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Fiscalizados 21 contratos: Tribunal de Contas critica “rendimentos excessivos” de algumas Concessões Portuárias
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Fiscalizados 21 contratos: Tribunal de Contas critica “rendimentos excessivos” de algumas Concessões Portuárias
O Tribunal de Contas realizou uma auditoria à gestão, monitorização e fiscalização de 21 contratos de concessão portuária. O relatório final revela, entre outras conclusões, que “os contratos de concessão examinados não apresentam mecanismos de partilha de benefícios financeiros com o concedente, registando-se, em algumas concessões, rendimentos excessivos, em termos de rentabilidade acionista, o que não se afigura razoável à luz do interesse público”.
O objetivo geral da auditoria consistiu em examinar os sistemas e modelos de gestão, monitorização, controlo e fiscalização de contratos de concessão existentes nas diversas Administrações Portuárias (AP), com vista a avaliar a eficiência e eficácia destes. Foi ainda apreciada a gestão dos riscos contratuais, de modo a garantir o “Value for Money” dos contratos auditados para o interesse público, e o controlo das infraestruturas e dos equipamentos, efetuado pelas AP´s concedentes.
O TdC realça que apesar da “evolução positiva das estruturas de acompanhamento das concessões de serviço público de todas as AP´s auditadas” (comparativamente às conclusões resultantes de auditorias anteriormente realizadas) e do empenho das mesmas, enquanto concedentes, de “melhorar os seus procedimentos com vista à realização de uma boa gestão e acompanhamento dos contratos de serviço público em carteira”, continua a persistir a “ausência de uma avaliação regular e integrada do desempenho das concessionárias, e dos riscos e benefícios dos contratos com vista a salvaguardar o Value for Money”. Por outro lado, revela o documento, a escassez de recursos humanos derivada da vaga de aposentações e das restrições orçamentais para a contratação de pessoal também tem condicionado os sistemas de gestão e controlo daqueles contratos.
Assim, o TdC aponta que “com exceção do contrato de concessão do Terminal de Contentores de Alcântara (TCA), os contratos de concessão examinados não apresentam mecanismos de partilha de benefícios financeiros com o concedente, registando-se, em algumas concessões, rendimentos excessivos, em termos de rentabilidade acionista, o que não se afigura razoável à luz do interesse público”. O TdC recomenda que as administrações portuárias devem adotar uma postura pró-ativa na gestão e acompanhamento das suas concessões, no sentido de poderem implementar mecanismos eficientes de partilha de benefícios financeiros, e que devem, também, incluir “cláusulas de partilha de benefícios com os concedentes aquando da celebração de novos contratos de concessão”. Neste sentido, o relatório sugere que sejam adotados “planos formais de gestão dos riscos para cada um dos contratos de concessão de serviço público” e que se execute, periodicamente, uma avaliação integrada do desempenho das concessionárias, e dos riscos e dos benefícios dos contratos, no sentido de garantir o Value for Money e a prossecução do interesse público.
TdC recomenda que as TIR acionistas devem ser revistas em baixa
O relatório dá o exemplo de algumas concessões que obtiveram taxas internas de rentabilidade (TIR) elevadas, como por exemplo a concessão do Terminal Multiusos Zona 1 da APSS, que teve uma TIR efetiva de 38 por cento, uma percentagem que para o TdC “não é aceitável à luz do atual quadro económico e financeiro do país”. Outros contratos de concessão que apresentaram TIR acionistas elevadas foram o contrato do Terminal de Contentores de Leixões (TCL), que é de 17 por cento, e o contrato do Terminal de Carga Geral e de Granéis de Leixões (TCGL), que se situa em 12 por cento.
O documento salienta, ainda, que “o controlo sobre os fluxos financeiros dos acionistas que concorrem para o apuramento da TIR não é efetuado de forma sistemática. A título exemplificativo refira-se o caso da APDL (Administração dos Portos de Douro e Leixões), que apenas efetua este controlo quando existe a necessidade de renegociar um contrato de concessão. No caso particular da concessão do TCA, a APL – Administração do Porto de Lisboa, não efetua aquele controlo, o que não se afigura adequado, visto que no contrato existem obrigações decorrentes da evolução da TIR dos acionistas”. Como tal, o TdC recomenda que as TIR acionistas devem ser revistas em baixa, especialmente nos casos em que são superiores a dez por cento, “no sentido de promover um maior equilíbrio entre os concedentes públicos e privados”.
O TdC aconselha também o Governo a ponderar a alteração da lei portuguesa referente à duração das concessões, permitindo uma maior aproximação aos modelos e ordenamentos jurídicos dos principais países concorrentes internacionais. E dá o exemplo de Espanha, que em 2014 determinou a possibilidade de alargar o prazo máximo de concessões portuárias dos então 35 anos para 50 ou até 75 anos. “Esta possibilidade permite às concessionárias um horizonte temporal mais alargado para amortizarem os investimentos feitos nas respetivas infraestruturas. Esta alteração na legislação espanhola preconizou os prazos já em vigor, especialmente nos países do norte da Europa, onde se encontram os maiores portos marítimos, tais como: o de Roterdão, o de Antuérpia e o de Hamburgo”, refere o TdC.
No entender do Tribunal, “a competitividade das AP deve ser aferida num contexto internacional, sobretudo face aos outros portos europeus”, tendo já uma das concessionárias de serviço público da APDL solicitado a revisão das condições do contrato de concessão com “fundamento nas condições de competitividade desfavoráveis face a outros portos concorrentes da concessão”.
07-10-2016
Transportes em Revista
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