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Supervisão financeira e realidade
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Supervisão financeira e realidade
A supervisão financeira está, uma vez mais, na ordem do dia. Na tomada de posse da nova presidente da CMVM, o ministro das Finanças renovou o compromisso de preparação de uma reforma do quadro regulatório da supervisão financeira em Portugal.
O momento atual constitui uma oportunidade única para esta reforma se realizar efetivamente, sem se traduzir numa mudança superficial da lei que faça apenas ajustes ao enquadramento institucional da supervisão financeira com base em modelos estrangeiros que estejam mais ou menos na moda.
Esta reforma terá necessariamente de ter como ponto de partida uma avaliação do funcionamento real da supervisão financeira em Portugal, não apenas com base nos casos mais mediáticos em que poderemos estar perante falhas de supervisão mais evidentes, mas também na atividade de supervisão do dia a dia e os constrangimentos que aí existem a uma supervisão mais eficaz.
Esta avaliação deverá ser acompanhada por uma inventariação de todos os meios atualmente utilizados na tarefa de supervisão do sistema financeiro, sejam eles financeiros, materiais, técnicos e especialmente humanos.
As conclusões desta investigação devem seguidamente ser confrontadas não apenas com os padrões internacionais que estabelecem as tarefas que devem ser atribuídas à supervisão financeira (nomeadamente os estabelecidos pela IOSCO, pelo Comité de Basileia ou pela IAIS), mas também com as experiências em países com maior proximidade em termos de estrutura económica, financeira e sobretudo cultural.
Apenas perante este quadro completo será possível fazer uma reflexão plena sobre o sentido e a extensão das alternativas à disposição para a reforma da supervisão financeira.
Acima de tudo na análise de custos e benefícios das alternativas identificadas será fundamental não esquecer a realidade. Há que ter em conta que mudar a lei pode não mudar nada. A lei atual pode não refletir o comportamento em concreto dos agentes em termos de procedimentos ou ser absolutamente irrelevante a condicionar comportamentos, o que pode acontecer também com qualquer nova legislação que venha a ser aprovada. Tudo pode redundar numa mudança de lei sem mudar efetivamente comportamentos e melhorar os resultados da supervisão.
Os piores inimigos da reforma da supervisão financeira são o suave conforto da teoria e dos modelos de supervisão, muitas vezes construídos também eles apenas com base na descrição legal mas não no funcionamento real da supervisão, sempre acompanhado pela aparente segurança da letra da lei.
Ainda que não se possa descurar a crescente importância dos meios informáticos e das ferramentas de inteligência artificial nas tarefas de supervisão, não nos podemos esquecer que quem faz a supervisão são (ainda principalmente) as pessoas.
Deste facto resulta que, entre outros aspetos, a sua carreira, as suas motivações, as suas experiências e a sua cultura institucional são elementos essenciais não apenas para avaliar o funcionamento atual da supervisão financeira, mas para em concreto avaliar os custos e benefícios das diversas alternativas, bem como as probabilidades da sua efetiva implementação.
Tudo isto terá ainda de ser ponderado face ao impacto que a reforma possa ter no mercado financeiro. Em Portugal, grande parte do conhecimento sobre supervisão do sistema financeiro encontra-se nas autoridades de supervisão. Esta realidade e o facto de a implementação da reforma depender das pessoas que trabalham nas autoridades de supervisão faz com que estas sejam centrais na determinação do conteúdo de qualquer reforma. Esta preponderância tem de ser expressamente mitigada por forma a assegurar o equilíbrio face aos objetivos de desenvolvimento do mercado. Uma supervisão eficaz é demasiado importante para Portugal para que o futuro modelo de supervisão seja exclusivamente desenhado pelos próprios supervisores que desempenharam essas funções nas últimas décadas.
Infelizmente, numa verdadeira reforma da supervisão do sistema financeiro não há lugar para régua e esquadro. A realidade é complexa e pouco dada a respeitar a confortável ordenação teórica que dela se constrói, sendo que a natureza humana não se deixa facilmente domesticar pela letra da lei.
