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Mensagem por Admin Qua Set 28, 2016 4:54 pm

Peço inspiração ao filme dos "Irmãos Coen" para aqui refletir sobre o novo/velho imposto sobre imóveis.

Antes de mais, do ponto de vista conceptual concordo que a tributação sobre os rendimentos do trabalho em Portugal passou há muito os limites do razoável e um "trade off" entre a tributação sobre o rendimento e tributação sobre o património poderá conduzir a um maior equilíbrio entre contribuintes. 

Porém, para que tal equilíbrio se efetive verdadeiramente, é fundamental que a eliminação da sobretaxa de IRS seja definitiva em todos os escalões deste imposto.

Igualmente importante é não cair na tentação de alterar os escalões do IRS, deduções e abatimentos, de forma penalizadora para os contribuintes.
Neste momento, não sabemos se tal vai suceder.

Por outro lado, a afinação da medida agora anunciada deve ser extremamente cautelosa, sob pena de reduzir receita fiscal ao invés de a aumentar.

Com efeito, o investimento estrangeiro em imobiliário, tem crescido em Portugal, marcadamente à boleia dos programas "Visto Gold" e "Residência Não Habitual".

Num panorama de deficiente funcionamento geral da economia é crucial não destruir um dos poucos sectores em franca recuperação, que só este ano criou mais de 9.000 empregos.

Assim, antes de mais, o legislador deve cuidar de comparar os impostos aplicados ao imobiliário nos países que connosco competem por este mercado, e refiro-me naturalmente a Espanha, Grécia, mas também a Croácia ou Chipre, sendo a Florida um concorrente de peso, designadamente para os investidores latino americanos, máxime, brasileiros (que de acordo com dados oficiais, têm aumentado significativamente o seu peso entre os investidores estrangeiros no imobiliário nacional).

Por outro lado, lembramos que a aquisição destes imóveis é já objeto de tributação em sede de IMT, sendo a taxa aplicável a imóveis de valor superior a 575 mil euros de 6%.

Qualquer quebra de dinâmica deste mercado, acarretará não só uma inevitável crise no sector do imobiliário e a correlativa descida da coleta de IRC neste sector, como também uma diminuição da coleta de IMT, ou seja, exatamente o contrário dos objetivos visados.

Se atualmente a verba - 28 da Tabela do Imposto do Selo impõe uma tributação de 1% sobre os imóveis de Valor Patrimonial Tributário "VPT" superior a um milhão de euros, o significativo aumento do universo dos contribuintes abrangidos pelo novo imposto, deverá permitir reduzir o imposto a suportar individualmente por cada um.

Assim, o limiar a partir do qual os proprietários vão ser onerados com este imposto não deve ser alterado, em relação ao que até agora vigorava, ou seja um milhão de euros.

Convém, naturalmente, analisar o universo de contribuintes e a receita pretendida, mas a taxa aplicável deve ser reduzida, relativamente ao atual 1% do Imposto do Selo.

Voltando ao título, deste artigo relembro que o Estado Português tem, desde há anos, tentado captar investidores estrangeiros de elevado património para o imobiliário nacional, nomeadamente através dos já referidos programas "Visto Gold" e "Residentes Não Habituais".

Ora estes investidores, têm frequentemente o cuidado de adquirir imóveis de valor inferior a um milhão de euros precisamente para evitar a tributação penalizadora do Imposto do Selo. Alterar as regras, após o investimento, tem reflexos diretos na credibilidade destes programas e do Estado Português.

É bom recordar que investimento estrangeiro e deriva bolivariana são totalmente incompatíveis. 

Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.

VASCO CARVALHO MARQUES | 28 Setembro 2016, 10:22
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