Procurar
Tópicos semelhantes
Entrar
Últimos assuntos
Tópicos mais visitados
Quem está conectado?
Há 173 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 173 visitantes :: 2 motores de buscaNenhum
O recorde de usuários online foi de 864 em Sex Fev 03, 2017 11:03 pm
A má educação
Página 1 de 1
A má educação
Pertencer a um órgão político, colectivo ou unipessoal, não exige habilitações "formais" do estilo curso geral dos liceus, licenciatura, mestrado ou doutoramento. A criatura até pode ser um analfabeto simples, ou funcional, o que sucede em muitos dos casos de habilitação "formal". A função política não requer uma "educação" específica, a não ser, talvez, a má. As pessoas nomeadas para cargos de natureza política (agora, excluo os eleitos directamente), mesmo que exerçam funções ditas técnicas, estão numa actividade designada pela lei como de "interesse público" ou de "elevado interesse público". É assim com os membros do Governo e os seus gabinetes, por exemplo. As respectivas nomeações tornam-se eficazes, isto é, começam a produzir efeitos jurídicos depois da publicação no "Diário da República". Ora, não é suposto o "Diário da República" veicular inverdades ou declarações falsas. Todavia, foi isso que aconteceu com dois membros de gabinetes governamentais que não precisavam de ser licenciados - uma, duas ou três vezes - para integrar esses gabinetes. O ponto não é, pois, jurídico (a menos que se considere a prestação de falsas declarações às autoridades públicas representadas pelos membros do Governo a que estavam afectos), mas político. Foram enganados respectivamente quem os nomeou (num caso, o da Educação e do Desporto e Juventude, parece que ficou satisfeito com o engano) e a opinião pública, que só se pode louvar no órgão oficial para saber quem está e o que é no Governo. Na amoralidade política vigente, os visados, os principais responsáveis políticos e os partidos da maioria ficaram "confortados" e deram por encerrada a questão com as demissões. Alguns foram compará-la estupidamente com a de Miguel Relvas para calar críticas. Sucede que não há comparação possível. Relvas actuou ao abrigo de regulamentos e de actos da responsabilidade exclusiva do estabelecimento de ensino superior que frequentou, como é claro lendo a sentença que declarou nulo o acto de atribuição da licenciatura e o consequente certificado. Aqui, a Universidade não podia certificar o que Relvas solicitou de boa-fé que certificasse, ao abrigo de regulamentos que precederam a inscrição no curso em causa. E, não podendo, Relvas ainda hoje é livre para intentar uma acção contra a Universidade pelo procedimento que conduziu àquela nulidade. Já os recentes demitidos não podem fazer nada. Salvo exibir um módico da vergonha que lhes faltou e aos que os desculparam.
O autor escreve segundo a antiga ortografia
* JURISTA
João Gonçalves
Hoje às 00:00
Jornal de Notícias
O autor escreve segundo a antiga ortografia
* JURISTA
João Gonçalves
Hoje às 00:00
Jornal de Notícias
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Qui Dez 28, 2017 3:16 pm por Admin
» Apanhar o comboio
Seg Abr 17, 2017 11:24 am por Admin
» O que pode Lisboa aprender com Berlim
Seg Abr 17, 2017 11:20 am por Admin
» A outra austeridade
Seg Abr 17, 2017 11:16 am por Admin
» Artigo de opinião de Maria Otília de Souza: «O papel dos custos na economia das empresas»
Seg Abr 17, 2017 10:57 am por Admin
» Recorde de maior porta-contentores volta a 'cair' com entrega do Maersk Madrid de 20.568 TEU
Seg Abr 17, 2017 10:50 am por Admin
» Siemens instalou software de controlo avançado para movimentações no porto de Sines
Seg Abr 17, 2017 10:49 am por Admin
» Pelos caminhos
Seg Abr 17, 2017 10:45 am por Admin
» Alta velocidade: o grande assunto pendente
Seg Abr 17, 2017 10:41 am por Admin