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Mensagem por Admin Sex Dez 16, 2016 11:24 am

1. Uma administração pública aberta e transparente, com livre acesso à informação constitui elemento central de uma sociedade democrática. E a qualidade ética e cidadã dos seus dirigentes, aliada a uma conduta rigorosa e exemplar devia ser a norma. Falamos de confiança na gestão da coisa pública. Nesse sentido, em nome da transparência e prevenção de atos de corrupção no espaço público, instituiu-se com força de lei, a obrigatoriedade de todos os detentores de funções de topo do Estado, – gestores públicos incluídos – entregarem no Tribunal Constitucional a respetiva declaração de rendimentos, no princípio e no fim dos respetivos mandatos. A esta instituição cabe a fiscalização de tais documentos e, em caso de suspeita de ilegalidade, agir em conformidade, o que pode levar a perdas de mandato ou a punições diversas. Uma vez entregue, esta declaração passa a estar acessível a qualquer cidadão, em nome do direito à informação e do nobre e responsável escrutínio público, desejável numa sociedade aberta e democrática. Todavia uma divulgação indiscriminada de dados pessoais e patrimoniais poderá tão só estimular a coscuvilhice de aldeia, a curiosidade provinciana, o mórbido voyeurismo, ou até a invejazinha nacional... E constituir apenas uma falsa transparência, distraindo atenções, contribuindo isso sim, para a opacidade no combate à corrupção... Ou até configurar um ataque ao direito à privacidade... Conviria talvez, e em nome da liberdade, encontrar o equilíbrio entre o direito legítimo a uma administração pública aberta e transparente, cotejando o direito regulado à informação pertinente, com o também legítimo direito de reserva da vida privada... A transparência a mais pode ser fatal, ou pelo menos dolorosa. Negue quem nunca bateu com o nariz numa invisível, límpida e traiçoeira superfície de vidro transparente...

2. É um facto inegável, que o desenvolvimento da democracia, a circulação constante de informação e o cruzamento de dados, hoje ao alcance de um clique graças ao avanço digital, vieram colocar novas questões éticas ao direito à informação e ao direito à proteção da vida privada. Não é por acaso que se criou a Comissão Nacional de Proteção de Dados, principalmente quando, em nome da luta contra o terrorismo se pretende enveredar por derivas securitárias, que não raro colocam constrangimentos à liberdade individual e à reserva de privacidade, e podem ser graves violações de direitos humanos e de regras democráticas. Nunca como agora estivemos sob tanta vigilância por parte de diversos sectores do Estado, ou até de empresas privadas, sem que haja um controlo legal, quanto ao uso da imensa informação acumulada e cruzada nas redes eletrónicas. Nisto que prefigura uma colisão de direitos, – direito à informação e direito à reserva da vida privada – cada vez mais se evidencia um vazio legal que pode ser perverso ao devir saudável de uma sociedade democrática. E se a necessidade de segurança obriga a mais controlo das sociedades, importa discutir até que ponto estamos dispostos a abdicar da nossa liberdade individual, e como prevenir eventuais abusos.

3. Nesta era do Big Brother e de exposição nas redes sociais, podemos estar a convidar à intrusão, à manipulação, ao abuso e ao controlo de esferas da nossa vida privada, por parte de poderes e organizações com caráter mais totalitário do que as ditaduras do século XX. Que regulação fazer das imensas capacidades em termos de controlo da informação da era digital, numa perspetiva de direitos humanos? Depois das surpreendentes revelações do americano Edward Snowden, não pode haver lugar a veleidades... O avanço tecnológico também refina a criminalidade e é ambíguo e pantanoso o potencial das novas tecnologias de informação e comunicação... Se em contraponto ao direito à informação, não houver direito à privacidade protegida, como se poderá falar de liberdade intelectual, do direito de discordar, de escolher, de se manifestar, – em suma, que exercício de ética cidadã e que democracia?

JÚLIA CARÉ / 16 DEZ 2016 / 02:00 H.
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