Sócio de PLMJ
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
Bruno Ferreira
03 de Janeiro de 2017 às 21:15
Negócios
O momento atual constitui uma oportunidade única para esta reforma se realizar efetivamente, sem se traduzir numa mudança superficial da lei que faça apenas ajustes ao enquadramento institucional da supervisão financeira com base em modelos estrangeiros que estejam mais ou menos na moda.
Esta reforma terá necessariamente de ter como ponto de partida uma avaliação do funcionamento real da supervisão financeira em Portugal, não apenas com base nos casos mais mediáticos em que poderemos estar perante falhas de supervisão mais evidentes, mas também na atividade de supervisão do dia a dia e os constrangimentos que aí existem a uma supervisão mais eficaz.
Esta avaliação deverá ser acompanhada por uma inventariação de todos os meios atualmente utilizados na tarefa de supervisão do sistema financeiro, sejam eles financeiros, materiais, técnicos e especialmente humanos.
As conclusões desta investigação devem seguidamente ser confrontadas não apenas com os padrões internacionais que estabelecem as tarefas que devem ser atribuídas à supervisão financeira (nomeadamente os estabelecidos pela IOSCO, pelo Comité de Basileia ou pela IAIS), mas também com as experiências em países com maior proximidade em termos de estrutura económica, financeira e sobretudo cultural.
Apenas perante este quadro completo será possível fazer uma reflexão plena sobre o sentido e a extensão das alternativas à disposição para a reforma da supervisão financeira.
Acima de tudo na análise de custos e benefícios das alternativas identificadas será fundamental não esquecer a realidade. Há que ter em conta que mudar a lei pode não mudar nada. A lei atual pode não refletir o comportamento em concreto dos agentes em termos de procedimentos ou ser absolutamente irrelevante a condicionar comportamentos, o que pode acontecer também com qualquer nova legislação que venha a ser aprovada. Tudo pode redundar numa mudança de lei sem mudar efetivamente comportamentos e melhorar os resultados da supervisão.
Os piores inimigos da reforma da supervisão financeira são o suave conforto da teoria e dos modelos de supervisão, muitas vezes construídos também eles apenas com base na descrição legal mas não no funcionamento real da supervisão, sempre acompanhado pela aparente segurança da letra da lei.
Ainda que não se possa descurar a crescente importância dos meios informáticos e das ferramentas de inteligência artificial nas tarefas de supervisão, não nos podemos esquecer que quem faz a supervisão são (ainda principalmente) as pessoas.
Deste facto resulta que, entre outros aspetos, a sua carreira, as suas motivações, as suas experiências e a sua cultura institucional são elementos essenciais não apenas para avaliar o funcionamento atual da supervisão financeira, mas para em concreto avaliar os custos e benefícios das diversas alternativas, bem como as probabilidades da sua efetiva implementação.
Tudo isto terá ainda de ser ponderado face ao impacto que a reforma possa ter no mercado financeiro. Em Portugal, grande parte do conhecimento sobre supervisão do sistema financeiro encontra-se nas autoridades de supervisão. Esta realidade e o facto de a implementação da reforma depender das pessoas que trabalham nas autoridades de supervisão faz com que estas sejam centrais na determinação do conteúdo de qualquer reforma. Esta preponderância tem de ser expressamente mitigada por forma a assegurar o equilíbrio face aos objetivos de desenvolvimento do mercado. Uma supervisão eficaz é demasiado importante para Portugal para que o futuro modelo de supervisão seja exclusivamente desenhado pelos próprios supervisores que desempenharam essas funções nas últimas décadas.
Infelizmente, numa verdadeira reforma da supervisão do sistema financeiro não há lugar para régua e esquadro. A realidade é complexa e pouco dada a respeitar a confortável ordenação teórica que dela se constrói, sendo que a natureza humana não se deixa facilmente domesticar pela letra da lei.
Sócio de PLMJ
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
Bruno Ferreira
03 de Janeiro de 2017 às 21:15
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