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Emprego: o recurso fundamental
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Emprego: o recurso fundamental
O mercado de trabalho tem sofrido alterações profundas. Assiste-se, à reconfiguração dos setores de atividade e à generalização de formas de emprego precárias.
O desemprego funciona como um regulador de salários. São cada vez mais os trabalhadores a auferirem o salário mínimo nacional.
Este tipo de fenómenos introduz no sistema um triplo encargo: aumento dos gastos com o desemprego, o aumento das verbas para políticas ativas de emprego e a diminuição de receita.
Como se tem vindo a verificar, a Segurança Social encontra-se ameaçada e um dos fatores que contribuem para o seu desequilíbrio prende-se com a evolução demográfica. Porém, é sobretudo a falta de emprego e a instabilidade, laboral e salarial, que colocam entraves à política de incentivo à natalidade e ao regresso dos jovens emigrantes.
O desemprego não só desperdiça poder produtivo como agrava os gastos do Estado, sendo o desempregado afetado nos seus rendimentos, afetando, por outro lado, os rendimentos dos outros. Conduz não só à exclusão social, mas também à perda de liberdade, porque a pobreza gera perdas de liberdade.
Existem estudos que mostram que a menor desigualdade de rendimentos está associada a períodos de crescimento mais longos. O declínio da desigualdade certamente é benéfico para o mercado de trabalho e impede o agravamento do défice de postos de trabalho.
As ausências de práticas de trabalho destroem qualificações, competências e afetam a autoestima do cidadão, provocando-lhe danos ao longo dos anos, danos esses que também são de ordem psicológica, causados pela diminuição de rendimento e pela perda de confiança em si próprio.
Nas prestações, de caráter não contributivo, tem sido crescente a responsabilidade do Estado (via impostos) no combate à pobreza e grupos sociais mais vulneráveis, pelo que o sistema carece de maior diversidade de fontes de financiamento.
É de referir que há uma outra situação que, além do desemprego, também está a afetar significativamente os recursos financeiros. Trata-se das insolvências. A falha de trabalhadores e empresas leva a uma forte redução da principal fonte do sistema previdencial.
De acordo com o art.º 61º, n.º 4 da Lei de Bases da Segurança Social n.º 4/2007, de 16 de janeiro, apesar de as empresas não pagarem as contribuições dos trabalhadores, isso não impede os mesmos de terem direito à proteção social e, portanto, ao seu subsídio de desemprego.
As prestações de desemprego têm como objetivo compensar os beneficiários da falta de retribuição resultante do desemprego.
O gráfico seguinte evidencia a evolução dos gastos com o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego.
Verifica-se que o regime contributivo ao longo dos anos não tem racionalidade adequada, dado que não considera os valores elevados dos gastos efetuados com as prestações do desemprego, como por exemplo:
• Em 1987, para uma receita contributiva na base de 11 e 24 por cento, registou-se um encargo, em milhares de euros, de 99.168,20;
• Em 1998, para uma receita na base de 11 e 23,75 por cento, registou-se um encargo, em milhares de euros, de 654.327,50;
• Em 2013, para uma receita na base das mesmas taxas, registou-se um encargo, em milhares de euros, de 2.355.275,80.
A insuficiente criação de empregos e o desemprego são um problema estrutural e não conjuntural, pelo que devem ser adotadas políticas macroeconómicas conjunturais e estruturais que permitam uma criação de emprego sustentada, de forma a produzir riqueza suficiente para gerar impostos e pagar as prestações sociais esperadas.
O combate da desigualdade de rendimentos e o estímulo a projetos de investimento apoiados pela UE poderiam ser uma importante resposta política para relançar o crescimento económico e promover o desenvolvimento a longo prazo.
Fomentar de forma regular a criação de emprego, com mais qualidade, é importante, porque o emprego liberta recursos (beneficiário passa a contribuinte), gera recursos (contribuições e impostos) e ao induzir um efeito positivo sobre a confiança pode segurar recursos (reforço da população ativa, redução da emigração e incentivo à natalidade).
