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Prazos das concessões devem ajustar-se à «necessidade de investimento», defende Ministra

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Prazos das concessões devem ajustar-se à «necessidade de investimento», defende Ministra Empty Prazos das concessões devem ajustar-se à «necessidade de investimento», defende Ministra

Mensagem por Admin Seg Jan 30, 2017 11:47 am

Prazos das concessões devem ajustar-se à «necessidade de investimento», defende Ministra 15_Porto%20de%20Sines%20sobe%20%C3%A0%2017%C2%AA%20posi%C3%A7%C3%A3o%20no%20ranking%20Europeu%20de%20movimenta%C3%A7%C3%A3o%20de%20contentores

Em entrevista dada ao jornal 'Público', a Ministra do Mar discutiu com a jornalística Luísa Pinto o tema sempre muito debatido da duração dos contratos de concessão nos portos portugueses - «não tem de haver necessariamente um limite definido, nem há nenhum problema se ele se mantiver nos actuais 30 anos», afirmou Ana Paula Vitorino, defendendo sim a identificação de «um ponto de equilíbrio (...) entre aquilo que é a necessidade de manter a concorrência e a necessidade de amortizar o investimento». 

As opiniões divergem, com a Autoridade da Concorrência a defender que os actuais limites são demasiado longos (30 anos), e com a Autoridade para a Mobilidade e Transportes (AMT) a considerar que tal prazo não permite uma desejável rentabilização dos investimentos feitos pelos privados. Para a Ministra, existem apenas duas vias: «Ou é o Estado que investe tudo, e o privado fica com uma concessão para exploração, que pode ser mais curta, ou então continuamos neste modelo em que associado a um concurso para a concessão existe investimento, em equipamento ou infra-estruturas, e o período da concessão deve ser ajustado a essa necessidade de investimento».

«O que eu digo é que mesmo que haja um limite e que 30 anos, por exemplo, não sejam suficientes para amortizar o investimento, o Estado pode obrigar-se a ressarcir a concessionária do montante que estiver em falta para amortizar no final da concessão. Porque se não, no limite, poderemos estar sempre a adicionar investimentos a investimentos, e a concessão nunca. Não é obrigatório que assim seja. A amortização que falta poderá ser feita pelo concessionário seguinte», explicou Ana Paula Vitorino.

30/01/2017
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