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A representação parlamentar
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A representação parlamentar
Há trabalhos académicos que nos dizem que a abstenção tem ligação com o descrédito da política e que estariam ligados à sensação que existe uma crescente corrupção entre os políticos que estão no poder
Em todos os países democráticos se assiste a uma discussão sobre a reforma do sistema político e sobre a aproximação dos eleitos aos eleitores.
Também em Portugal se fala em reforma do sistema político e se limita a discussão a três relevantes, mas insuficientes, questões. São elas: 1.a Como estancar a abstenção e o progressivo divórcio eleitoral dos cidadãos? 2.a Como aproximar os eleitos dos cidadãos votantes? 3.a Como melhorar o desempenho dos eleitos?
Há prodigiosos trabalhos académicos que rondam o tema e que nos dizem que a abstenção tem ligação com o descrédito da política, tem a ver com a crescente suspeita e a evolutiva sensação de corrompimento entre as classes circundantes do poder. Mas o que releva na análise dos escritos é a insuficiente ponderação da "obrigatoriedade do voto" enquanto elemento para o recuo do divórcio crescente. Muitos dirão que o "voto obrigatório" é um atropelo ao princípio da liberdade individual. Nós diremos que o dever (obrigação) de ir às urnas é semelhante ao dever de cumprir regras sociais, de cada um se sujeitar às obrigações gregárias. Por isso não devemos eliminar o "voto obrigatório" da discussão sobre a reforma eleitoral, antes se deve asseverar.
Olhando a consistência constitucional, importa perguntar se a previsão normativa é suficiente para dar espaço a novas realidades que façam respirar a democracia. A resposta é - não! A limitação das candidaturas independentes, conjugada com o impedimento dos partidos de interesses, reduz, significativamente, o campo de escolha.
O segundo universo de questões prende-se com o facto de se ter optado por "eleitos de diretório". Há muitos que reclamam impedimentos para o primado da eleição uninominal recomendando uma atenção ao velho caudilhismo, ao benefício dos interesses localistas, à impossibilidade de se construírem políticas verdadeiramente nacionais com parlamentos fragmentados. Muitas democracias optaram, com algumas vantagens, pelos círculos plurinominais pequenos e não viram reduzidas as suas esperanças de governabilidade. Mas há um outro fundamento que pode ser ponderoso - com círculos plurinominais curtos os mais pequenos partidos não submergirão. Importa atentar no argumento e seguir na previsão de uma divisão territorial que não seja castradora.
Por último o exercício da função. O debate sobre a liberdade de voto deixou a esperança de se poder assistir a votações parlamentares mais coloridas. Erro de análise e esperanças ainda infrutuosas. Só a consagração estatutária desse princípio pode salvar os mandatos. Mas há mais a fazer para essa salvação. Um deputado tem obrigações de prestação de contas. Por isso interessa o reforço das condições de exercício e a determinação de obrigações de reporte que não se podem circunscrever à lista de preleções. A prestação de contas deve incluir as iniciativas que visem a valorização do seu torrão eleitoral, da qualidade de vida das suas gentes, das conquistas que a cada momento vão sendo conseguidas.
Não deixará de ser relevante que se determinem novas limitações à acumulação de funções. O exercício da actividade de influência benéfica, deve ser regulamentado e obrigar à identificação das pertenças. Como não devem continuar a ser autorizadas as candidaturas concorrentes a cargos de eleição sem que haja, previamente, um abandono da função precedente.
Perante a lista de encargos que se indicou é possível aspirar a uma mudança de paradigma? A resposta é difícil! Mas importa deixar claro que se não anteciparmos a reforma ela se imporá por si, nascendo novas realidades partidárias que acabarão por implodir o sistema "abrilista".
Por Ascenso Simões
publicado em 2 Fev 2015 - 09:32
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