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Mensagem por Admin Qui Mar 19, 2015 10:18 am

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O recurso a parcerias público-privadas permite a transferência de parte substancial do risco económico e financeiro dos projectos para o parceiro privado com a vantagem adicional da adjudicação ao parceiro-sócio


De entre as várias alternativas de financiamento de um investimento avultado mas com potencial de rentabilização, o recurso a parcerias público-privadas assume-se como uma opção natural, uma vez que, não só permite a transferência de parte substancial do risco económico e financeiro dos projectos para o parceiro privado, como possibilita o aproveitamento de um superior domínio técnico de certas áreas e uma maior capacidade de gestão desse mesmo parceiro.

Porém, no caso das pseudoparcerias público-privadas municipais (PPPM) a que muitas autarquias recorreram na antecâmara das eleições autárquicas de 2009, e como referi neste espaço na passada semana, tal mais não corporizou que um financiamento privado da acção municipal, sem qualquer risco económico ou financeiro para o parceiro privado, e com a vantagem adicional da adjudicação ao parceiro-sócio das obras em questão sem recurso a qualquer concurso específico para o efeito.

Os benefícios para este parceiro parecem assim evidentes, ao que acrescem as múltiplas decisões com carácter dúbio no domínio da planificação dos investimentos, muito propiciadas pelo duplo papel de sócio e fornecedor.

Quanto aos parceiros públicos, já antes referi as condicionantes decorrentes das alterações da legislação em vigor sobre a determinação e imputação dos níveis de endividamento inerentes a estas PPPM. 

Todavia, mesmo no plano estritamente financeiro, o recurso a este modelo revelou-se sobremaneira mais oneroso que o recurso directo ao crédito bancário, para o que muito contribuiu a morosidade nos processos de decisão dos financiamentos às sociedades-veículo por parte das entidades bancárias.

Contas feitas com dados reais, em vários casos e tomando por referências as condições de financiamento à data de constituição das parcerias, o custo suportado com as rendas contratualizadas representa mais do dobro do que seria o custo de uma dívida bancária análoga, valor esse que sobe para o triplo à luz das condições de mercado actuais. E tudo isto com um cunho quase irreversível e duradouro, por prazos raramente inferiores às duas décadas (que ultrapassam em alguns casos a vida útil dos equipamentos).

A propósito das resistências dos bancos ao financiamento a estes projectos – que redundaram em muitos casos na inviabilização das parcerias propostas –, as mesmas são claramente perceptíveis. 

Afinal, para lá de outras contrapartidas incidentes sobre os parceiros privados, a instituição financeira ficava nestes créditos com dois tipos de garantias que encerra(va)m algumas fragilidades: em primeiro lugar, recorde--se que a própria titularidade dos activos derivava da concessão de um direito de superfície temporário à sociedade-veículo, a que acresceriam sempre os “custos sociais” inerentes à execução de activos de fruição pública; por outro lado, as rendas pagas pelos municípios envolvem um risco jurídico implícito a possíveis decisões inibitórias do seu pagamento por parte das entidades fiscalizadoras (como o Tribunal de Contas ou a Inspecção-Geral de Finanças), que nunca foram chamadas a pronunciar-se no decurso da constituição das PPPM.

Recentemente, a DGAL fez um levantamento dos contratos celebrados e dos respectivos encargos financeiros suportados pelos diversos municípios. Talvez os resultados desse estudo possam dar o estímulo necessário à resolução desse cancro das finanças municipais, por via de uma iniciativa de base nacional.

Presidente da Câmara de Braga 

Escreve à quinta-feira

Por Ricardo Rio
publicado em 19 Mar 2015 - 09:23
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