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Uma nova PPP nas contas do Estado?

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Mensagem por Admin Sex Nov 04, 2016 9:54 am

Catarina Martins e Jerónimo de Sousa saberão mesmo o que é o Decreto-Lei 66/2016 de 3/11, assinado por António Costa e Mário Centeno e promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa?

Este artigo é escrito deliberadamente para alertar os 230 deputados da Casa da Soberania portuguesa, que agora discutem o orçamento do Estado de 2017, sobre os perigos de certas autorizações legislativas dadas aos governos sem discussão pública.

Esta quinta-feira, dia 3 de novembro, foi publicado em Diário da República um decreto-lei que me faz lembrar as célebres PPP rodoviárias e os contratos de Swap assinados nos anos mais negros da história financeira recente de Portugal.

Trata-se do decreto-lei que estabelece um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento das empresas portuguesas.

Traduzindo, as empresas portuguesas vão poder reavaliar (se quiserem, o regime é opcional) as suas fábricas, edifícios, máquinas, carros, camiões, terrenos, refinarias, cisternas, condutas, centrais térmicas, barragens, ventoinhas eólicas e outros ativos, para mostrarem aos bancos que são mais ricas ou têm mais capital do que parecem e assim poderem obter mais financiamento dos bancos.

É uma das várias formas que o Governo de António Costa encontrou para a “angariação da confiança necessária à obtenção de financiamento” pelo tecido empresarial nacional, como diz o diploma.

O texto do decreto-lei estabelece que no caso de as empresas optarem por este regime, reavaliando os seus bens, terão de pagar uma taxa autónoma especial de 14 por cento sobre o valor da reserva de reavaliação que pode ser dividida em três anos, 2016, 2017 e 2018.

Mas a seguir, no período de vida útil desses bens, poderão amortizar o valor remanescente à taxa anual de 12,5 por cento.

A esta hora o leitor já estará a desligar desta conversa muito técnica, mas as consequências são bem mais prosaicas e interessantes.

Na prática, grandes empresas como a Galp Energia, a EDP e a REN, entre outras, vão poder reavaliar as suas refinarias, tanques, condutas, centrais, barragens, eólicas, linhas, estações, terrenos, máquinas e outros valores, pagar um imposto especial de 4,66 por cento durante três anos e a seguir vão ficar 10, 15, 20, 25 ou 30 anos a descontar avultadas amortizações ao IRC sobre o valor económico do uso desses ativos.

É certo que o regime é facultativo e prevê majorações ou incentivos proporcionalmente maiores para pequenas e médias empresas aderirem, como sublinhou o Ministério das Finanças em resposta às nossas perguntas.

Mas na prática, em valor absoluto, serão as grandes empresas que terão mais a ganhar e o verdadeiro incentivo é para esta categoria de pessoas coletivas sujeitas a imposto de rendimento.

E na verdade, esta é uma alteração da lei que vai permitir uma verdadeira PPP fiscal, um mecanismo financeiro encapotado, também comparável com alguns swaps, o que significa:

- Pague agora alguns milhões ao Estado e a seguir pode legalmente deixar de pagar muitos milhões durante muitos anos.

O valor que o Estado pode vir a receber nos próximos três anos com este expediente estará situado entre os 300 e os 400 milhões de euros, conforme os mapas pormenorizados da receita orçamental, o que ajudará em muito a reduzir o défice público durante o Governo de António Costa apoiado por Catarina Martins e Jerónimo de Sousa.

O que o Estado pode vir a perder durante os anos seguintes será muito mais, mas na altura os governantes portugueses já serão provavelmente outros, bom como outros serão os dirigentes europeus. O povo português, esse, será o mesmo a sofrer as consequências.

Mas há ainda uma questão por esclarecer: se as grandes empresas como as citadas Galp, EDP e REN aceitarem a opção de reavaliar os seus ativos nos termos deste diploma, ficam sujeitas à aplicação das taxas da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético sobre um valor mais elevado dos ativos…logo, pagarão mais IRC por esta via anulando os eventuais ganhos da adesão ao novo regime da reavaliação de ativos das empresas…

Calma, o legislador pensou em tudo!

O artigo 8º do Decreto-Lei 66/2016, no final do seu ponto 1, vem criar uma novidade digna de um prémio mundial de inovação legislativa: vem estabelecer uma distinção entre reavaliação de ativos das empresas para efeitos fiscais e reavaliação para efeitos contabilísticos.

Para efeitos fiscais, é possível as empresas pagarem mais ao Estado durante três anos e depois ficarem 10, 15, 20 anos a deduzir uma fatia bem maior ao IRC.

Para efeitos contabilísticos, é possível a essas empresas manterem o mesmo valor dos ativos nos seus balanços, como se a reavaliação fiscal não tivesse a ver com a contabilidade das mesmas empresas.

Assim, as grandes empresas da área da energia não pagam mais de Contribuição Extraordinária e ao mesmo tempo beneficiam do novo regime de reavaliação de ativos a longo prazo.

Não podemos ter a certeza, mas ao produto desta notável imaginação dos governantes não deve ser alheia a preciosa contribuição das grandes casas da advocacia do regime que trabalham com as referidas empresas.

Não sabemos exatamente quem o sugeriu, quem o preparou e quem esteve nas negociações, mas houve de facto negociações.

Não ouvimos nós todos falar de governantes que tinham pedido escusa de decidir em determinados assuntos quentes por terem aceitado desportivamente determinados convites de grandes empresas?

Certo é que neste momento, na Administração Fiscal, o mal-estar é crescente por causa do envolvimento da sua tutela nas negociações que produziram este resultado.

Igualmente certo é que o Decreto-Lei 66/2016 é assinado por António Costa, Mário Centeno e Manuel Caldeira Cabral.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou.

Nós, jornalistas, perguntamos se se estudaram bem todas as consequências.

JOSÉ GOMES FERREIRA
04.11.2016 às 8h10
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