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CE obriga países a darem estabilidade ao investimento em Renováveis

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Mensagem por Admin Qui Dez 22, 2016 12:48 pm

A proposta da Comissão Europeia de revisão da Diretiva das Energias Renováveis, do passado dia 30 de Novembro, contém uma proibição, ao nível da União Europeia, de revisão dos apoios concedidos a projectos de energias renováveis que causem um impacto negativo nos direitos conferidos e nas respectivas condições económicas.
    
Em 2001 a União Europeia instituiu metas vinculativas e ambiciosas para a promoção de energias renováveis: a geração de 12% do consumo de energia e de 22,1% do consumo de electricidade a partir de fontes renováveis até 2010. Mais tarde, em 2009, foi mais longe e estabeleceu que uma quota obrigatória de 20% de consumo de energia limpa até 2020. Portugal foi mais ambicioso e, em 2014, de acordo com dados do Eurostat, ocupava o sétimo lugar entre os 28, com 25% da energia consumida a ser produzida através de fontes renováveis, contra 12,5% da média europeia.

Naturalmente, para atingir essas metas foi necessário - e assumido - o apoio público aos investimentos em projetos a partir de fontes renováveis, tendo os Estados-Membros criados diferentes mecanismos, incluindo certificados verdes, auxílios ao investimento, isenções ou reduções fiscais, reembolso de impostos e as tão faladas feed-in-tariff (remuneração garantida). 

Nesse contexto, ninguém criticou os diversos mecanismos então criados. Pelo contrário, eram enaltecidas as vantagens da existência dessas novas fontes de energia. 

Era natural que a maturidade do sector e o progresso nas tecnologias, tornando-as mais baratas, levasse, mais tarde ou mais cedo, a um ajuste nos regimes de apoio. 

Sucede que a crise económica alterou, repentinamente, este quadro e obrigou a repensar os mecanismos de suporte às energias renováveis. Especialmente a partir de 2013 para cortar despesa pública, vários Estados-Membros reduziram retroactivamente o nível de incentivos que tinham garantido aos promotores para investirem neste tipo de energias. Fizeram-no a Espanha, a Bulgária, a Itália e o Reino Unido, entre outros, o que gerou diversos litígios judiciais. Portugal, por seu turno, conseguiu nessa altura maioritariamente negociar com os promotores a diminuição da tarifa garantida em troca de estabilidade regulatória futura.

Esta instabilidade legislativa reduziu a confiança dos investidores e, no entender da Comissão, pode pôr em perigo o cumprimento das metas de consumo de energias limpas. Foram estas preocupações que levaram a Comissão a agir. A medida agora proposta é clara e ampla: "os Estados-Membros devem garantir que o nível e condições dos apoios concedidos aos projetos de energias renováveis não sejam revistos de uma forma que impacte negativamente os direitos conferidos no âmbito desses projetos e as condições económicas dos mesmos", diz a proposta de revisão da Diretiva.

Esta proposta surge num momento em que Portugal se prepara para determinar a diversos promotores que investiram em energias renováveis (eminentemente parques eólicos) a devolução de fundos públicos que receberam no quadro de programas comunitários de apoio, por vezes há mais de uma década, e que foram alegadamente acumulados "de forma não prevista, nem condizente com o cálculo económico da (...) remuneração" garantida desses centros electroprodutores (Portaria n.º 268-B/2016, de 13 de outubro). O valor global estimado da medida é de 140 milhões de euros.

Simplesmente, na altura em que tais apoios foram conferidos, não havia parques eólicos sem tarifa garantida. E os apoios públicos foram, consciente e intencionalmente, atribuídos em cumulação com esta tarifa. Pelo que, ao invés da correção de uma patologia, o que parece estar em causa é, na prática, uma alteração retroactiva nas condições dos investimentos.

Portugal parece assim caminhar a contraciclo da Europa: enquanto esta age para garantir a segurança do investimento numa área essencial, Portugal prepara-se para ir exactamente no sentido oposto, dando uma machadada na confiança dos investidores. 

Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.

Mónica Carneiro Pacheco | João Marques Mendes
22 de Dezembro de 2016 às 11:52
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