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Eleições para as áreas metropolitanas: e o debate?
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Eleições para as áreas metropolitanas: e o debate?
O Governo quer aprovar legislação para que os presidentes das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto sejam escolhidos diretamente pelos eleitores. Trata-se de uma iniciativa legítima - e que constava já do programa eleitoral do PS -, no entanto a apresentação pública da ideia sem que se conheça qualquer trabalho de reflexão de suporte à decisão do Governo não constitui uma boa prática, sendo por isso um inconveniente de todo o processo.
Por se tratar de um tema relevante para o Porto e para a região, a Associação Comercial levou a cabo um estudo técnico-jurídico sobre a questão. Estudo esse que tive já oportunidade de entregar ao ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, e ao presidente do Conselho Metropolitano do Porto, Emídio Sousa, incitando à promoção do debate com a presença do ministro, autarcas, constitucionalistas e sociedade civil.
A legitimidade democrática de um governo em funções é total, mas fica fragilizada quando procura implementar uma medida que não foi minimamente estudada nem adequadamente debatida. As diretas metropolitanas dividem os partidos, dividem os autarcas (de todos os partidos) e só não dividem a sociedade porque, como digo, nunca se promoveu o devido debate quanto à bondade da matéria. Logo, primeiro estude-se - como, aliás, fizemos na ACP -, depois debata-se com as partes interessadas e só então, obtido um módico de consenso, se avance.
Desde logo, sucede que, constitucionalmente falando, estas eleições diretas são polémicas, porque podem pôr em causa o princípio da tipicidade e da igualdade estabelecidos pela Constituição. Faria sentido termos um país regionalizado em Lisboa e no Porto, com órgãos eleitos por sufrágio universal, deixando o resto do território sem estas regiões intermédias? Em termos constitucionais, parece-me que não. E as regiões constitucionalmente previstas não correspondem às regiões-plano, sendo os seus órgãos as comissões de coordenação? É sabido que sim. A proposta em simultâneo de legitimidade direta para as áreas metropolitanas e de legitimidade indireta para as CCDR introduziu na avaliação destas duas medidas uma forte perturbação, induzindo processos de fratura política e territorial que não são de todo favoráveis a um debate sereno. Isto porque passa para a opinião pública a ideia de que a proposta desvaloriza a legitimação democrática das CCDR, colocando os municípios não metropolitanos contra os metropolitanos sem quaisquer vantagens, aparentes e reais, associadas.
A eleição direta dos presidentes das áreas metropolitanas, decidida a meio ano das autárquicas, sem o pertinente debate e os devidos esclarecimentos, tem tudo para semear a confusão.
* EMPRESÁRIO E PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO
Nuno Botelho *
Hoje às 00:19, atualizado às 00:20
Jornal de Notícias
Por se tratar de um tema relevante para o Porto e para a região, a Associação Comercial levou a cabo um estudo técnico-jurídico sobre a questão. Estudo esse que tive já oportunidade de entregar ao ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, e ao presidente do Conselho Metropolitano do Porto, Emídio Sousa, incitando à promoção do debate com a presença do ministro, autarcas, constitucionalistas e sociedade civil.
A legitimidade democrática de um governo em funções é total, mas fica fragilizada quando procura implementar uma medida que não foi minimamente estudada nem adequadamente debatida. As diretas metropolitanas dividem os partidos, dividem os autarcas (de todos os partidos) e só não dividem a sociedade porque, como digo, nunca se promoveu o devido debate quanto à bondade da matéria. Logo, primeiro estude-se - como, aliás, fizemos na ACP -, depois debata-se com as partes interessadas e só então, obtido um módico de consenso, se avance.
Desde logo, sucede que, constitucionalmente falando, estas eleições diretas são polémicas, porque podem pôr em causa o princípio da tipicidade e da igualdade estabelecidos pela Constituição. Faria sentido termos um país regionalizado em Lisboa e no Porto, com órgãos eleitos por sufrágio universal, deixando o resto do território sem estas regiões intermédias? Em termos constitucionais, parece-me que não. E as regiões constitucionalmente previstas não correspondem às regiões-plano, sendo os seus órgãos as comissões de coordenação? É sabido que sim. A proposta em simultâneo de legitimidade direta para as áreas metropolitanas e de legitimidade indireta para as CCDR introduziu na avaliação destas duas medidas uma forte perturbação, induzindo processos de fratura política e territorial que não são de todo favoráveis a um debate sereno. Isto porque passa para a opinião pública a ideia de que a proposta desvaloriza a legitimação democrática das CCDR, colocando os municípios não metropolitanos contra os metropolitanos sem quaisquer vantagens, aparentes e reais, associadas.
A eleição direta dos presidentes das áreas metropolitanas, decidida a meio ano das autárquicas, sem o pertinente debate e os devidos esclarecimentos, tem tudo para semear a confusão.
* EMPRESÁRIO E PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO
Nuno Botelho *
Hoje às 00:19, atualizado às 00:20
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