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O passo seguinte para as autonomias

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Mensagem por Admin Seg Mar 16, 2015 12:26 pm

O passo seguinte para as autonomias O_passo_seguinte



A União Europeia assume a valorização das regiões como elemento central da sua consideração territorial e como eixo primordial da sua afirmação política


Se há conquista relevante desta nossa democracia de quatro décadas é a consagração da autonomia política nas regiões autónomas (RA). Bem sabemos que esta afirmação se suspende na análise desgraduada da blague do dia, na consideração incomum feita por alguns agentes políticos, relativa à existência de uma República centralista. Mas um examinar cuidadoso sobre o percurso, sobre o desenvolvimento consagrado e sobre a realidade de hoje, deixa-nos a confirmação de que a opção seguida se mostrou acertada.

O esquadrinhar desenvolto das considerações feitas no âmbito do fabrico da Constituição da República Portuguesa (1976), diz-nos que os deputados fundadores tiveram, na base das suas opções, três objetivos concretos: 1.o A eliminação do atraso a que as ilhas adjacentes tinham sido votadas até à Revolução de Abril; 2.o A garantia de que nasceriam novos poderes, legitimados pelo voto popular, em condições de eliminar uma certa visão paracolonial existente; 3.o E assegurar a soberania no espaço do Atlântico e a importância de Portugal no contexto geopolítico.

A CRP veio determinar órgãos próprios de âmbito regional, que se interpõem entre a soberania primária e a realidade autárquica, com largas competências nas áreas do território, da economia e da valorização do capital humano.

Os estatutos políticos que se seguiram só deixaram de fora, em traços largos, partes significativas das áreas tradicionais da soberania – assuntos externos; justiça; defesa e segurança. No universo da política orçamental, a República consagrou, apesar de tudo e de forma progressiva, o princípio da desconfiança, obrigando a que as RA se compatibilizassem com as obrigações e com as realidades do todo continental, como aconteceu, aliás, com a UE face ao nosso país. Ora, esta dependência tem sido muito enquistadora para as mesmas, aparecendo o governo central como garantia fiável ao esforço de crédito assumido pelos executivos regionais.

Uma ponderação sobre os estatutos políticos diz-nos que o rendilhado de atribuições parece muito organizado. Acontece porém, que há ainda passos a dar, que chegou a hora de terminar com o temor e eliminar a figura do representante da República, entidade caída em desuso. Teremos, pois, o ponto mais revente da consagração autonómica.

No mesmo sentido de aprofundamento de uma realidade especial, sabemos que o desempenho das administrações públicas das RA pode caminhar para desequilíbrios institucionais e orçamentais se se mantiverem os níveis de poder existentes. Compreendendo que o esforço de conexão se poderá perceber em abstrato, nada deveria impor, porém, a mesma realidade institucional que se verifica no continente. Interessa pois, avaliar, em sede de revisão da lei fundamental, a existência ou a ablação de municípios e freguesias.

Numa outra análise, partindo das nossas autonomias e dos territórios insulares espanhóis, poderemos dizer que, olhando os indicadores orçamentais e de desenvolvimento, o esforço per capita dos portugueses foi menor, mas a gestão pública foi mais eficiente e a aplicação dos fundos estruturais europeus determinou melhores retornos. É neste contexto que se coloca o ponto de se saber se é possível, ou não, promover um outro aprofundamento da autonomia insular.

A União Europeia assume a valorização das regiões como elemento central da sua consideração territorial e como eixo primordial da sua afirmação política. Mas o nosso país tem negado uma total emancipação das regiões no campo da asseveração política europeia. Um novo período para a valorização das RA  na integração europeia deveria considerar aspetos políticos e orçamentais que deveriam ser determinados previamente a uma revisão dos estatutos políticos.

No actual estado de desenvolvimento das autonomias está chegada a hora de se considerar a separação tributária total das regiões e a opção pela independência nos critérios de endividamento e de recurso aos mercados de financiamento. Esta condição só é possível com uma reforma profunda da lei das finanças regionais, definindo um preço da coesão. Determinação fiscal, independência orçamental, desligamento das relações de garantia concedidas pela República e identificação plurianual do valor da coesão, são as escolhas.


Os estatutos políticos e os quadros de financiamento devem, assim, impor a existência de mecanismos que obriguem à consagração de uma autonomia progressiva. Como se prova pela ação do governo dos Açores, as RA não são, inevitavelmente, um poço de despesismo, nem um foco de permanente instabilidade institucional. Depois de incluída toda a dívida directa e ainda a dívida de todas as entidades com capitais da região, os Açores comportam o excepcional resultado de 28% do seu PIB e o défice orçamental, em 2015, será de 0,1%. Há quem governe bem.

Por Ascenso Simões
publicado em 16 Mar 2015 - 10:55
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