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Mensagem por Admin Qua Ago 24, 2016 10:25 am

Fomos confrontados no início da semana com a informação de que, do montante que a Segurança Social (isto é, todos nós...) paga aos estagiários, os empregadores, sob pena de não os deixarem trabalhar, reclamavam uma determinada quantia, variável de caso para caso. Dito de outra forma, já não lhes bastando receber uma dada prestação quase gratuitamente, passaram a pretender lucrar com a mesma.

Não obstante o espanto mostrado nos órgãos de comunicação social pela maioria dos consultados, a verdade é que os rumores desta prática há muito se têm alastrado, sem que se conheça uma acção inspectiva firme a este título. Do que se ouve, passaram a abranger profissões aparentemente insuspeitas como a advocacia e a arquitectura. Nestes casos, a ser verdade o que se diz, a circunstância de o estágio ser obrigatório facilitará o assentimento dos visados a entregarem parte da bolsa que lhes é devida.

A verdade é que se, num momento preliminar, a responsabilidade não pode deixar de ser assacada aos ditos empregadores, em última instância a culpa é de um Estado que cultivou até ao limite a política de incremento dos estágios como forma de negar as taxas reais de desemprego. Sob a égide de que “mais valia um estágio que nada”, a realidade que se criou foi a do recurso a este tipo de relações contratuais quando nenhuma intenção formativa lhe está subjacente, sendo esse, aliás, o critério usado pela maior parte da jurisprudência europeia, que não a portuguesa, particularmente incipiente quanto a esta questão, para o distinguir de realidades afins, maxime do contrato de trabalho.

Uma vez incentivado e como a avidez conhece poucos limites, , não faltou muito para que os mesmos empregadores decidissem que poderiam obter ainda mais rendimento, bastando para tal exigir aos estagiários uma parte do dinheiro que a Segurança Social lhes entregava. Ora um Estado que permite e até incentiva, sem estar dotado de meios inspectivos bastantes, relações deste tipo é um Estado que não pode desconhecer que esta modalidade veio substituir os recibos verdes e estes, por seu turno, sucederam aos contratos a prazo, tudo formas de contratação numa espiral de precariedade sem final à vista.

Desenganemo-nos, contudo, quando julgamos que o recurso generalizado aos  estágios conduz a uma mais elevada taxa de contratação. Não serão raras as vezes em que a mesma empresa recorre sucessivamente a este tipo de contratos como forma de fazer face a necessidades permanentes e, com tal, obviar ao pagamento de impostos, “despejando” o dito estagiário no final do período e tratando de ir buscar outro de seguida.

Por outro lado, é também esta precariedade, que se estende a todos os sectores de actividade e passou a abranger outro tipo de vínculos, até então considerados estáveis, que justifica a ausência de denúncias concretas. Está, portanto, criado um ciclo vicioso quase perfeito, na medida em que as vítimas têm receio de dar nota da respectiva situação e os organismos com competência inspectiva consideram não estarem aptos a agir sem ela. Entretanto, os nossos impostos servem para pagar estágios que, pura e simplesmente, não estão a acontecer.

Não obstante, creio que o problema é muito mais extenso do que estas notícias nos trazem. Subjacente ao facto de os ditos empregadores exigirem dinheiro que não lhes pertence  - e que se destina, como se disse, aos estagiários poderem adquirir verdadeiras competências num contexto profissional -  está o problema do recurso fraudulento a este tipo de contratos, tantas vezes objecto de piadas no café quantas ignorado pelas entidades competentes.

Parece evidente que a solução terá de passar por uma restrição da admissibilidade destes estágios, a ser aferida em função da concreta componente formativa e por um controlo muito mais apertado do destino do que são dinheiros públicos. Do mesmo modo, a acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho merece uma séria reflexão, quanto mais não seja atentos os resultados até agora conhecidos.

Talvez por isso, importa recordar que, cada vez que se recorre a um estágio falso, não é apenas o prestador que é defraudado. Em última instância, somos todos nós, instados a comparticipar uma prestação laboral da qual não beneficiamos. E enquanto não nos lembramos disto, a tendência será sempre para sermos complacentes com o que nunca gostaríamos que acontecesse a um filho nosso.

23 Agost
00:05 h
Rita Garcia Pereira, Advogada
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