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Temos um Novo CPA. E então?...
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Temos um Novo CPA. E então?...
Está aqui em causa a possibilidade de serem resolvidas situações que, até agora, não raro, redundavam num longo calvário para os particulares interessados
Foi publicado na semana passada o novo Código de Procedimento Administrativo (CPA) que entrará em vigor no próximo dia 7 de Abril, substituindo o CPA de 1991.
Este diploma legal detém uma inegável importância já que, no essencial, regula a forma de actuar da Administração Pública e a interacção dos órgãos administrativos com os particulares (pessoas individuais, empresas, associações, etc.).
Relativamente ao CPA de 1991, registam-se diversas alterações de monta, de que destacamos, por nos parecer a mais significativa para o comum dos cidadãos, a denominada conferência procedimental ou conferência de serviços.
Muito em síntese, está aqui em causa a possibilidade de serem resolvidas, de forma integrada, logo, mais eficientemente, determinadas situações que envolvem competências de diversos entes públicos e que, até agora, não raro, redundavam num longo calvário para os particulares interessados na sua rápida resolução. Isto, claro, sem falar na mais valia que este tipo de solução pode vir a representar para investidores estrangeiros: a excessiva burocracia é, infelizmente, um dos clássicos custos de contexto que tardam em ser eliminados e, por conseguinte, constitui obviamente uma desvantagem comparativa do nosso país em relação a outros cuja administração é menos pesada.
Devo esclarecer, no entanto, que o novo CPA não é a panaceia definitiva para ultrapassarmos este grave e persistente problema pátrio. Mas é, seguramente, assim seja bem utilizado, uma das peças de um intrincado puzzle que tem de continuar a ser construído para podermos ter um Estado mais moderno, leia-se, mais eficiente e eficaz.
Importa, aliás, reconhecer que várias outras peças desse puzzle já foram bem colocadas: é, claramente, o caso da liberalização dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e do respectivo período de saldos (dois resquícios de um Estado intervencionista e castrador da liberdade de iniciativa económica privada), previstos no novo regime jurídico do comércio, serviços e restauração, que só pode merecer aplauso generalizado. Na mesma linha, assinalamos como muito positiva a simplificação do procedimento de licenciamento dos empreendimentos turísticos, tal como a redução dos custos de acesso à actividade das agências de viagens.
Noutra vertente, deve ser positivamente registado que o programa PRACE, iniciado em 2005, e o programa PREMAC, encetado em 2011, já permitiram uma expressiva redução (em cerca de 50%), das estruturas administrativas que gravitam em torno do Estado e são financiadas por dinheiros públicos.
Conviria agora que este tipo de programas fosse estendido à Administração Regional e Autárquica.
É, realmente, a única forma que identifico para eliminarmos sobreposições ou redundâncias de atribuições e competências, que tanto custam a suportar financeiramente e que tão vincada e desnecessariamente complicam a vida aos cidadãos nacionais ou estrangeiros com vontade de investir no país.
Como não paramos de ouvir dizer, e é bem verdade, há ainda um longo caminho a percorrer; mas o caminho faz-se caminhando.
Sócio da PLMJ e Coordenador da Equipa de Direito Público
Por Pedro Melo
publicado em 12 Jan 2015 - 08:00
Jornal i
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