Mestre de contabilidade e finanças
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
15 Setembro 2015, 00:01 por John Nogueira
Negócios
O desemprego funciona como um regulador de salários. São cada vez mais os trabalhadores a auferirem o salário mínimo nacional.
Este tipo de fenómenos introduz no sistema um triplo encargo: aumento dos gastos com o desemprego, o aumento das verbas para políticas ativas de emprego e a diminuição de receita.
Como se tem vindo a verificar, a Segurança Social encontra-se ameaçada e um dos fatores que contribuem para o seu desequilíbrio prende-se com a evolução demográfica. Porém, é sobretudo a falta de emprego e a instabilidade, laboral e salarial, que colocam entraves à política de incentivo à natalidade e ao regresso dos jovens emigrantes.
O desemprego não só desperdiça poder produtivo como agrava os gastos do Estado, sendo o desempregado afetado nos seus rendimentos, afetando, por outro lado, os rendimentos dos outros. Conduz não só à exclusão social, mas também à perda de liberdade, porque a pobreza gera perdas de liberdade.
Existem estudos que mostram que a menor desigualdade de rendimentos está associada a períodos de crescimento mais longos. O declínio da desigualdade certamente é benéfico para o mercado de trabalho e impede o agravamento do défice de postos de trabalho.
As ausências de práticas de trabalho destroem qualificações, competências e afetam a autoestima do cidadão, provocando-lhe danos ao longo dos anos, danos esses que também são de ordem psicológica, causados pela diminuição de rendimento e pela perda de confiança em si próprio.
Nas prestações, de caráter não contributivo, tem sido crescente a responsabilidade do Estado (via impostos) no combate à pobreza e grupos sociais mais vulneráveis, pelo que o sistema carece de maior diversidade de fontes de financiamento.
É de referir que há uma outra situação que, além do desemprego, também está a afetar significativamente os recursos financeiros. Trata-se das insolvências. A falha de trabalhadores e empresas leva a uma forte redução da principal fonte do sistema previdencial.
De acordo com o art.º 61º, n.º 4 da Lei de Bases da Segurança Social n.º 4/2007, de 16 de janeiro, apesar de as empresas não pagarem as contribuições dos trabalhadores, isso não impede os mesmos de terem direito à proteção social e, portanto, ao seu subsídio de desemprego.
As prestações de desemprego têm como objetivo compensar os beneficiários da falta de retribuição resultante do desemprego.
O gráfico seguinte evidencia a evolução dos gastos com o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego.
Verifica-se que o regime contributivo ao longo dos anos não tem racionalidade adequada, dado que não considera os valores elevados dos gastos efetuados com as prestações do desemprego, como por exemplo:
• Em 1987, para uma receita contributiva na base de 11 e 24 por cento, registou-se um encargo, em milhares de euros, de 99.168,20;
• Em 1998, para uma receita na base de 11 e 23,75 por cento, registou-se um encargo, em milhares de euros, de 654.327,50;
• Em 2013, para uma receita na base das mesmas taxas, registou-se um encargo, em milhares de euros, de 2.355.275,80.
A insuficiente criação de empregos e o desemprego são um problema estrutural e não conjuntural, pelo que devem ser adotadas políticas macroeconómicas conjunturais e estruturais que permitam uma criação de emprego sustentada, de forma a produzir riqueza suficiente para gerar impostos e pagar as prestações sociais esperadas.
O combate da desigualdade de rendimentos e o estímulo a projetos de investimento apoiados pela UE poderiam ser uma importante resposta política para relançar o crescimento económico e promover o desenvolvimento a longo prazo.
Fomentar de forma regular a criação de emprego, com mais qualidade, é importante, porque o emprego liberta recursos (beneficiário passa a contribuinte), gera recursos (contribuições e impostos) e ao induzir um efeito positivo sobre a confiança pode segurar recursos (reforço da população ativa, redução da emigração e incentivo à natalidade).
Mestre de contabilidade e finanças
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
15 Setembro 2015, 00:01 por John Nogueira
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