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Mensagem por Admin Seg Out 31, 2016 11:14 am

Pertencer a um órgão político, colectivo ou unipessoal, não exige habilitações "formais" do estilo curso geral dos liceus, licenciatura, mestrado ou doutoramento. A criatura até pode ser um analfabeto simples, ou funcional, o que sucede em muitos dos casos de habilitação "formal". A função política não requer uma "educação" específica, a não ser, talvez, a má. As pessoas nomeadas para cargos de natureza política (agora, excluo os eleitos directamente), mesmo que exerçam funções ditas técnicas, estão numa actividade designada pela lei como de "interesse público" ou de "elevado interesse público". É assim com os membros do Governo e os seus gabinetes, por exemplo. As respectivas nomeações tornam-se eficazes, isto é, começam a produzir efeitos jurídicos depois da publicação no "Diário da República". Ora, não é suposto o "Diário da República" veicular inverdades ou declarações falsas. Todavia, foi isso que aconteceu com dois membros de gabinetes governamentais que não precisavam de ser licenciados - uma, duas ou três vezes - para integrar esses gabinetes. O ponto não é, pois, jurídico (a menos que se considere a prestação de falsas declarações às autoridades públicas representadas pelos membros do Governo a que estavam afectos), mas político. Foram enganados respectivamente quem os nomeou (num caso, o da Educação e do Desporto e Juventude, parece que ficou satisfeito com o engano) e a opinião pública, que só se pode louvar no órgão oficial para saber quem está e o que é no Governo. Na amoralidade política vigente, os visados, os principais responsáveis políticos e os partidos da maioria ficaram "confortados" e deram por encerrada a questão com as demissões. Alguns foram compará-la estupidamente com a de Miguel Relvas para calar críticas. Sucede que não há comparação possível. Relvas actuou ao abrigo de regulamentos e de actos da responsabilidade exclusiva do estabelecimento de ensino superior que frequentou, como é claro lendo a sentença que declarou nulo o acto de atribuição da licenciatura e o consequente certificado. Aqui, a Universidade não podia certificar o que Relvas solicitou de boa-fé que certificasse, ao abrigo de regulamentos que precederam a inscrição no curso em causa. E, não podendo, Relvas ainda hoje é livre para intentar uma acção contra a Universidade pelo procedimento que conduziu àquela nulidade. Já os recentes demitidos não podem fazer nada. Salvo exibir um módico da vergonha que lhes faltou e aos que os desculparam.

O autor escreve segundo a antiga ortografia

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João Gonçalves
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