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Inovação: TIF uma solução para o financiamento de infraestruturas locais?
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Inovação: TIF uma solução para o financiamento de infraestruturas locais?
Um novo produto financeiro, o TIF, Tax Increment Financing, está a permitir às autarquias americanas financiar os projetos de reabilitação urbana e melhorar as infraestruturas locais.
A inovação não nasceu cá mas podia ser usada pelas nossas autarquias. Primeiro é necessário criar o enquadramento jurídico.
Hoje assistimos a um paradoxo as taxas estão baixas mas não existe crédito. Numa economia de mercado, regida pela lei da procura e da oferta, sendo a oferta de dinheiro escassa e a procura grande, o seu preço, a taxa de juro, deveria ser muito alto. Não é o que acontece devido a massivas intervenções do Banco Central Europeu que tem estabelecido taxas mínimas muito baixas, em vários casos inclusivamente negativas.
Muitas obras de forte impacto social, como a reabilitação urbana, têm dificuldade, em tempos de erradas políticas de austeridade, em obter o financiamento publico ou privado adequado. O TIF pode ser a solução para alguns casos.
Como funciona o TIF? Imaginemos um bairro de lata como os que ainda existem na cidade de Lisboa e em certas autarquias circundantes. É necessário construir habitação social para os moradores e infraestruturar os terrenos depois livres. São custos que precisam de ser financiados. Poderão ser pagos com impostos futuros? Muito provavelmente.
O TIF funciona da seguinte forma. Estabelece-se um perímetro da área de intervenção. Verifica-se quanto rende em IMI atualmente. Verifica-se quanto poderá valer depois de infraestruturado. A diferença servirá ao longo de um período razoável, em média 10 a 15 anos, para pagar juros e reembolso do capital emprestado.
Não há aumento de taxas de imposto. Apenas aumento das receitas por via da alteração de uso (bairro de lata versus bairro para a classe média, antiga zona industrial transformada em moderna zona de escritórios, etc.).
As autoridades fiscais não serão prejudicadas porque continuarão, durante o prazo do empréstimo, a receber o que receberiam se nada fosse feito e depois desse prazo passarão a receber muito mais.
A entidade credora tem como garantia os valores de impostos adicionais gerados pela melhoria dos locais.
O risco é repartido com a entidade credora. Se os valores esperados não se materializarem o pagamento não se poderá fazer. Não há garantias do Estado a não ser em casos especiais. A principal garantia do credor são as receitas futuras.
Quem pega nesta ideia? Oeiras ou Lisboa têm condições para ser concelhos piloto para este tipo de projeto.
Economista
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
JORGE FONSECA DE ALMEIDA | 23 Agosto 2016, 19:35
Negócios
A inovação não nasceu cá mas podia ser usada pelas nossas autarquias. Primeiro é necessário criar o enquadramento jurídico.
Hoje assistimos a um paradoxo as taxas estão baixas mas não existe crédito. Numa economia de mercado, regida pela lei da procura e da oferta, sendo a oferta de dinheiro escassa e a procura grande, o seu preço, a taxa de juro, deveria ser muito alto. Não é o que acontece devido a massivas intervenções do Banco Central Europeu que tem estabelecido taxas mínimas muito baixas, em vários casos inclusivamente negativas.
Muitas obras de forte impacto social, como a reabilitação urbana, têm dificuldade, em tempos de erradas políticas de austeridade, em obter o financiamento publico ou privado adequado. O TIF pode ser a solução para alguns casos.
Como funciona o TIF? Imaginemos um bairro de lata como os que ainda existem na cidade de Lisboa e em certas autarquias circundantes. É necessário construir habitação social para os moradores e infraestruturar os terrenos depois livres. São custos que precisam de ser financiados. Poderão ser pagos com impostos futuros? Muito provavelmente.
O TIF funciona da seguinte forma. Estabelece-se um perímetro da área de intervenção. Verifica-se quanto rende em IMI atualmente. Verifica-se quanto poderá valer depois de infraestruturado. A diferença servirá ao longo de um período razoável, em média 10 a 15 anos, para pagar juros e reembolso do capital emprestado.
Não há aumento de taxas de imposto. Apenas aumento das receitas por via da alteração de uso (bairro de lata versus bairro para a classe média, antiga zona industrial transformada em moderna zona de escritórios, etc.).
As autoridades fiscais não serão prejudicadas porque continuarão, durante o prazo do empréstimo, a receber o que receberiam se nada fosse feito e depois desse prazo passarão a receber muito mais.
A entidade credora tem como garantia os valores de impostos adicionais gerados pela melhoria dos locais.
O risco é repartido com a entidade credora. Se os valores esperados não se materializarem o pagamento não se poderá fazer. Não há garantias do Estado a não ser em casos especiais. A principal garantia do credor são as receitas futuras.
Quem pega nesta ideia? Oeiras ou Lisboa têm condições para ser concelhos piloto para este tipo de projeto.
Economista
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
JORGE FONSECA DE ALMEIDA | 23 Agosto 2016, 19:35
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