidas ou descidas) dentro dos quais os ganhos continuavam a ser certos. Classificar a contratação de um swap de negócio ruinoso é o mesmo que considerar um desperdício de dinheiro a contratação de um seguro de vida. Enquanto a pessoa segura não morre está a desperdiçar dinheiro pois paga por um seguro de que não está a beneficiar. No limite dele nunca irá beneficiar já que em caso de morte beneficiarão os seus herdeiros ou beneficiários indicados na apólice. Qualquer pessoa no seu perfeito juízo, sabendo a data da sua morte, contrataria um seguro de vida apenas e só quando essa data se estivesse a aproximar.
Desta forma pouparia muito dinheiro. Da mesma forma, alguém no seu perfeito juízo, se sonhasse que as taxas de juro viriam a assumir valores zero, e até negativos, nunca contrataria um swap de taxa de juro que visasse a fixação de taxa. Se os juros íam descer, só tinha que beneficiar com essa descida e ver os encargos financeiros dos seus empréstimos diminuir. E se os juros tivessem continuado a subir?
Quem previa a descida das taxas de juro para os mínimos históricos actuais? É um acto de gestão imprudente, em cenário de subida de taxas de juro, um gestor tentar fixar a taxa de juro dos empréstimos da entidade que gere?
Deixo o veredicto aos juízes e às consciências individuais tendo procurado contribuir para a desmistificação de conceitos talvez pouco explicados, por poucos compreendidos, mas por tantos comentados.
Se houve utilização destas ferramentas de fixação de taxas de juro com contratações acima dos níveis dos empréstimos, deixámos de estar perante operações normais de fixação de taxas de juro e passámos para a esfera das operações especulativas, devendo quem nelas embarcou assumir a responsabilidade pelas opções tomadas.
Rui Gomes Coelho Economista
Diário de Notícias da Madeiraa
Segunda, 6 de Junho de 2016
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