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Taxas para quê?
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Taxas para quê?
A 8 de fevereiro foi publicada a portaria n.º 30/2017, pelas Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece as taxas devidas pelos atos e serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza. Entretanto, o governo veio manifestar a intenção de recuar e rever a portaria. Sinal de que as múltiplas reações contrárias surtiram efeito.
A criação do referido Instituto, sem que houvesse razões devidamente fundamentadas para tal, implica que este tenha de encontrar formas de se autofinanciar, o que não nos parece adequado, pois transforma o cidadão em pagador das políticas do governo, neste caso, ao criar taxas sobre atividades desenvolvidas em áreas de usufruto público e privado, que não são promovidas pelo Instituto. Qual a legitimidade do governo de aplicar a portaria nº 30/2017, de 8 de Fevereiro para além das propriedades da Administração Regional, para fins do financiamento de despesas correntes do IFCN-IP-RAM?
É desejável que a atividade lúdica e desportiva nas zonas florestais e de montanha seja regulada, mas aplicar tanta taxa é meio caminho para ferir um setor importante de atividade local. A prática de BTT está a ter um grande incremento no concelho da Calheta e nos concelhos a norte, Santana, Porto Moniz e São Vicente, houve uma aposta no Canyoning. À conta dessas práticas, muitos turistas e praticantes dessas modalidades têm visitado esses concelhos e têm sido uma ajuda preciosa no esforço de manutenção e limpeza florestal.
Se se pretende um aproveitamento económico dessas modalidades, esse deve ser canalizado principalmente para as autarquias e comunidade locais que utilizarão a receita para o melhoramento e manutenção das áreas de prática das referidas modalidades e gestão dos seus espaços florestais. Questionamos, por outro lado, a legitimidade do Instituto da Florestas servir-se da utilização de servidões municipais e dos terrenos dos privados e baldios.
Parece-nos, também, que o governo está a infringir a Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro, a Lei dos Baldios, com aplicabilidade na RAM, ao chamar a si receitas provenientes de atividades exercidas em áreas de baldio, que totalizam na Madeira cerca de 16000 hectares, públicos e privados. Segundo a dita lei, as comunidades locais têm o direito às receitas oriundas do proveito dos baldios em regime florestal, cujo aproveitamento requer regulamentação. Não estará esta portaria a subverter e sobrepor-se à Lei dos Baldios?
Não queira, pois, o governo cobrar-se de serviços que não presta e fazer o povo pagar pelas suas opções políticas.
SOFIA CANHA / 24 FEV 2017 / 02:00 H.
Diário de Notícias da Madeira
A criação do referido Instituto, sem que houvesse razões devidamente fundamentadas para tal, implica que este tenha de encontrar formas de se autofinanciar, o que não nos parece adequado, pois transforma o cidadão em pagador das políticas do governo, neste caso, ao criar taxas sobre atividades desenvolvidas em áreas de usufruto público e privado, que não são promovidas pelo Instituto. Qual a legitimidade do governo de aplicar a portaria nº 30/2017, de 8 de Fevereiro para além das propriedades da Administração Regional, para fins do financiamento de despesas correntes do IFCN-IP-RAM?
É desejável que a atividade lúdica e desportiva nas zonas florestais e de montanha seja regulada, mas aplicar tanta taxa é meio caminho para ferir um setor importante de atividade local. A prática de BTT está a ter um grande incremento no concelho da Calheta e nos concelhos a norte, Santana, Porto Moniz e São Vicente, houve uma aposta no Canyoning. À conta dessas práticas, muitos turistas e praticantes dessas modalidades têm visitado esses concelhos e têm sido uma ajuda preciosa no esforço de manutenção e limpeza florestal.
Se se pretende um aproveitamento económico dessas modalidades, esse deve ser canalizado principalmente para as autarquias e comunidade locais que utilizarão a receita para o melhoramento e manutenção das áreas de prática das referidas modalidades e gestão dos seus espaços florestais. Questionamos, por outro lado, a legitimidade do Instituto da Florestas servir-se da utilização de servidões municipais e dos terrenos dos privados e baldios.
Parece-nos, também, que o governo está a infringir a Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro, a Lei dos Baldios, com aplicabilidade na RAM, ao chamar a si receitas provenientes de atividades exercidas em áreas de baldio, que totalizam na Madeira cerca de 16000 hectares, públicos e privados. Segundo a dita lei, as comunidades locais têm o direito às receitas oriundas do proveito dos baldios em regime florestal, cujo aproveitamento requer regulamentação. Não estará esta portaria a subverter e sobrepor-se à Lei dos Baldios?
Não queira, pois, o governo cobrar-se de serviços que não presta e fazer o povo pagar pelas suas opções políticas.
SOFIA CANHA / 24 FEV 2017 / 02:00 H.
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