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Regime legal da reavaliação dos ativos
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Regime legal da reavaliação dos ativos
Foi recentemente aprovado um regime legal para reavaliação dos ativos das empresas. De acordo com o diploma publicado, o objetivo da criação deste regime foi incentivar a capitalização das empresas, mediante um aumento na valorização dos seus ativos não correntes.
Caraterísticas do regime
Este regime permite a determinação da reavaliação mediante a aplicação ao valor líquido contabilístico dos bens do coeficiente de desvalorização da moeda, sendo exigido a obtenção desse valor de mercado através de relatórios de avaliadores independentes e de revisor oficial de contas apenas quando o aumento do ativo supere um milhão de euros.
Com vista a incentivar a aplicação deste regime, é criada a possibilidade de dedução fiscal do valor da reavaliação, através das depreciações desses ativos, a que se adiciona uma majoração fiscal. Todavia, essa dedução e majoração fiscal apenas podem ser iniciadas a partir do período de 2018.
Antes da possibilidade dessa dedução fiscal, o regime prevê uma tributação antecipada sobre a reserva de reavaliação, através da aplicação de uma taxa autónoma de 14%, que pode ser paga em três prestações anuais, a realizar até 15 dezembro nos anos de 2016 a 2018.
Os ativos não correntes que podem ser objeto desta reavaliação são os ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento, mensurados ao custo e os ativos físicos explorados através de contratos de concessão de serviços públicos.
Análise ao regime
Atendendo às caraterísticas e objetivos mencionados, a existência de um apoio concreto e eficaz, através da aplicação deste diploma legal, pode não ser muito claro, devendo ser efetuada uma análise rigorosa por cada empresa ou empresário.
Senão vejamos, no passado, na década de 1990, já foram criados regimes legais de reavaliação dos ativos, que permitiram às empresas atualizar o valor do ativo dos seus balanços para montantes mais próximos de mercado.
Esses regimes foram criados numa altura em que as taxas de inflação tinham sido estabelecidas em dois dígitos, o que significava uma desvalorização acentuada do custo histórico dos bens.
Desde essa altura, as taxas de inflação têm sido relativamente baixas, refletindo-se em coeficientes de desvalorização reduzidos. Portanto, para os bens recentemente adquiridos e produzidos, o efeito deste regime pode ser, na maioria dos casos, imaterial. Para os bens adquiridos em décadas passadas, alguns já terão sido objeto de reavaliação pelos diplomas anteriores.
Parece claro, que o regime não vai ter um impacto significativo na esmagadora maioria das empresas portuguesas, principalmente nas micro e pequenas empresas, por o efeito da reavaliação dos ativos ser imaterial e muitas vezes não terem capacidade financeira para pagar a tributação à cabeça.
Existem muitas questões quanto ao real impacto e benefício a ser obtido com a aplicação deste regime. Por exemplo, permitirá garantir um apoio efetivo ao tecido empresarial português?
É certo que existirão empresas com benefícios resultantes da aplicação do regime, em concreto, as médias e grandes empresas com capacidade financeira para suportar a tributação inicial, possibilitando-lhes efetuar um aumento do valor dos ativos apresentados nos seus balanços, complementado com uma possível redução do IRC a pagar a partir de 2018.
Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
Jorge Carrapiço
20 de Novembro de 2016 às 19:15
Negócios
Caraterísticas do regime
Este regime permite a determinação da reavaliação mediante a aplicação ao valor líquido contabilístico dos bens do coeficiente de desvalorização da moeda, sendo exigido a obtenção desse valor de mercado através de relatórios de avaliadores independentes e de revisor oficial de contas apenas quando o aumento do ativo supere um milhão de euros.
Com vista a incentivar a aplicação deste regime, é criada a possibilidade de dedução fiscal do valor da reavaliação, através das depreciações desses ativos, a que se adiciona uma majoração fiscal. Todavia, essa dedução e majoração fiscal apenas podem ser iniciadas a partir do período de 2018.
Antes da possibilidade dessa dedução fiscal, o regime prevê uma tributação antecipada sobre a reserva de reavaliação, através da aplicação de uma taxa autónoma de 14%, que pode ser paga em três prestações anuais, a realizar até 15 dezembro nos anos de 2016 a 2018.
Os ativos não correntes que podem ser objeto desta reavaliação são os ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento, mensurados ao custo e os ativos físicos explorados através de contratos de concessão de serviços públicos.
Análise ao regime
Atendendo às caraterísticas e objetivos mencionados, a existência de um apoio concreto e eficaz, através da aplicação deste diploma legal, pode não ser muito claro, devendo ser efetuada uma análise rigorosa por cada empresa ou empresário.
Senão vejamos, no passado, na década de 1990, já foram criados regimes legais de reavaliação dos ativos, que permitiram às empresas atualizar o valor do ativo dos seus balanços para montantes mais próximos de mercado.
Esses regimes foram criados numa altura em que as taxas de inflação tinham sido estabelecidas em dois dígitos, o que significava uma desvalorização acentuada do custo histórico dos bens.
Desde essa altura, as taxas de inflação têm sido relativamente baixas, refletindo-se em coeficientes de desvalorização reduzidos. Portanto, para os bens recentemente adquiridos e produzidos, o efeito deste regime pode ser, na maioria dos casos, imaterial. Para os bens adquiridos em décadas passadas, alguns já terão sido objeto de reavaliação pelos diplomas anteriores.
Parece claro, que o regime não vai ter um impacto significativo na esmagadora maioria das empresas portuguesas, principalmente nas micro e pequenas empresas, por o efeito da reavaliação dos ativos ser imaterial e muitas vezes não terem capacidade financeira para pagar a tributação à cabeça.
Existem muitas questões quanto ao real impacto e benefício a ser obtido com a aplicação deste regime. Por exemplo, permitirá garantir um apoio efetivo ao tecido empresarial português?
É certo que existirão empresas com benefícios resultantes da aplicação do regime, em concreto, as médias e grandes empresas com capacidade financeira para suportar a tributação inicial, possibilitando-lhes efetuar um aumento do valor dos ativos apresentados nos seus balanços, complementado com uma possível redução do IRC a pagar a partir de 2018.
Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
Jorge Carrapiço
20 de Novembro de 2016 às 19:15
Negócios
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