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Culpa sem direito a recurso
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Culpa sem direito a recurso
No café, nos transportes, na rua é tolerável. Todos temos um bitate sobre os casos mais mediáticos de justiça. Os políticos são invariavelmente culpados, muito antes de serem julgados. As notícias vão escorrendo e o julgamento na praça pública é inevitável. Os casos, alguns complexos, arrastam-se durante anos e os visados são demolidos no julgamento popular. Não há como escapar a isto. Mesmo quando os notáveis arguidos são ilibados, a mancha raramente é apagada porque fica na memória coletiva o alegado pecado original.
O caso que envolve um antigo e mais próximo ministro de Cavaco Silva demorou oito anos a ser resolvido. Durante oito anos, Dias Loureiro esteve sob a suspeita de enriquecimento ilícito, fraude e burla qualificada. A Justiça investigou, cruzou dados, cruzou mais dados e mais dados, e decidiu arquivar o inquérito contra o antigo dirigente do PSD.
Se já é questionável o tempo que um processo deste género demora e o dano que isso causa na vida dos arguidos, o modo como o Ministério Público decidiu arquivar este processo é ainda mais questionável.
O despacho de arquivamento de 101 páginas concluiu que não houve crime, mas manteve todas as suspeitas. Sim, parecido com aquelas conversas de café, de transporte público e de rua. Condenação sem julgamento.
Transcrevo do despacho: "Pese embora o facto de não ter sido recolhida prova suficiente do recebimento dessa vantagem pessoal, à custa do grupo BPN/SLN, subsistem as suspeitas, à luz das regras da experiência comum." As suspeitas são todas as que levaram à abertura do processo e prevalece a "experiência comum"...
Provar se houve crime é a obrigação da Justiça, até porque em Portugal não existe a inversão do ónus da prova. Se há prova, é condenar sem dó nem piedade os notáveis pelas vantagens ilícitas dos altos cargos que exercem, tal como se condenam os pobres desgraçados, sem a mesma capacidade de defesa. Mas se o Ministério Público não o consegue, ou é mesmo porque não houve crime ou é porque quem o cometeu foi demasiado habilidoso para ser apanhado. Num caso ou no outro, o arquivamento, a existir, tem de ser tão-só isso mesmo. Sem suspeitas ou meias suspeitas. De outro modo há uma condenação sem julgamento, apenas com a diferença de uma pena efetiva por cumprir. Com despachos deste género há uma que pesa como chumbo sobre os que tiveram a vida suspensa durante tanto tempo: a culpa sem direito a recurso. Pelo menos na Justiça nacional.
06 DE ABRIL DE 2017
00:01
Paula Sá
Diário de Notícias
O caso que envolve um antigo e mais próximo ministro de Cavaco Silva demorou oito anos a ser resolvido. Durante oito anos, Dias Loureiro esteve sob a suspeita de enriquecimento ilícito, fraude e burla qualificada. A Justiça investigou, cruzou dados, cruzou mais dados e mais dados, e decidiu arquivar o inquérito contra o antigo dirigente do PSD.
Se já é questionável o tempo que um processo deste género demora e o dano que isso causa na vida dos arguidos, o modo como o Ministério Público decidiu arquivar este processo é ainda mais questionável.
O despacho de arquivamento de 101 páginas concluiu que não houve crime, mas manteve todas as suspeitas. Sim, parecido com aquelas conversas de café, de transporte público e de rua. Condenação sem julgamento.
Transcrevo do despacho: "Pese embora o facto de não ter sido recolhida prova suficiente do recebimento dessa vantagem pessoal, à custa do grupo BPN/SLN, subsistem as suspeitas, à luz das regras da experiência comum." As suspeitas são todas as que levaram à abertura do processo e prevalece a "experiência comum"...
Provar se houve crime é a obrigação da Justiça, até porque em Portugal não existe a inversão do ónus da prova. Se há prova, é condenar sem dó nem piedade os notáveis pelas vantagens ilícitas dos altos cargos que exercem, tal como se condenam os pobres desgraçados, sem a mesma capacidade de defesa. Mas se o Ministério Público não o consegue, ou é mesmo porque não houve crime ou é porque quem o cometeu foi demasiado habilidoso para ser apanhado. Num caso ou no outro, o arquivamento, a existir, tem de ser tão-só isso mesmo. Sem suspeitas ou meias suspeitas. De outro modo há uma condenação sem julgamento, apenas com a diferença de uma pena efetiva por cumprir. Com despachos deste género há uma que pesa como chumbo sobre os que tiveram a vida suspensa durante tanto tempo: a culpa sem direito a recurso. Pelo menos na Justiça nacional.
06 DE ABRIL DE 2017
00:01
Paula Sá
Diário de Notícias
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