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Mensagem por Admin Ter Jun 14, 2016 11:16 am

Uma questão de benefícios 09-GONCALO_FREITAS_SOUSA_-_ADVOGADO

Longe vão os tempos em que a vida económica de um país se decidia em torno do próprio. A globalização chegou e veio para ficar. Não digo que seja mau estarmos sujeitos a uma concorrência cada vez mais diversificada e competente. Aliás, bem pelo contrário, é bom sermos forçados a evoluir e a tornarmo-nos mais eficientes – pois pior do que se estar estagnado é encontrar-se num sistema em que não sentimos necessidade de o deixar de ser. Mas convém ter em conta que existe um outro lado da moeda num mundo globalizado. Para se competir num sistema deste tipo, é necessário ter um mínimo de condições de igualdade, sob pena de, logo à partida, não se ter qualquer hipótese.

É aqui que entra a Madeira. De uma região ultraperiférica, pertencente a um país cujo forte não tem sido a produção de crescimento económico, não se pode esperar uma competição equânime, a par com outras realidades. Trata-se de um ilhéu que, tal como qualquer outro, tem dificuldades acrescidas em atrair investimento - especialmente internacional - e ganhar mercado, estando numa posição de completa desigualdade – não obstante o bom jogo de cintura no que toca a subsídios.

Estes são os fundamentos da existência do CINM: a consciencialização de que não se deve tratar por igual o que é diferente. O CINM é uma importante via de atenuação das disparidades sentidas, tanto a nível nacional como internacional, com vista à facilitação de atracção de investimento através de um regime fiscal preferencial. É uma forma de equilíbrio da balança. É ter uma chance numa era em que o capital já não conhece fronteiras.

Por tudo isto, é importante que se tenha consciência da mais-valia que o CINM representa para uma ilha como a Madeira. Note-se que mais de metade de toda a receita de IRC da Região é proveniente deste regime.

Contudo, e como não podia deixar de ser, não estamos perante um “bar aberto”. Existem requisitos que têm de ser cumpridos para que se possa beneficiar do regime. E mais requisitos para se saber a medida de tal benefício. E limitações temporais de aplicação deste aos beneficiários. E, para além disto, o CINM é sujeito a regulação e controlo periódico não só regional, como também nacional e – especialmente - europeu.

O que não deixa de ser irónico nisto tudo é o facto de o CINM, não raras vezes acusado de ser um offshore, sofrer de uma regulação que, com o passar do tempo, se tem tornado tão rigorosa e restritiva que acaba por fazer com que as empresas nele registadas optem por sair, muitas vezes para, aqui sim, autênticos offshore.

Gonçalo Freitas Sousa, Advogado Estagiário
Diário de Notícias da Madeira 
Terça, 14 de Junho de 2016
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